As novidades resultam de alterações de enquadramento dos estabelecimentos industriais.
Verifica-se que o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio deixa de vigorar a 1 de julho de 2021, passando-se a aplicar as disposições definidas do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
Em consequência destas novidades legislativas e principalmente por força das alterações no RGGR, verifica-se que a tipologia dos estabelecimentos industriais prevista no art.º 11º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, que fiquem abrangidos pelo RGGR passam a ter enquadramento na tipologia 1.
Logo temos assim uma alteração de enquadramento dos estabelecimentos industriais no âmbito do sector dos resíduos em articulação com o SIR.
Na Statusknowledge registamos que nos casos em que estávamos em situação de simulação ou formulário de enquadramento de um pedido de instalação/alteração, com abrangência no RGGR, na nova plataforma tecnológica SIR tivemos de optar por iniciar processo.
Nos casos mais adiantados, também implicou voltar à "casa de partida" e recomeçar.
Face as alterações e suas implicações imediatas, partilhamos aqui a experiência para se tiver numa das duas situações saber o que lhe espera.