AUTOPROTEJA-SE!
Esta é uma obrigatoriedade legal em Portugal, as medidas de autoprotecção que dizem respeito ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro são exigidas para todo e qualquer edifício ou recinto público e privado.
Face à aplicação desta medida inerente à OGS - Organização e Gestão da Segurança de um edifício ser de extrema utilidade e aplicabilidade, independente de ser obrigatório, muitos são os casos que em determinados locais, fora de Portugal, já são implementadas estas medidas de salvaguarda.
A Organização e Gestão da Segurança (OGS) nos edifícios
Devem assentar nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural para além de considerar os seguintes critérios;
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios,
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão,
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco.
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
Outros critérios podem e devem ser considerados, dependendo do número de edifícios a implementar as medidas de autoprotecção, consoante as suas particularidades. É importante equacionar outros factores que visem as melhores condições de segurança, objectivando um sistema eficiente e eficaz, que se deve basear nos seguintes princípios:
- Envolvimento de todos os utilizadores, com vista à promoção de uma cultura de segurança,
- Assentar a OGS nos princípios da gestão descentralizada, através da delegação de competências,
- Clarificação das responsabilidades,
- Uniformização de procedimentos,
- Minimização de recursos.
Um ponto prévio: Medidas de Autoprotecção Vs Projecto SCI
Este serviço (OGS | Medidas de Autoprotecção) não substitui o projecto SCI – Segurança Contra Incêndios. Em Portugal, ambos são obrigatórios em momentos diferentes, um em sede de licenciamento (salvo alterações posteriores) e outro no momento imediatamente antes de iniciar uso e funções do edifício. Ao contrário do projecto, as medidas de autoprotecção não são alvo de vistoria de certificação.
Em todo o caso, as medidas de autoprotecção que propomos aos clientes têm como pressuposto, a ideia base que a segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projecto e da sua boa execução. No caso português, com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) observou-se uma lacuna, passando a existir a obrigação legal de assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projecto, ao longo do tempo de vida do edifício: Estas são as Medidas de Autoprotecção.
O que propomos?
As Medidas de Autoprotecção (OGS) remetem para um conjunto de manuais e documentação, cuja complexidade depende das suas características, do edificado e seu uso, pelo que, os recursos da STATUSKNOWLEDGE abordam caso a caso, começando por identificar e com o cliente implementar as medidas de autoprotecção legalmente previstas. De acordo com conjunto de ponderações promover acções de formação em Segurança contra Incêndios e também equacionar no limite a realização de exercícios e simulacros de modo a testar e a exercitar os meios e os procedimentos previstos com o efectivo relacionado com cada edifício que são os seus utilizadores.
Os objectivos
- Garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto,
- Garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Com a adoptação e a correcta implementação das medidas, de acordo com a lei, salvaguarda que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes, sejam ou não utilizadores, abandonam o edifício em segurança.
Conforme os casos, podemos equacionar cinco tipos principais de medidas de autoprotecção:
Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
Acções de formação: destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades afectas ao edificio, assim como formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
Simulacros: são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: são procedimentos de emergência ou planos de emergência internos.
Registos de Segurança: são um conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE.
Exclusão em Portugal desta obrigatoriedade
Efectivamente nem todos os edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoprotecção, porque o legislador prevê que é obrigatório a todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
Situação em Portugal
Desde 2009 que todo o edificado em Portugal está implicado nesta nova regulamentação e, face o actual quadro legal, e em matéria de segurança contra incêndios, existem obrigações legais para todos os proprietários, responsáveis pela exploração e administração de condomínios de todos os edifícios existentes. Os novos edifícios, a construir e licenciar, em matéria de medidas de autoprotecção, independentemente do projecto de segurança contra incêndios, realizado em sede de licenciamento.
Aqui chegados estamos perante uma situação que, em caso de detectado o incumprimento das disposições legais, vigentes desde 2009 face ausência de medidas de autoprotecção, ou lacunas na sua implementação, ocorrerá uma contra-ordenação com todas as consequências, nomeadamente, aplicação de coimas e eventuais responsabilidades civis e/ou criminais dos responsáveis dos edifícios.
0 nosso compromisso
A STATUSKNOWLEDGE propõe-se, esteja onde estiver o edifício, a organizar o processo documental da OGS | Medidas de Autoprotecção e, assegurar a realização de exercícios e simulacros, em conformidade com as medidas de autoprotecção e o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE). Podemos replicar o serviço noutro país, aferindo dos procedimentos de emergência, da actuação dos recursos humanos e equipamentos envolvidos, bem como, testando a qualidade do plano de emergência concebido e toda a organização de emergência do edifício ou recinto, alcançando o objectivo de dotar o seu edifício (habitacional, comercial ou industrial) da organização de gestão da segurança (OGS) – As Medidas e Autoprotecção.
Conte com nossos especialistas para assegurar as respectivas medidas de autoprotecção do edifício, em conformidade com as melhores boas práticas e legislação em vigor no local.
Em caso de dúvidas, questões ou orçamentação consulte-nos por email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou prencha com seus dados no Formulário de contacto, clicando AQUI.