Habitualmente lidamos mais com indústria, mas também actuamos com o programa food Safety 4P's [Uma metodolgia simplificada baseada no HACCP e no formato 4C's do Reino Unido] e por isso ocorreu a ideia de responder à questão recorrente posso usar um galheteiro "X" ou "Y" no formato "Z" ou "O". Portanto, este artigo visa responder à questão "Como servir azeite à mesa do restaurante?" E de facto há regras a cumprir que desde o sector dos produtores de azeite aos proprietários de estabelecimentos do canal horeca em particular, que devem tomar boa nota.
Existem Galheiteiros e galheteiros, há portanto forma de servir servir azeite à mesa do restaurante, claro que podemos equacionar um galheteiro pitoresco ou mais sofisticado, mas as regras a cumprir implicam cumprir normas e assim sendo, vem aí a época das sardinhas, depois os festivais e festas populares, muitas saladas a temperar e além do mais, a fiscalização pode entrar no seu restaurante se for o caso a qualquer momento, e com tudo em conformidade seria triste a coima ou o problema ser logo um simples galheiteiro. Concorda?
Como Servir Azeite na Mesa de um Restaurante?
De acordo com a ASAE, fundamentada na legislação vigente, o serviço de azeite em restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares deve seguir rigorosamente o estabelecido na Portaria n.º 24/2005, assegurando a conformidade com os requisitos de segurança alimentar e proteção ao consumidor, aliás a autoridade já partilhou no seu site informação suficiente sobre o tema, em todo o caso pode ler ou reler aqui.
E que diz a legislação?
Segundo o Artigo 1º da Portaria n.º 24/2005, “O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo”. Esta medida tem como objetivo garantir que o consumidor tenha acesso a um produto seguro e de qualidade, que não possa ser adulterado ou reutilizado indevidamente. Pode-se expecular e imaginar que muita adulturação é possível estar a acontecer ainda mais desde que os preços do produto sofreram aumentos como nunca aconteceu antes.
Como deve ser servido o azeite?
Para cumprir com esta legislação, os restaurantes devem adotar as seguintes práticas:
1. Utilizar embalagens invioláveis: O azeite deve ser servido em embalagens que possuam um sistema de abertura que se destrua após a primeira utilização. Isto garante que o produto não será adulterado após a abertura inicial.
2. Embalagens não reutilizáveis: Não é permitido que o recipiente seja reutilizado uma vez esgotado o azeite. Após o conteúdo original, referenciado no rótulo, ter sido utilizado, o recipiente deve ser descartado ou substituído por uma nova embalagem.
3. Rotulagem clara: O rótulo da embalagem deve conter todas as informações regulamentares sobre o azeite, incluindo a sua origem, tipo, data de validade, e o número de lote. A rastreabilidade é fundamental para garantir a conformidade e segurança alimentar.
Porque esta regulamentação é importante?
A principal razão para a aplicação desta regra é a proteção da saúde pública, a utilização de azeite em embalagens reutilizáveis, sem a devida rotulagem e controlo, pode levar à adulteração do produto, comprometendo a sua qualidade e segurança alimentar. A medida também visa aumentar a transparência para o consumidor final, garantindo que o azeite consumido corresponde ao que está indicado no rótulo, sem misturas ou substituições.
Como garantir a conformidade?
Para que o seu estabelecimento esteja em conformidade com a legislação, recomenda-se os seguintes cuidados e medidas a implementar no seu negócio:
- Adquirir azeites apenas de fornecedores certificados e que disponibilizem as embalagens adequadas.
- Instruir os funcionários sobre a importância do uso correto das embalagens e sobre a legislação em vigor.
- Substituir imediatamente qualquer embalagem cujo sistema de abertura tenha sido violado ou que esteja em condições inadequadas, não só para evitar coimas, mas acreditamos que fará a diferença e será uma forma de se diferenciar.
O cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria n.º 24/2005 é essencial para assegurar que os estabelecimentos de restauração e hotelaria estão a fornecer azeite de qualidade ao consumidor, em condições seguras e invioláveis.