O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto introduziu um paradigma diferente na relação entre o estado e a indústria em geral, seja na pessoa do empresário ou da empresa, introduzindo-se uma perspectiva de maior "liberdade" maior responsabilidade ao agente económico com inspiração no que se conhecia do Licenciamento Zero, veio reduzir a necessidade de a administração pública recorrer ao controlo prévio e assim foram reforçados os mecanismos de controlo à posteriori e inclusive a inovação de passar a existir licenças padronizadas. Hoje entra em vigor o "NOVO" SIR!
Observa-se efectivamente uma maior celeridade processual, uma previsão legal mais transparente que força com que a realidade seja permitir a entrada em funcionamento do estabelecimento, sem depender da administração central e local, em todo o caso há uma tendência para aumentar a responsabilidade dos industrias, situação que reclama muita atenção dos principais beneficiados e visados.
Portanto podemos ver o SIR - Sistema de Indústria Responsável como o instrumento "maior" que serve em Portugal de regulamento da actividade industrial e do licenciamento industrial em concreto.
O licenciamento industrial tem por objectivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e também o correcto ordenamento do território. Logo podemos concluir que o Sistema de Indústria Responsável, constitui ser o regime de exercício de actividade industrial em Portugal.
Um dos serviços onde envolvemos mais recursos é efectivamente na consultadoria industrial e gestão de projectos e licenciamentos (Pode saber mais AQUI), e nesse departamento os nossos arquitectos, engenheiros e juristas são muitas vezes questionados por investidores nacionais e internacionais que contratam os nossos serviços para licenciar os seus actuais ou futuros estabelecimentos industriais (Estabelecimento industrial: A totalidade da área coberta e não coberta sob Licenciamento Industrial responsabilidade do industrial, que inclui as respectivas instalações industriais, onde é exercida actividade industrial) e nesse sentido o ponto de partida é abordar as suas pretensões com o SIR, para além de outros regimes conexos.
O SIR 2012
O SIR - Sistema de Indústria Responsável aplica-se às actividades económicas incluídas nas subclasses da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE-Rev.3) aprovada pelo Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 /11 e consagradas no Anexo I ao SIR. Licenciamento Industrial 14 /11 e consagradas no Anexo I ao SIR. Excluem-se as atividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, as quais se regem pelos regimes jurídicos que lhe são aplicáveis.
Alguns dos nossos recursos e especialistas em matéria de licenciamento tem ao longo do seu percurso profissional conhecido a história e a evolução do quadro legislativo relacionado com o licenciamento Industrial (1922, 1966, 1991, 2003, 2008, 2012) e de facto sempre se verificou uma evolução gradual, também por influência do conhecimento adquirido e do desenvolvimento das actividades e da tecnologia.
Revisão do SIR 2015
Decorridos (3) três anos da entrada em vigor do quadro legal referente ao licenciamento industrial em Portugal por força do Decreto-Lei nº 169/2012, de 01 de Agosto, observou-se mais recentemente uma revisão do SIR, a qual estava desde do diploma inicial prevista com um prazo estipulado pelo legislador em (2) anos, o que se veio a verificar mais recentemente com publicação de diploma que, entretanto, entra em vigor.
Hoje 12 de Maio, entra em vigor o Decreto-Lei nº 73/2015, publicado a dia 11 de Maio no Diário da República, passando assim a contar em Portugal com um "upgrade" se quisermos revisão do quadro jurídico para o sector da Industria, maior presença do conceito do Licenciamento Zero no âmbito do "novo" SIR, onde pelo que se percebe acentua-se a pretensão do legislador em reduzir ainda mais as situações de controlo prévio e reforço dos mecanismos de controlo à posteriori.
Licenciamento industrial - SIR
Portanto assim sendo em Portugal em matéria de LICENCIAMENTO INDUSTRIAL temos como ponto de partida considerar que o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, aprova o SIR - Sistema de Indústria Responsável, que serve de regime do exercício de actividade industrial em Portugal, ao nível do território continental (Sobre as ilhas abordaremos em outro artigo).
Para efeitos de licenciamento considerando o mais recente diploma hoje em vigor, temos definidos o procedimento para obtenção da Licença Industrial, assente numa tipologia de estabelecimentos em três patamares.
Os estabelecimentos industriais incluídos no:
Tipo 1 encontram-se sujeitos a procedimento com vistoria prévia;
Tipo 2 encontram-se sujeitos a procedimento sem vistoria prévia;
Tipo 3 encontram-se obrigados a mera comunicação prévia.
Os estabelecimentos abrangidos pelo Tipo 1 incluem projectos abrangidos pela legislação de Avaliação de Impacte Ambiental, de Licenciamento Ambiental (PCIP) e de Acidentes Industrias Graves.
Nesta revisão realizada e que entre hoje em vigor, são introduzidas algumas inovações no sentido de simplificar o processo de licenciamento industrial, reduzindo deste modo as situações de controlo prévio, aumentando a responsabilidade dos industrias e entidades intervenientes no procedimento como desde o inicio se previa com primeiro diploma, mas também veio promover uma alteração ao nível das indústrias do sector agro-alimentar que precisem de NCV – Número de Controlo Veterinário que sendo Tipo 3, são instruídas como se tratem de um Tipo 1, algo que prevemos não ser a melhor ideia, em todo o caso cá estaremos e sabemos que os técnicos da administração são como sempre parte da solução.
Os nossos especialistas em licenciamentos na Statusknowledge consulting & services tem como desafio diário ser parte da solução também e o seu foco é cuidar do licenciamento enquanto o cliente cuida do seu dia-a-dia ou do seu negócio.
Pode contar nesta matéria com Consultadoria, Projecto, Fiscalização, Reabilitação, Optimização e até Reconversão de edifícios dedicados ao comércio, indústria, serviços, turismo, saúde e lazer com soluções e respostas à medida e na dimensão do seu estabelecimento.
A nossa proposta de valor implica assegurar uma resposta integrada ao cliente, desde o estudo prévio, desenvolvimento e dimensionamento do layout, organização e preparação de processo documental pelo cliente, submissão do processo e mediação pelo cliente junto das diferentes entidades da administração pública local e central em todas as etapas, assim como a elementar interligação com regimes conexos (v.g. RJUE, LUA, etc).
Existem outros serviços complementares que servem de auxílio ao investimento e ao estabelecimento industrial.
Se tem dúvidas sobre este artigo ou assuntos relacionados coloque as suas questões por correio electrónico pelo seguinte endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou preencha os seu dados pelo formulário de contacto no nosso website, clicando AQUI.