Em Portugal e toda a Comunidade Europeia todos os estabelecimentos industriais e de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal, para além das instalações licenciadas e do exercício da actividade industrial ou de comércio tem que dispor de NCV – NÚMERO DE CONTROLO VETERINÁRIO.
Este artigo resulta de um conjunto de pedidos de informação que recebemos de clientes e outras entidades que estão a laboral em Portugal e em outros países e identificamos a necessidade de partilhar o presente esclarecimento.
Esta marca de salubridade ou número de controlo veterinário decorre do Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, de 29 de abril.
Portanto um estabelecimento de comércio ou indústria de produtos de origem animal depois de licenciados (v.g. Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal e Licença da actividade) são sujeitos a uma vistoria por parte dos serviços da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, sendo estes serviços quem tem competência máxima em matéria de aferir as condições de higiene e segurança alimentar, segundo atribuições nacionais e comunitárias.
Entretanto surgiram alterações resultado de novas regras e formas de organização administrativa quanto a este assunto que aproveitamos para divulgar na presente nota informativa.
Mais recentemente em Portugal passou a existir o SIPACE - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PLANO DE APROVAÇÃO E CONTROLO DE ESTABELECIMENTOS.
Acreditamos que este sistema visa a simplicação de procedimentos e a desburocratização, visto que o SIPACE suporta a tramitação processual em matéria de aprovação de estabelecimentos, sejam eles de armazenamento e comércio de produtos de origem animal ou indústria de produtos de origem animal.
Atribuído o número de controlo veterinário os produtos e o operador económico passa a apresentar a sua Marca de Salubridade do Produto.
No caso de indústrias a marca deve estar presente ns embalagens dos produtos e apresentam uma cinta oval, com letras e números – a marca de salubridade do produto.
Como esta imagem simula, a letra superior refere-se ao País de origem da empresa produtora ou que serve de entreposto.
Segue-se a letra e o número centrais que estes dizem respeito à empresa produtora ou acondicionadora e significam que esta foi aprovada pelas respectivas autoridades nacionais.
Quanto à menção “CE” revela que este reconhecimento foi feito segundo normas europeias.
Assim qualquer operador com marca de salubridade está automaticamente aceite a circular com esse produto na união europeia.
Entretanto a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária passou a facultar online as Listas Oficiais de Estabelecimentos Aprovados. De acordo com o previsto pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004 de 29 de abril, os Estados-Membros devem manter listas actualizadas dos estabelecimentos aprovados, que devem estar disponíveis ao público e aos outros Estados-Membros.
Podemos concluir, portanto, que o número controlo veterinário, é em suma um número de controlo dos estabelecimentos que carecem de obter o mesmo, e para o obter, para além das empresas terem de possuir licenciamento das instalações e da actividade adequado, devem cumprir com todas as regras de higiene e cumprir com as obrigações legais do sector de actividade.
Se dispõe de uma actividade ou pretende instalar uma nova actividade de comércio ou transformação de produtos alimentares de origem animal, pode contar com suporte técnico e especializado pelos nossos arquitectos, engenheiros e juristas, que podem mediar todo o processo junto das entidades e começar desde logo pelo desenho do projecto e estudo do mesmo focado nos resultados e objectivos que pretendem.
O nosso departamento SK Consultadoria industrial e gestão de projectos e licenciamentos com base em experiências acumuladas em 131 municipios diferentes, em território continental e ilhas de Portugal, para além de outros países, pode ser parte da solução em diversos tipos de actividade, tais como os seguintes exemplos entre outros, a saber;
- Indústria de Panificação com introdução de produtos de origem animal (v.g. chouriço).
- Industria do pescado e sua transformação.
- Salas de desmanche.
- Matadouros
- Indústria de catering e pré-cozinhados, salgados, etc.
- Sector do Retalho e Distribuição Alimentar.
- Indústria de Carnes
- Indústria do Pescado
- Entrepostos Frigoríficos
- Pastelaria (Sempre que se verifica as condições que determinam obrigatoriedade).
- Centros de depuração
Mais informações consulte-nos sem compromisso, mas com segurança e confiança, preencha com os seus dados e questões o formulário de contacto AQUI.