Cuidados na Greve dos transportes

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Este mês de Agosto temos um aviso de greve e algumas preocupações levaram a partilharmos presente artigo, com algumas informações que julgamos úteis e prudentes serem tidas em consideração face perigos implicados.

Como já é do conhecimento público, foi anunciado em Portugal uma greve nos transportes de mercadorias, aliás resultado de uma decisão conjunta de sindicatos, que determinou agendarem a greve por tempo indeterminado.

Até aqui tudo normal num estado de direito, contudo na medida que muitos dos nosso clientes são indústrias, fomos várias vezes interpelados desde Abril de 2019 quando também ocorreu um movimento sindical semelhante que causou alguns transtornos no país, resultando numa escassez de combustíveis, diesel, gasolina, gás, etc, sobre como actuar e que cuidados devem ser assegurados no armazenamento e transporte de matérias perigosas como combustível.

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Em primeiro lugar, o armazenamento e o transporte exige requisitos legais obrigatórios, pelo que, na Statusknowledge a resposta pronta é advertir para o facto e recomendar que tais práticas sejam evitadas de todo, até por força maior, face os riscos inerentes.

Seja o armazenamento e/ou transporte de combustível é manifestamente recomendado que se evite tais práticas, podendo em si mesmo representar um risco sério para as pessoas envolvidas em primeiro lugar. Basta a própria operação de enchimento e/ou trasfega de produto ou a fricção do vestuário gerar electricidade estática que provoque a combustão de vapores.

Algumas possibilidades e recomendações que julgamos importantes

No entanto existem algumas possibilidades de as pessoas manterem o dia-a-dia, por exemplo pode transportar num veículo particular, para além do combustível no depósito permanente do veículo, para seu uso pessoal, até 60 litros de combustíveis, acompanhado de factura comprovativa. Mas no caso de optar por o combustível ser adquirido em Espanha, essa quantidade é restringida a 10 litros.

Muito importante que o combustível seja transportado em recipientes para combustíveis portáteis (v.g. vulgarmente designados por jerricans), devidamente homologados e dentro do prazo de validade, estes devem manter-se bem fechados e estanques nas condições normais de transporte.

No caso de se observar notória escassez ou quando haja prejuízo do regular abastecimento do mercado, o estado como parece ser o caso, introduzir norma legal com carácter temporário que imponha limitações. Assim, nesse caso, ao optar por adquirir quantidades manifestamente desproporcionais às suas necessidades, pode incorrer no que se designa por CRIME de açambarcamento de adquirente.

No interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis, com restrições de capacidade nas situações exclusivamente referentes a GPL ou gás distinto de GPL.

É proibido armazenar:

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C;

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l (por exemplo a gasolina 95 ou 98);

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l (gasóleo);

- Gases combustíveis ou tóxicos.

- Não altere os hábitos de consumo de combustíveis;

- Não faça deslocações desnecessárias;

- Evite transportar combustíveis no interior da viatura;

- Não armazene combustíveis nas habitações ou espaços comuns;

- Prepare as viagens de modo a que o combustível que tenha na viatura, seja suficiente para a deslocação que se propõe.

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O Jornal Observador ontem 31/07/2019 lançou guia com importante informação

Consultem link e acedam a artigo das jornalistas Melissa Vieira e Beatriz Ferreira, com interessante e pragmático guia, para quem se quiser precaver para a greve dos motoristas:

https://bit.ly/2YKzGRD

Uma curiosidade

Sabia que, em 1978 verificou-se em Espanha um acidente dramático que resultou em normas imperativas com implicação em todos os estados membros a partir dessa altura, nomeadamente com impacto nos transportes de matérias perigosas, como o caso de combustíveis. Actualmente existe um Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, que resultam em referenciais obrigatórios (ADR), cuja obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques – Tarragona) com mais de 200 vítimas mortais.

Não basta, portanto, a habilitação legal para conduzir viaturas pesadas, todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR).

Para obter esta certificação, os condutores têm que frequentar um curso de formação, acresce ainda uma formação de especialização, além de formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios, etc.

A certificação é, posteriormente, obtida após realização de exame efectuado pelo IMT, IP, a que se segue a emissão do respectivo certificado/cartão que habilita ao transporte de mercadorias perigosas.

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