Podemos afirmar que em Portugal a “janela de oportunidade” aberta em 2014 com o Decreto-lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro, acaba de no passado mês de Julho ser reaberta e vem agora estabelecer um novo prazo de regularização para as explorações pecuárias e outras. Nesta “reabertura” inclui-se também os estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da actividade agro-pecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.
Oportunidade de legalizar e regularizar indústrias, pecuárias, pedreiras em Portugal a decorrer. O que está à espera?
O RERAE ou Regime Extraordinário Regularização Indústrias e Outras Actividades prolongado até Junho de 2016, portanto quem não aproveitou oportunidade que tinha cessado no passado dia 2 de Janeiro de 2016 quando terminou o prazo concedido pelo legislador inicialmente, agora existe possibilidade ainda de aproveitar esta situação extraordinária e temporária para legalizar e licenciar o que ainda não foi feito.
Estamos a referir de um regime jurídico excepcional que visa obter-se o Licenciamento Industrial (Regularização da Actividade) e a legalização do estabelecimento (legalização urbanística).
Alguns clientes que em 2014 e 2015 procuraram nossos serviços de Licenciamento Industrial e Licenciamento Urbanístico no departamento SK_CONSULTADORIA INDUSTRIAL E GESTÃO DE PROJECTOS (Saiba mais clicando aqui), para darmos resposta e solução a situações no âmbito deste regime (RERAE) e os que contactaram-nos em tempo útil ainda conseguiram com que os seus pedidos fossem instruídos em tempo útil antes de 2/1/2016.
Houve outros que deixaram para o termo do prazo, ou simplesmente quando contactaram os nossos serviços apesar de ainda estar em vigor já não era exequível cumprir todas as diligências prévias.
Lei n.º 21/2016
Esta oportunidade resulta da Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho, aprovada na Assembleia da República a 27 de Maio.
Aqui chegados estamos perante um novo prolongamento de prazo e logo uma reabertura do que apelidamos antes de uma “janela de oportunidade” para quem tenha a sua actividade, empresa e estabelecimento em situação por regularizar e que tenha ou não tentado está em condições muito difícil de vir a ser licenciado nas condições e regimes regra, relativamente ao licenciamento industrial no que diz respeito ao exercício da actividade, mas também sobre as questões de licenciamento urbanístico relativamente ao estabelecimento/edifício.
Já tínhamos escrito e publicado neste fórum uma opinião partilhada pelos nossos especialistas em licenciamentos, em termos urbanísticos e industriais, pois os nossos arquitectos, engenheiros e juristas que são responsáveis por gerir e mediar pelos nossos clientes os licenciamentos industriais, urbanos e ambientais, já tinham anteriormente partilhado opinião crítica sobre o escasso recurso a este regime, como a sua divulgação, isto quando o regime esteve em vigor pela primeira vez, na altura pareceu-nos “fraca” a procura, assim como a sua divulgação, excepção feita pelo IAPMEI e alguns municípios (v.g. Sintra).
Espera-se que agora nesta derradeira ocasião não seja desperdiçado mecanismo único que é proporcionado com intuito de numa circunstância excepcional regularizar situações que ao longo de anos permanecem ilegais em funcionamento, expostos e sujeitos a coimas e demais consequências, mesmo que contem com a colaboração e disponibilidade da administração central e local em obterem a sua legalização, não conseguem pelos meios “normais” e regras gerais obterem os respectivos títulos de licenciamento para as respectivas actividades que inviabilizam qualquer tentativa, permanecendo até uma situação como o RERAE.
Com esta nova iniciativa legislativa é estabelecido prazo de um ano a contar da sua data de entrada em vigor e permitirá regularizar explorações que não tenham chegado a iniciar a sua actividade, ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa actividade à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro.
Agora as empresas que se encontrem em laboração sem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de actividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial, ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os IGT vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, podem até 24 de Julho de 2017 para beneficiar do Regime Extraordinário da Regularização de Actividades Económicas (RERAE).
Portanto tem agora até Julho de 2017 para ampliar ou licenciar o que não conseguiram antes por impedimentos legais ou outros constrangimentos.
Outra novidade
Com esta Lei (21/2016) surge uma novidade para além do simples prolongamento de prazo, para além das situações anteriormente previstas (no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro), podem ainda ser apresentados pedidos de regularização relativos às actividades previstas no n.º 3 do artigo 1.º desse decreto-lei, que não tenham chegado a iniciar-se ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa actividade à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro. Ou seja, podemos considerar que o simples facto de já existir instalações, mesmo que inacabadas ou por entrar em funcionar podem ser consideradas no mesmo âmbito do RERAE, algo que era excluído anteriormente.
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Pode consultar a Lei n.º 21/2016 clicando AQUI.