MIRR 2017 é uma comunicação obrigatória? SIM, Em Portugal as empresas têm obrigações legais com meio ambiente e a responsabilidade legal de cumprir um conjunto de obrigações.
Temos ao longo do tempo recordado (Pode ver ou rever artigo de 2015 aqui) que existem comunicações obrigatórias, e os MIRR – Mapas Integrados de Registo dos Resíduos é um deles, decorre de 1 de janeiro a 31 de março de 2018, os quais devem ser submetidos pelo SiLiAmb.
O MIRR - Mapa Integrado de Registo de Resíduos corresponde ao registo de dados conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Estão sujeitos à inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SiLiAmb), suportado através da plataforma online, com vista ao registo de dados no MIRR as seguintes entidades/organizações:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos.
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.
- Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
As formalidades de inscrição e registo de dados é um acto individual para cada estabelecimento e organização de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
Quando se refere estabelecimento a organização ou parte de uma organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) esta estará situada num local que seja topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica (v.g. indústria).
Aproveitamos para neste artigo relembrar a todos os demais interessados que já estão disponíveis no SILiAmb as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). Trata-se de um novo módulo, decorrente da publicação, no dia 26 de abril, da portaria n.º 145/2017. As guias emitidas no SILiAmb passam a ter valor legal para acompanharem o transporte nacional de resíduos. Para mais informação veja o link abaixo:
Outro aspecto relacionado com comunicações obrigatórias e resíduos importante a considerar é que no final de 2017, foi publicado o Decreto-lei n.º 152-D/2017 que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
a) Embalagens e resíduos de embalagens;
b) Óleos e óleos usados;
c) Pneus e pneus usados;
d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
f) Veículos e veículos em fim de vida.
Neste caso salienta-se o artigo 22.º, de acordo com o qual os embaladores/colocadores no mercado de produtos embalados que utilizam embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, não estão sujeitos à obrigação de constituição de um sistema de consignação/individual nem de aderir a uma entidade gestora, sendo a responsabilidade pela gestão do resíduo de embalagem assegurada pelo produtor do resíduo.
Por fim e quanto ao MIRR 2017 recordamos aqui que os nossos clientes podem contar com apoio nesta matéria, basta que pelos contactos habituais nos contactem. Aos demais seguidores e interessados deixamos o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Outro artigo sobre ambiente, consulte os seguinte Link: https://goo.gl/jXQNps