O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional Português.
Com objectivo de potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Num só pedido de financiamento, é possível obter apoio, em condições mais favoráveis, para o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Pedidos no âmbito do IFRRU 2020 podem ser apresentados junto a rede comercial dos bancos selecionados, nomeadamente o Santander Totta, Banco BPI, Millenium BCP e Popular -, e em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que pretenda realizar.
Beneficiários e destinatários do programa
Qualquer entidade singular ou colectiva, pública ou privada pode ser apoiada no âmbito do IFRRU 2020 incluindo empresas, PME e não PME, que, independentemente da forma de financiamento, cumpra os critérios gerais de elegibilidade:
Operações Elegíveis
Podem ser apoiadas no âmbito do IFRRU 2020 as seguintes tipologias de operações:
a) Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 nos termos do Decreto Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
b) Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas – que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
c) Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia as intervenções de reabilitação urbana e as soluções integradas para a promoção de eficiência energética O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros, nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.
Critérios de Elegibilidade
a) justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
b) exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística, até ao momento da contratação do financiamento;
c) apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
d) incluir a previsão das metas a alcançar em resultado da operação, para indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
e) Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto, entendendo-se por início dos trabalhos o início dos trabalhos de construção civil relacionados com o investimento de reabilitação urbana, ou o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro, sendo que a compra de terrenos ou de edifícios e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de projetos e de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos;
f) apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
g) apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro, estes associados à análise de sensibilidade da exploração da atividade (inerentes designadamente a uma quebra nas receitas estimadas) ou associados à execução, nomeadamente ponderando a possível existência de achados arqueológicos na área de incidência.
h) O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros, nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.
i) Investimentos Localizados em áreas específicas atestadas pela respectiva Câmara Municipal: 1- Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ;
2 - Projectos destinados à habitação obrigatoriamente localizados em Planos de Acção de Regeneração Urbana (PARU) ou instrumento similar nas Regiões Autónomas
Forma Apoio
Empréstimos, compostos por fundos públicos e, pelo menos em 50%, por fundos do Banco:
I - Com maturidades até 20 anos, sendo a mesma definida pelo Banco em função da maturidade mais adequada ao projeto em função da previsão temporal da sua rentabilidade;
II - Períodos de carência equivalentes ao período do investimento estimado + 6 meses, com um máximo de 4 anos;
III - taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza; A taxa de juro da parte financiada por fundos europeus e respetiva contrapartida pública nacional é de 0%. O valor global da taxa de juro depende da combinação das várias fontes de financiamento, que varia em função da natureza do projeto. A taxa global será, contudo, sempre inferior à que o Banco praticaria num empréstimo relativo a um investimento da mesma natureza que não beneficiasse dos apoios do IFRRU 2020.
Outro artigo sobre reabilitação pode ver ou rever aqui.