Hoje, 1 de Maio de 2023 Dia do Trabalhador, nova Lei Laboral entra em vigor em Portugal.
No âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou em vigor esta segunda-feira, no Dia Internacional do Trabalhador novas regras e vimos aqui partilhar as novidades.
A nova legislação laboral entrou em vigor, saiba aqui neste artigo o que muda.
Agora o outsourcing será proibido após rescisão de contrato, despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais e o trabalho nas plataformas tem novas regras. Passa a existir também uma isenção fiscal dos gastos com teletrabalho e, em matéria familiar, a licença parental exclusiva do pai é alargada. Além disso, o trabalho doméstico não declarado passa a ser considerado crime.
A maior parte das alterações (observam-se setenta no total) ao Código de Trabalho entraram em vigor, mas existem alterações que só mais tarde vão entrar em vigor.
O que muda
A compensação por despedimento colectivo aumenta.
Aumento da compensação por caducidade do contrato a termo certo.
Os contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações.
As empresas ficam agora impedidas de recorrer ao trabalho temporário (v.g. outsoursing) durante um ano após o despedimento.
Contratação colectiva terá mais benefícios para as empresas.
O valor das horas extraordinárias aumenta a partir das 100 anos/ano.
renúncia a crédidos por parte do trabalhador.
Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias.
Estágios com maior remuneração.
Teletrabalho com alargamento de abrangência e despesas.
Aumento da licença parentel do pai.
Licença por luto gestacional.
Licença por falecimento alargada.
SNS24 passa a emitir baixas médicas até 3 dias.
Novas regras para o serviço doméstico.
Aqui chegados, vamos analisar o impacto e o detalhe normativo destas alterações para eventualmente formar uma opinião, em todo o caso, registamos que estas alterações deviam ser acompanhadas de outras medidas com impacto na vida das empresas (v.g. redução da carga fiscal) e fica a dúvida se de alteração em alteração, não seria melhor fazer um novo Código de Trabalho?