Licenciamento industrial simplificado

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Sim, podemos agora assumir que podemos contar em Portugal com um Licenciamento industrial mais simplificado, mas também mais exigente.

Em Portugal o regulamento que disciplina a actividade industrial e o seu licenciamento designa-se por SIR – Sistema da Indústria Responsável introduzido em 2012 e decorrido (5) cinco anos de aplicação deste regime que se traduziu numa reforma de paradigma do que se tratava de licenciamento industrial, já se verificou nos termos inicialmente previstos uma revisão e actualização conforme pode ver ou rever artigo sobre o Novo SIR (clique aqui).

O quadro legal vigente em Portugal que regula a actividade industrial foi publicado em Maio de 2015 e entrou em vigor a 1 de Junho desse mesmo ano,

Entre as alterações mais relevantes, a maioria das indústrias passou a reger-se por regras mais simples e maior previsibilidade para o empreendedor, industrial e investidor ficando desde cedo a saber com o que contar em termos de prazos e taxas a pagar por todas as licenças e autorizações.

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A excepção são as indústrias mais perigosas que obrigam a vistorias antecipadas. No entanto, o controlo posterior a qualquer empresa e as multas por incumprimento das regras foram reforçados.

Máxima liberdade, maior responsabilidade é o que resulta deste novo paradigma inaugurado em 2012 com introdução do SIR.

O Licenciamento industrial está mais simplificado e exigente

Licenciar a sua indústria é de facto mais simples e mais rápido, mas igualmente mais exigente, em seguimento com o muito que mudou nos últimos 10 anos em Portugal na relação entre o particular e a administração pública, muito dessa relação é tratada por via electrónica, e os licenciamentos, em particular os pedidos de licenciamento de instalação e alteração de estabelecimentos industriais é mais previsível e assertivo com recurso a internet.

Tipologia de estabelecimentos industriais

Independentemente da dimensão do estabelecimento, existem apenas três grupos de indústrias em termos de grau de perigosidade, Tipo 1, 2 e 3, nomeadamente com seguinte enquadramento;

Tipo 1 | onde se encontram as actividades mais perigosas.

Tipo 2 | Operadores de resíduos e outros que não se enquadram no tipo 1.

Tipo 3 | Todos os estabelecimentos que não cabem nos tipos 1 e 2 que se resume a quase todo o tecido industrial mais comum.

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As mudanças já observadas

Com o SIR verificou-se a instalação em Portugal de um novo paradigma na relação entre o estado e as indústrias, nomeadamente com o reforço dos mecanismos de controlo a posteriori. Assim os investidores, proprietários, directores e gestores das indústrias terão de ser mais responsáveis, até porque a fiscalização e as sanções serão reforçadas, bem como o papel dos municípios.

Note-se que declarações falsas podem ser consideradas crime e com um quadro sancionatório que pode ter como resultado a aplicação de coimas, que estas poderão oscilar entre os 500 e os 3.500 euros para pessoas singulares e 4.400 e 44 mil euros para pessoas colectivas.

Outra alteração significativa é o título digital, disponível online, que foi criado para atestar que foram emitidas todas as licenças, autorizações e pareceres inerentes a cada indústria.

Na experiência dos nossos especialistas em licenciamentos, arquitectos, engenheiros e juristas uma das alterações mais relevantes também é o facto de o processo passar a estar informatizado e o Balcão do Empreendedor ser responsável pelo acesso e pela tramitação dos procedimentos previstos no SIR por via electrónica ou de forma assistida, além deste portal gerido pela AMA – Agência da Modernidade Administrativa, gerir também alertas para o cumprimento dos prazos por parte de todos os intervenientes, do requerente às mais diversas entidades envolvidas.

Em muitos casos o nosso balanço actual é que já se verifica num universo de uma centena de projectos que já se demora mais tempo em fase de estudo prévio e projecto, do que no processo de licenciamento industrial propriamente dito, havendo agora mais do que nunca acautelar a localização e os aspectos urbanísticos para instalar e licenciar a sua actividade industrial.

Sobre licenciamento industrial pode ver aqui o que podemos fazer por si, pelo seu projecto e pela sua empresa.

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