Obras isentas de licenciamento

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Em Portugal, existem deterinadas obras isentas de licenciamento urbanístico, e por vezes, quando alguém está perante a necessidade de realizar obras levanta sempre a preocupação sobre o procedimento administrativo junto de serviços municipais de município territorialmente competente, que por norma é um dos motivos pelos quais muitas pessoas desistem de fazer obras ou acautelar esse procedimento previamente.

Já abordámos este tema em dois artigos anteriores, um primeiro em 2020 pode ver aqui, ou mais recente aqui, contudo algumas melhorias e adaptações podem ser realizadas sem a necessidade de uma licença e dado as questões que nos fazem chegar, decidimos voltar ao tema e assim explicar que obras podem levar a cabo, sem precisar de passar pelo processo de licenciamento.

Sem um processo de licenciamento

Pode fazer obras em casa por exemplo, ou num estabelecimento (v.g. comercial ou industria) sem um processo de licenciamento, aliás durante a pandemia, aumentou consideravelmente o número de pessoas que fizeram alguma remodelação na casa.

Como acabámos por passar mais tempo nos nossos lares, é natural sentir esta necessidade de renovar alguns espaços, e adaptar os mesmos conforme as circunstâncias e as necessidades, contudo, dependendo do tipo de remodelação que pretende fazer, será necessário obter um licenciamento municipal. A autorização geralmente é exigida quando as obras alteram aspetos estruturais da casa ou da fachada. Já no caso de serem mudanças decorativas, melhorias e pequenos reparos podem ser feitos sem a comunicação prévia às autoridades. Se deixou de fazer alguma remodelação para não ter de lidar com este tipo de burocracia, é provável que tenha adiado o seu projeto sem necessidade.

O que diz a legislação?

O Regime jurídico de Urbanização e Edificação – RJUE é a norma responsável por regular as obras que não precisam de licença para serem realizadas, apesar de não ser necessário o licenciamento em si, é importante ressaltar que as obras devem respeitar a legislação vigente. Neste sentido, um dos requisitos para a execução de obras isentas de controlo prévio é que sejam comunicadas à Câmara Municipal, até 5 dias úteis antes do seu início, consoante o artigo 80º do RJUE.

Ainda, de acordo com o artigo 6º da referida lei, constituem como obras isentas de licenciamento:

a) As obras de conservação;

b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;

c) As obras de escassa relevância urbanística;

Tipos de obras que não precisam de licença
Conheça, de seguida, alguns tipos de obras sem licença que pode fazer na sua casa, e dê início àquela transformação que sempre quis.

1 – Demolir paredes interiores: O conceito aberto está em destaque nos mais modernos projetos de arquitetura. Por isso, há quem opte por demolir paredes para garantir mais espaço. Os ambientes integrados proporcionam maior fluidez e otimizam o uso do espaço, especialmente em apartamentos pequenos. Quer integrar a sala de estar com a sala de jantar? Ou unir a sala com a varanda? Tudo isso pode ser feito sem o licenciamento municipal.

2 – Pintar de paredes interiores: A pintura das paredes, além de transformar as divisões, é uma obra essencial na manutenção do imóvel, neste caso, também não é necessário obter licenciamento, por isso pode mudar tranquilamente as cores das paredes da sua moradia ou apartamento. É importante ressaltar que pode haver exceção em casas classificadas ou em vias de classificação.

3 – Instalar painéis solares: Cada vez mais pessoas optam pela instalação de painéis solares em casa, além de ajudar a poupar na fatura de energia, o sistema valoriza o preço do imóvel no mercado, portanto, os painéis fotovoltaicos podem ser instalados sem pedir licenciamento, porém há uma regra a ser cumprida, que é o facto de não podem exceder a área de cobertura da casa, nem ultrapassar a sua altura em um metro. Caso contrário, terá de pedir autorização à Câmara Municipal.

4 – Construir uma garagem: De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade. Contudo, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura, caso contrário, também deverá solicitar autorização à Câmara Municipal.

5 – Remodelar a casa de banho ou cozinha: A casa de banho e a cozinha costumam ser a divisões que mais passam por mais remodelações, até pelo uso verificado, além de que, quando  estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel. Saiba que estas também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

6 – Decoração e revestimentos: Naturalmente, pode fazer qualquer tipo de alteração na decoração da sua casa, sem precisar do licenciamento, seja colocar cortinas, mudar o layout dos móveis, entre outras transformações simples podem ser feitas sem problemas. Os revestimentos do chão e paredes também podem ser trocados, sem ter que se preocupar com qualquer burocracia. Fique atento somente se a substituição dos revestimentos for feita num imóvel de interesse histórico ou municipal. Neste caso, deve antes consultar a Câmara.

7 – Reparação do telhado: O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, pode proceder-se à substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Além disso, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal: Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características, a saber;

Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados;

A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal; 

A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros;

A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 – Construção de estufa de jardim: Assim como a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas, nesse sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados, além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 – Substituir portas e janelas: A esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, logo, se não está satisfeito com as suas portas e janelas, poderá substituí-las sem a necessidade de autorização. A única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio. É importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas.

Assim, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território, por isso torna-se importante a recomendação para obter uma orientação de um profissional que possa analisar e pronunciar sobre o que pretende, de modo a proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos.

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Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
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Excelente equipa!!!

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