Foi nesta última quinta-feira, dia 20/04/2017 aprovado no Conselho de Ministros em Portugal, um Decreto-lei que visa concretizar mais uma medida Simplex, no caso destinado a promover alterações nos «Licenciamentos Turísticos + Simples».
Este diploma pretende eliminar dificuldades já muito conhecidas e identificadas pelos agentes económicos, pelos investidores e reconhecida pela administração pública, ao nível do processo de instalação de empreendimentos turísticos, quer através da simplificação de procedimentos, quer através de uma melhor articulação entre as entidades competentes envolvidas no processo de decisão.
Esta medida de simplificação, poderá ser concretizada através da alteração do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, uma das alterações é a consagração do procedimento de comunicação prévia como regime regra e reintroduz-se a possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras.
Verifica-se que com esta nova medida legislativa o Governo Português pretende promover um regime que promova a diminuição de prazos em geral, faculte uma previsibilidade dos tempos de resposta aos investidores – seja a mesma positiva ou negativa –, simplificação de hotéis em edifícios já existentes ou a possibilidade de abertura dos hotéis quando concluem as obras.
Com o objectivo de promover a requalificação de património, este novo diploma, que vai alterar o RJIEFET - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, inclui disposição legal que acautela a criação de um processo mais simples para a instalação de empreendimentos em edifícios já construídos.
Outra novidade em linha com o que já foi introduzido em outros regimes é introduzir a possibilidade que sendo consultadas autoridades que não facultem em tempo útil resposta em sede de licenciamento, considera-se agora que há um deferimento tácito, podendo as obras necessárias iniciar-se logo que tenha decorrido o prazo máximo dentro do qual as mesmas entidades deveriam, por lei, pronunciar-se.
Outra consequência prática neste diploma é que, uma vez concluídas as obras, também não será necessário aguardar por uma licença, logo o hotel poderá abrir ao público desde que apresente termos de responsabilidade, entrando de imediato em funcionamento.
Também observamos o surgimento de um mecanismo destinado a agilizar a decisão sobre pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, através da avaliação concertada e simultânea, pela câmara municipal e todas as entidades que devam pronunciar-se, sobre a viabilidade do projecto. Este mecanismo pretende aumentar e agilizar a previsibilidade e o tempo da decisão administrativa, potenciando o investimento no sector e garantindo o equilíbrio necessário entre a oferta e a crescente procura.
Por fim regista-se uma outra medida destinadTa aos empreendimentos turísticos a instalar em terrenos rústicos. Pelo que observamos verifica-se que está patente a ideia de criar um novo mecanismo de decisão através de uma comissão que será composta pela câmara municipal respectiva e por representantes das diversas entidades que têm de se pronunciar sobre o projecto. Portanto, em vez de desgastar os investidores e o particular em diversas entidades, pode agora o investidor beneficiar de ter um único interlocutor que deverá decidir num prazo estimado de 60 dias. Caso exista algum tipo de condicionantes ao projecto, a sua resolução deverá ser também através desta comissão. Nesse caso o promotor terá de apresentar uma caução e receberá uma decisão num prazo de quatro meses. Poderá iniciar a construção no prazo de um ano, renovável.
Um sector importante para a economia e desenvolvimento económico de Portugal ganha agora uma reforma legislativa que nos pareceu oportuna e muito pendente de Portugal.
Fontes:
Jornal de Negócios https://goo.gl/SbhybG
Governo de Portugal https://goo.gl/UFIoMt