NOVA LEGISLAÇÃO EUROPEIA | TACÓGRAFO INTELIGENTE
Foi aprovado e aprovado o Reg. UE n.º 2021/1228 da comissão, de 16 de julho, que alterou o Anexo I C ao Reg. de Execução UE 799/2016, e no seguimento desta legislação imperativa no quadro comunitário, entrou em vigor a nova legislação sobre tacógrafos que terá, certamente, um importante impacto no funcionamento do ecossistema do transporte rodoviário.
O Tacógrafo Inteligente é uma versão mais recente do tacógrafo digital que deve ser instalada em qualquer autocarro ou viatura pesada, sendo esta obrigatoriedade válida desde junho de 2019. Este dispositivo armazena automaticamente os dados de localização através de sistemas de satélite, facilitando a detecção de violações. Com a utilização da chamada tecnologia de Comunicações Dedicadas de Curto Alcance (DSRC), as autoridades de inspeção rodoviária podem ler diversos dados do tacógrafo durante a condução.
Portanto, os tacógrafos inteligentes são obrigatórios para veículos novos, mas os modelos de tacógrafos mais antigos podem ser mantidos nos veículos existentes, por enquanto.
Além dos tacógrafos inteligentes, foi introduzida uma nova geração de cartões de condutor, cartões de empresa, cartões de oficina e cartões de inspeção. No entanto, os cartões de condutor e de empresa mais antigos, de primeira geração, também podem ser utilizados no tacógrafo inteligente.
Entretanto a Instituição Nacional de Metrologia, competência do Instituto Português da Qualidade - IPQ que é responsável por reconhecer a competência das entidades do controlo metrológico legal em geral, no caso, de tacógrafos, assim como supervisionar e coordenar a rede nacional constituída pelas 59 entidades qualificadas neste âmbito, que operam nos 80 centros de ensaios de tacógrafos distribuídos por todo o território nacional já se apetrechou de meios para assegurar esta relevante e impactante norma Europeia.
Com o disposto nesta Regulamento destaca-se os seguintes impactos e alterações;
• Obrigatoriedade de os veículos novos terem instalada a nova versão do tacógrafo inteligente;
• Os veículos que realizem transporte internacional ou tenham instalado o tacógrafo inteligente, em caso de necessidade de substituição desse aparelho, nomeadamente por avaria, têm de fazê-lo pela nova versão;
• A nova versão do tacógrafo inteligente deve estar preparada para autenticar o sinal do satélite Galileu assim que este último estiver operacional;
• A posição do veículo é automaticamente registada de cada vez que o veículo atravessa a fronteira de um Estado-Membro e de cada vez que o veículo efetua operações de carga ou descarga;
• Para veículos que, apesar de terem um peso inferior a 3 500 kg, possam, por vezes, ultrapassar esse limiar, pois a obrigação de instalar um tacógrafo foi alargada aos veículos com peso superior a 2 500 kg;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas equipadas com tacógrafos segundo o Anexo I B ou analógicos, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas atualmente equipadas com tacógrafos, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 21 de agosto de 2025;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas com peso superior a 2 500 kg, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 1 de julho de 2026.
Aqui chegados, esta nova geração de tacógrafos inteligentes confere a possibilidade de introduzir futuras funcionalidades, ou melhorias, apenas através de atualizações do software. De salientar a necessidade de formação e informação aos técnicos do setor para a correta verificação e análise dos tacógrafos Inteligentes da nova geração nomeadamente em termos de atualização, cartografia, giroscópio, bluetooth e “ligação” à JRC.
Atenção e muito importante como nota final, o tacógrafo está sujeito à homologação e só podem ser instalados por instaladores ou empresas aprovadas pelas autoridades competentes, devendo os componentes e todas as conexões vulneráveis ser devidamente selados em conformidade com o certificado de homologação.
Informe-se primeiro.
Source/fonte: IPQ