Expressões erradas na rotulagem

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Erradas ou não conformes, ainda em 2022 somos enquanto consumidores confrontados com utilização de expressões erradas na rotulagem de produtos alimentares em Portugal.

Genericamente é de conhecimento geral que a utilização de expressões como “artesanal”, “tradicional” e “caseiro” na rotulagem de alimentos podem influenciar o comportamento do consumidor no momento em que este faz as suas escolhas, independentemente do produto.

Expressões estas que podem levar o consumidor a acreditar que género alimentício tem características diferenciadoras, nomeadamente, na percepção quanto à sua natureza, identidade, composição, método de fabrico ou de produção.

O facto mais importante que vimos hoje abordar neste artigo é que a utilização de expressões “tradicional”, “artesanal” ou “caseiro”, são inapropriadas, isto na rotulagem dos alimentos, sendo assim considerado uma não conformidade, de acordo com o Regulamento (UE) n.º1169/2011, de 25 de Outubro.

Aqui chegados vamos dissecar de forma sucinta a fundamentação para não utilizar ou encontrar na rotulagem de alimentos as seguintes expressões;

I.) "Artesanal"

Existe, legalmente, o RNA - Registo Nacional do Artesanato que integra a informação relativa aos produtores artesanais reconhecidos como tal. Menções como “fabrico artesanal”, “método artesanal” ou outras equivalentes são proibidas aos produtores que não sejam detentores de carta de artesão/unidade produtiva artesanal conferida pelo IEFP e pelo Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE).

II.) "Tradicional"

São considerados alimentos com características tradicionais ou obtidos com métodos de produção tradicional, os alimentos que beneficiam da qualificação do nome como “Denominação de Origem Protegida” (DOP), “Indicação Geográfica Protegida” (IGP) ou “Especialidade Tradicional Garantida” (ETG). Podem, também ainda, ser considerados os alimentos que tenham utilização comprovada no mercado nacional por um período que permita a transmissão entre gerações de, pelo menos, 30 anos. Este reconhecimento deve ser comprovado através de documentos de natureza histórica, social e/ou cultural, devendo os produtores confirmar que continuam a utilizar as matérias-primas e os métodos de produção referenciados.

III.) "Caseiro"

Por fim, o uso da expressão “caseiro” não é admissível, uma vez que é susceptível de induzir o consumidor em erro por associar produtos fabricados segundo processos industriais a produtos confeccionados em casa, o que, como sabemos, mesmo sendo uma pequena produção local, não se pode recorrer a essa expressão.

Estando perante uma regulamentação de 2011 que entrou em pleno em 2016, e face a percepção pelas consultas e pela experiência que vamos tendo enquanto consumidores, viemos alertar para a persistência nos mesmos erros, além de outros com consequência para as marcas, empresas e que podem ter impacto financeiro em caso de situação ser questionada no âmbito de auditoria de cliente ou auditoria e/ou fiscalização oficial.

Se precisa ou conhece quem precisa de avaliar ou rever rotulagem, consulte-nos aqui.

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