Simplex no Urbanismo a simplificar ou complicar?

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Simplex no Urbanismo a simplificar ou complicar? Hoje 4 de Março de 2024 entra em vigor um diploma que se apresentou como o Simplex do Urbanismo, aliás como partilhámos aqui anteriormente, trata-se do decreto-lei 10/2024 no seguimento de uma lei aprovada no parlamento a autorizar o governo e implementa rum conjunto de medidas com vista a eliminar o que é comum designar por burocracia e atraso nos licenciamentos.

Pela nossa parte, julgamos que nem sempre o que se falava na opinião pública e na comunciação social fazia sentido e colava com a realidade, quando nos contam que um processo de licenciamento está quatro anos para ser aprovado, não se pode logo concluir que é devido à legislação e muito menos culpar logo a administração pública central e local.

Decorrido algum tempo que se conhece o diploma do Simplex do Urbanismo, ainda falta perceber a sua aplicabilidade, e esperamos que sejam publicadas e conhecidas a ou as Portarias que regulamentem o que falta e ajudem por sinal a clarificar e resolver um conjunto de desafios que são visíveis neste novo diploma.

Estamos convencidos, na medida do que modestamente temos conhecimento no terreno, no desenvolvimento, gestão, mediação de projectos e licenciamentos, alguns dos nossos projfissionais e especialistas (v.g. arquitectos, engenheiros e juristas) com decadas de experiência, e conhecimento local em mais de 100 municípios, no lugar desta iniciativa era preferível e mais eficaz e necessário compilar toda a legislação num só código (v.g. Código do Urbanismo, da construção, RJUE, etc) e harmonizar toda a legislação que afecta a construção, urbanismo e as actividades económicas, e a parte dessa reforma a implementação de uma plataforma online única em todo o território nacional, do mesmo modo que foi adoptado em outros regimes jurídicos de licenciamento (v.g. indústria, ambiente, comércio).

Não foi esse o caminho adoptado, apesar do recomendado pelo presidente o ano paassado quando a lei foi promulgada a autorizar o governo a legislar, mas é o que temos, agora é lidar. Nesse sentido, antes de profissionais somos cidadãos, e de acordo com a nossa visão e reflexão sobre o Decreto-lei 10/2024 (Simplex do Urbanismo).

Como já foi referido, o Decreto-Lei 10/2024, apelidado de "Simplex do Urbanismo", foi publicado em 8 de janeiro de 2024 com o objetivo de simplificar e agilizar os processos de licenciamento urbanístico em Portugal e tinha patente como objetivos e medidas reduzir a burocracia, eliminar procedimentos desnecessários e desmaterializar os processos, procurando tornar mais céleres e transparentes.

As medidas previstas com impacto, são as seguintes:

  • A criação de um regime de "licenciamento zero" para algumas obras de menor impacto;
  • A simplificação dos procedimentos de licenciamento para outras tipologias de obras;
  • A desmaterialização dos processos, com a tramitação online de todos os documentos;
  • A criação de um sistema de informação único para o urbanismo;
  • O reforço da autonomia dos municípios na gestão do seu território.

A nossa reflexão conclui que actuar com vista a responder à necessidade de desburocratizar e agilizar os processos de licenciamento urbanístico em Portugal pode não ser eficaz pela via de legislar pontualmente, logo a morosidade e a complexidade destes processos são frequentemente apontadas como obstáculos ao investimento e à construção, prejudicando o desenvolvimento económico do país, contudo era preferível actuar com uma visão mais ampla e cuidada.

Contudo, apesar da boa intenção plasmada no diploma, alertamos desde já para o risco de que pode resultar as dificuldades de cada município pode ter em gerir autonomamente o seu território, depois a falta de medidas de controlo urbanístico, que podem levar à proliferação de construções sem qualidade e à descaracterização das cidades, além de começarmos a prazo assistir ao surgimento de "esqueletos de betão".

Outro aspecto não menos importante que partilhamos ainda estar em choque com a revogação de normas relacionadas com as acessibilidades.

Em todo o caso ainda é cedo para avaliar o impacto real do Simplex do Urbanismo, parece-nos que a sua efetividade dependerá da sua correta aplicação e da capacidade dos municípios em adaptarem-se às novas regras, sendo que, deviam ser considerados algumas considerações, nomeadamente sobre a simplificação dos procedimentos, pois é simplificado alguns procedimentos, mas outros ainda podem ser considerados morosos e complexos, depois no que se refere a transparência, a alegada desmaterialização dos processos pode aumentar a transparência, mas é importante garantir o acesso universal à informação e depois cada municipio estar a gerir processos leva a diferentes interpretações e posições sobre a legislação, por isso devia haver um só portal nacional.

Acreditamos que a autonomia dos municípios pode ser positiva, mas é importante evitar a concentração de poder e garantir a qualidade do planeamento urbanístico, logo impõe-se alguma ponderação no que se refere ao afectado controlo urbanístico, logo torna-se pertinente que o diploma seja complementado com medidas de controlo urbanístico para evitar a proliferação de construções sem qualidade e o perigoso aumento de risco de acidentes e eventuais tragédias que temos assistido apenas em outros países.

Pode o Simplex do Urbanismo ser um passo importante na desburocratização do urbanismo em Portugal, mas carecia de outra visão, ou face a decisão e escolha adoptada, implica que seja companhada a sua aplicação e avaliação do seu impacto real, de modo a suprimir evidentes lacunas e até complementado com medidas de controlo urbanístico e de capacitação dos municípios para garantir um planeamento urbanístico sustentável e de qualidade.

Faltam as Portarias, agora vamos esperar e depois logo se vê.

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