A NOVA ROTULAGEM DA CARNE COM NOVAS REGRAS A PARTIR DE ABRIL 2015
A QUESTÃO DE FUNDO É QUAL O PAÍS DE ORIGEM OU LOCAL DE PROVENIENCIA?
Efectivamente no passado mês de Abril de 2015 entrou em vigor novas regras no espaço comunitário quanto à rotulagem das carnes. A União Europeia (UE) a partir do dia 1 de abril começou a exigir aplicação das novas normas sobre a rotulagem de carne de porco, ovelha, cabrito ou aves, que obrigará a indicar o país onde o animal foi criado e sacrificado.
Com estas novas regras vai haver implicações ao nível do sector das carnes em particular, nomeadamente afecta directamente a carne fresca, refrigerada ou congelada.
O que se verifica com esta nova noram é que obriga a especificar o lugar de nascimento, criação e abate no caso da carne de bovino.
O legislador explica que, no caso da carne suína, de ovino, caprino e de aves, não é necessário indicar o país de nascimento porque isso “exigiria o estabelecimento de novos sistemas de rastreabilidade nas explorações, com os custos associados correspondentes”
Tal como referido em publicação anterior, o Regulamento (EU) nº 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, começou a ter aplicação no passado dia 13 de Dezembro de 2013.
Aliás sobre as implicações e impacto de novas regras da rotulagem, foi produzido pela Alice Alves e Samuel Costa integrados na nossa equipa um video focado nos consumidores com alergias e intolerâncias alimentares (Ver video aqui).
No mesmo regulamento estava previsto, nomenadamente no Artigo n.º 26.º, a elaboração de um ato de execução até ao dia 13 de Dezembro de 2013, referente à menção, na rotulagem, do país ou do local de proveniência da carne de animais das espécies suína, ovina ou caprina e de aves; que se apresentem frescas, refrigeradas ou congeladas. Assim e como estabelecido, foi elaborado pela Comissão o Regulamento de Execução (UE) nº 1337/2013 de 13 de dezembro de 2013, que teve a sua aplicação a partir do dia 1 de abril de 2015.
O Regulamento de Execução (UE) nº 1337/2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à indicação dos país de origem ou local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprinos e de aves de capoeira; tem a sua aplicação a toda a União Europeia.
Indo ao encontro das pretensões dos consumidores passa a haver uma obrigatoriedade na informação, a ser disponibilizada na rotulagem da carne destinada a ser fornecida ao consumidor final ou a estabelecimentos de restauração coletiva, das espécies referidas anteriormente.
Na Statusknowledge podemos ajudar e fazer parte da solução, conte com nossos serviços e soluções em consultadoria em Segurança Alimentar para analisar situação em concreto e estudar e apresentar a solução em conformidade.
Assim, a rotulagem deverá ostentar as informações segundo os critérios estabelecidos, nomeadamente:
- Indicar o Estado-Membro ou o país terceiro em que o animal foi criado com a indicação da menção “Criação em:”;
- Indicar o Estado-Membro ou o país terceiro em que o animal foi abatido, com a indicação da menção “Abate em”;
- Indicar o lote de identificação da carne fornecida ao consumidor ou a um estabelecimento de restauração coletiva.
Qualquer questão podem colocar por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.