Registos e comunicações obrigatórias pelas empresas sobre Ambiente em Portugal

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Em Portugal empresas tem registos e comunicações obrigatórias anuais em matéria ambiental, nomeadamente as seguintes;

  • Registos e comunicações obrigatórias ambientais no âmbito da actividade da empresa.
  • Registo de organização/estabelecimento pelo cliente na plataforma SILIAMB da Agência Portuguesa do Ambiente.
  • Emissão de guias de pagamento anual da inscrição.
  • Preenchimento e submissão anual do MIRR pelo cliente.
  • Registo e submissão no Balcão Electrónico da CCDR dos resultados das medições da emissão de gases para a atmosfera.
  • Registo de emissões e transferência de poluentes (PRTR).
  • Pedidos de isenção.

Desde 2006 por exemplo entrou em vigor diploma que passou a obrigar empresas a comunicar à APA – Agência Portuguesa Ambiente (DL n.º 178/2006, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 73/2011), os resíduos gerados no ano transacto, com a submissão electrónica do preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) que é imperativo ser submetido até 31 de Março de cada ano.

SILiAmb1Existe uma plataforma designada por Siliamb, que reúne um conjunto de âmbitos e implicações legais, inclusive o caso dos MIRR.

Aliás actualmente como pode consultar em artigo anterior (aqui) inclusive é possível o LICENCIAMENTO ÚNICO AMBIENTAL (LUA) tratado via internet nesta mesma plataforma.

Desde o passado dia 6 de Novembro de 2015 surgiu a plataforma LUA relativa ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente.

Para além do licenciamento ambiental, esta nova plataforma reúne vários regimes legais afectos ao ambiente, que anteriormente estavam dispersos por vários instrumentos e plataformas, as quais implicavam formulários próprios que agora estão uniformizados e podem ser tratados no mesmo sítio na web.

É inovador e uma abordagem diferente do que foi conhecido durante muitos anos, nomeadamente a partir da criação da APA e de existir formas de tratar de processos por via da internet, contudo existem alguns procedimentos em elaboração conforme quadro seguinte.

Esquema SIRER

 

Quanto ao MIRR 2015 decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2016 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2015.

Relativamente ao MIRR e com vista a uma maior eficiência e simplicidade, estamos portanto um sistema integrado de registo electrónico de produção e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) para preenchimento do MIRR.

A quem e se aplica esta obrigatoriedade?

i) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos, resultado da sua actividade.

ii) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.

iii) Pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.

iv) Pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.

v) Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

vi) Entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos.

vii) Operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente como correctores ou comerciantes.

viii) Produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Ainda pode estar obrigado a estas comunicações entidades produtoras de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores, mas que se encontrem obrigados ao registo electrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

Se a sua organização se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g), então implica registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), disponível na plataforma electrónica SILiAmb.

Já se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).

Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras).

Sobre esta matéria pode contar com suporte especializado na STATUSKNOWLEDGE, envie um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou preencha o FORMULÁRIO DE CONTACTO (Aqui) com os seus dados e da empresa para assegurarmos o respectivo seguimento.

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