Novas regras de atendimento público em Portugal entram em vigor
Agora todos os estabelecimentos e instituições de natureza públicas ou privadas, singulares ou colectivas, passam a estar obrigadas a cumprir novas regras de atendimento prioritário, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto.
Face o disposto no diploma referido, a partir de 27/12/2016 entra em vigor a obrigatoriedade de assegurar o atendimento prioritário e logo implica de forma imperativa proporcionar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Entidades, estabelecimentos e instituições excluídas deste diploma são as seguintes;
a) as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando, atendendo à natureza dos serviços prestados designadamente, por estar em causa o direito à protecção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar, impondo -se a obediência a critérios distintos dos previstos no presente decreto-lei.
b) as conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjectivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.
Com estas novas regras que entram em vigor em Dezembro próximo, implica assegurar a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
Para quem não respeitar estas novas regras enfrenta o respectivo quadro sancionatório e contra-ordenacional, isto nas situações detectadas em manifesto incumprimento.
Logo quem não prestar atendimento prioritário, incorre na prática de uma contra-ordenação a qual é punível com coima de € 50,00 a € 500,00 se o infractor se tratar de pessoa singular ou de pessoa colectiva (v.g. empresa) já pode incorrer numa coima de € 100,00 a € 1 000,00.
Alertamos para o facto de poder haver o risco de este diploma ser interpretado de forma incompleta. Pois pode parecer que está dirigido para apenas para as tradicionais filas de atendimento e não para outras situações, como é o caso, por exemplo, um tradicional restaurante em que o cliente aguarda ser atendido na sua mesa ou num balcão.
Sim, efectivamente estas novas regras podem aplicar-se a uma papelaria, restaurante, entre os mais diversos locais e estabelecimentos onde ocorram atendimento público, salvo as excepções já enunciadas.
Nota importante: Este artigo não dispensa a consulta de diploma referido, pelo que pode aceder ao mesmo clicando AQUI.