É já a terceira alteração ao programa de atribuição de vistos ‘Gold’, introduzindo-se novas possibilidades de investimento com o diminuir dos montantes de capitalização para assim privilegiar investimentos em Pequenas e Médias Empresas (PME).
Em Portugal, já desde2012 que foi criado um regime jurídico para acolher investimentos em Portugal, nomeadamente no imobiliário e na criação de postos de trabalho. Para o caso Portugal concede o que se designa por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados fora da Comunidade Europeia (UE) possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.
A quem for concedido um “GOLDEN VISA”, ou seja, o beneficiário de ARI tem a possibilidade de:
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
Acabamos de tomar conhecimento pela comunicação social, no caso o Diário de Notícias (DN) que vamos conhecer novidades em breve e aqui partilhamos a notícia;
Governo altera vistos 'Gold' para atrair investimento para PME
Foi reduzido o valor de investimento necessário, em pequenas e médias empresas, para obter autorização de residência: passa a ser de 350 mil euros
O Governo alterou hoje os critérios de atribuição de vistos 'Gold', reduzindo o valor necessário de investimento em pequenas e médias empresas para obtenção de autorização de residência a estrangeiros, que será inferior ao exigido para o setor imobiliário.
No final do Conselho de Ministros de hoje, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, anunciou uma proposta de lei para alterar a lei de estrangeiros "em oito aspetos fundamentais", entre os quais "três alterações ao regime da autorização de residência para investimento, que é mais conhecida por programa vistos 'Gold', para abranger três tipos de investimento, que vão afetar sobretudo pequenas e médias empresas".
O investimento necessário nas empresas para obtenção de um visto 'Gold' passa assim a ser inferior aos 500 mil euros obrigatórios para a compra de imóveis, explicando a ministra ser "natural que os limiares sendo iguais tornam o investimento no setor imobiliário mais atrativo do que nos outros investimentos".
"A necessidade de capitalizar e promover investimentos nas nossas pequenas e médias empresas - que não são investimentos de natureza muito avultada - mas que podem ser decisivos não só para a recuperação económica de pequenas e médias empresas, mas também para a sua fixação e a criação de novas, que são o grande motor da nossa economia", justificou.
De acordo com Constança Urbano de Sousa, pretende-se que estes vistos sejam também concedidos a estrangeiros que invistam "350 mil euros para a criação de empresas portuguesas ou o reforço do capital de empresas portuguesas desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes".
O "investimento de 200 mil euros em empresas portuguesas que estejam num Plano de Recuperação ou de Revitalização" ou "350 mil euros em fundos destinos à capitalização das empresas portuguesas" são outros dos investimentos estrangeiros que permitirão a obtenção deste visto.
"O Governo tem a perfeita noção que 99% do investimento que atraímos em sede deste programa de autorizações de residência para investimento é canalizado única e exclusivamente para aquisição de imóveis", respondeu aos jornalistas.
Desta proposta de lei do Governo fazem ainda parte três transposições de diretivas comunitárias, "nomeadamente a introdução de um regime jurídico de entrada e permanência para trabalhadores sazonais, o regime para a transferência de trabalhadores emigrantes dentro de uma empresa ou dentro de um grupo de empresas e a revisão de todo o regime jurídico de entrada e permanência de estudantes, investigadores, voluntários e estagiários.
O executivo socialista, explicou a ministra, "criou ainda um regime para admissão de estudantes do ensino profissional “e pretende "introduzir um novo regime de concessão de autorização de residência a emigrantes empreendedores e altamente qualificados, incluído o setor cultural".
"Pretendemos introduzir um regime especial de concessão de autorização de residência aos administradores, mas também a todos os trabalhadores de empresas que estejam sediadas no espaço europeu e que pretendam deslocalizar-se para Portugal", acrescentou ainda.
De acordo com a responsável pela tutela, o Governo optou por não rever todo o regime de concessão de alteração de residência a trabalhadores emigrantes porque "está neste momento a ser discutida uma proposta de lei no parlamento sobre esta matéria, o que seria redundante".
Fonte: DN (Pode ver notícia online aqui)