Será a mesma coisa? É uma pergunta que nos fazem chegar por correio electrónico, ou em contactos mais directos junto da nossa equipa de especialistas em licenciamentos e projectos. Desde 2014 em várias ocasiões por diferentes pessoas interessadas em Alojamento local ou na maioria das vezes interessadas em concretizar empreendimentos turísticos com características particulares que quando confrontadas com a regulamentação identificam eventuais “obstáculos” para avançarem nos seus sonhos, projectos ou ideias de negócio.
Embora da parte da nossa equipa a questão fosse clara e fácil de entender, estávamos perante a necessidade de adequar à norma legal vigente cada caso em concreto e por vezes a interpretação da administração pública ou principalmente dos particulares e empresas, na qualidade de promotores e investidores era de forma errática e/ou como costumamos admitir ligavam o botão do que designamos por “complicómetro” e desse modo resultavam em abordagens com defeito ou dúvidas.
Seja em terreno rústico ou não, a instalação de umas “cabanas”, uns contentores, tendas, ou num aldeamento com aproveitamento de edificado existente a legislação aplicável é sobre as actividades económicas em conjugação com RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aliás a primeira preocupação e o foco das nossas equipas de projecto nestas situações é em primeiro lugar o RJUE e só depois a actividade, mas ambos terão que ser conjugados desde logo no projecto.
A nossa posição e resposta por norma é: tanto faz, a abordagem e os cuidados são os mesmos independentemente do que queira o cliente fazer.
O Licenciamento e os requisitos
Para além do RJUE, referimo-nos à actividade económica, e nesse particular podemos ter de considerar o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) que constitui o diploma base comum a todos os empreendimentos, e depois dependente se estamos perante um caso de Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Apartamentos turísticos, Parques e Campismo e de Caravanismo, Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural ou empreendimentos de Turismo de Habitação aplicam-se os regulamentos e normas específicas de cada um dos cassos assinalados, mas sempre como ponto prévio o uso, ou melhor o enquadramento urbanístico e de utilização a contemplar e nesse caso é tratado junto dos serviços municipais.
Em suma, neste ponto tanto faz ser um parque de campismo, um glamping ou um espaço de turismo rural, porque para nossa equipa de arquitectos, engenheiros e especialistas na gestão de projectos e licenciamentos é a mesma abordagem e os critérios a enquadrar são semelhantes, mas claro com adequação de caso a caso.
Portanto independentemente do tipo de edificação, tipo de material e construção adoptada a base legal é a mesma, pode é ser abordada e gerida de modo diferenciado sempre que se justificar e devidamente fundamentada conforme o pretendido.
A principal questão ou dúvida
Sobre as habituais questões e dúvidas sobre quantas licenças são necessárias e quais os tipos de licenças ou alvarás, e se são tratados ao nível da administração local (v.g. Câmara Municipal) ou administração central (v.g. Turismo de Portugal, IP ou ASAE, etc.).
Independentemente do tipo de actividade de turismo a empreender, importa desde logo esclarecer que teremos que equacionar o licenciamento municipal pelos motivos que resultam do enquadramento urbanístico a acautelar e depois segue-se a actividade e os registos consoante o tipo de estabelecimento (v.g. Hotel x estrelas, Resort, Parque de Campismo, etc).
O importante a salientar é que num projecto que tenhamos de gerir e mediar para instalar ou licenciar um Hotel, ou qualquer das actividades e empreendimentos turísticos acima enunciados a abordagem é integrada e logo será inevitável contar como é habitual com a colaboração da administração local e central (v.g. Câmara Municipal competente territorialmente onde é feito o investimento e o Turismo de Portugal, IP). Mas não vemos isso como complicado nem um martírio ou calvário, muito porque o sector do turismo tem de facto possuído resultados positivos para a economia em Portugal.
As boas notícias
Contudo, ao contrário do que tem sido apanágio no turismo onde licenciar um hotel ou outro empreendimento turístico era revestido de complexa morosidade e tramitação, entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2017 as alterações ao regime Jurídico em vigor que implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.
Aspectos mais importantes
O pedido de concessão da autorização de utilização para fins turísticos é feito junto da câmara territorialmente competente e deve ser instruído com os elementos previstos no RJUE.
O que nossos arquitectos e consultores na gestão de projectos e licenciamentos é que independentemente do que o promotor, investido e cliente pretenda se promova como primeiro passo e abordagem a elaboração de um PIP – Pedido de Informação Prévia.
Segue-se a primeira etapa de projecto, nomeadamente o projecto para o empreendimento turístico pretendido implementar, independentemente de ser numa construção existente ou a construir, ou até numa solução mista.
Por fim, alcançada a aprovação do projecto da instalação pretendida, segue-se o licenciamento da actividade económica e as restantes formalidades de registo.
Contudo uma abordagem prévia elimina riscos para o investidor e nosso cliente, nomeadamente atendendo que a possibilidade ou não de ser instalada a actividade pretendida dependerá da classificação do solo constante das cartas de condicionantes e de ordenamento do Plano Director Municipal do município onde detém o terreno por exemplo e das disposições do respectivo Regulamento. Logo a real vantagem de o ponto prévio ser estudar e desenvolver junto dos serviços municipais um PIP.