Em Portugal durante o ano de 2015 esteve em vigor um regime conhecido por RERAE - Regime Excepcional de Regularização da Actividade Económica (RERAE), aprovado pelo Decreto lei 165/2014 de 5 Novembro resultado de uma Lei n.º 45/2014 de 16 de Julho que visava acima de tudo ser aquilo que designamos num artigo em Janeiro de 2015 (Ver ou rever artigo AQUI) como "Janela de Oportunidade" para inúmeros industriais, operadores económicos, exploradores de pecuárias, etc que sem este regime dificilmente poderiam aceder a condições realmente exepcionais para verem legalizada a sua situação, aliás os agentes económicos e os serviços da administração pública central e local, pois apenas com um instrumento destes poderiam legalmente ser parte da solução.
A Janela a 2 de Janeiro de 2016 foi fechada e em outro artigo lamentamos que a mesma tivesse sido fechada sem que tivesse sido feita uma correcta promoção da oportunidade ao nível da administração central e local, aliás justiça seja feita mais ao nível local, visto que tivemos conhecimento e participamos em alguns eventos na audiência, promovidos por iniciativa do IAPMEI. Em Março de 2016 (Ver ou rever artigo AQUI) partinhamos com nossos seguidores, clientes e amigos que apesar de satisfeitos pelo nosso desempenho e pelos inúmeros casos que tivemos de estudar e trabalhar, sabiamos que poderia ter sido uma oportunidade "perdida" ou mal aproveitada.
Os nossos especialistas em matéria de licenciamento no departamento respectivo (SK Consultadoria industrial e gestão de projectos e licenciamento) sempre acreditamos que justificava-se um pouco de mais tempo, não só para agrgar o máximo de operadores e agentes económicos que estivessem em condições de aceder ao RERAE, assim como a todos os concelhos e serviços envolvidos poderem acolher o máximo de candidaturas ao regime em causa.
Com o nosso artigo de Março de 2016 sobre o assunto (RERAE) ficou no pensamento dos nossos juristas, arquitectos e engenheiros que eventualmente o legislador poderia eventualmente tomar a iniciativa de no limite proporcionar um prorrogamento de prazo.
E de facto aconteceu o que julgávamos necessário o que saúda-se, embora tenha levado algum tempo a concretizar-se, acaba de ser publicada no Diário da República a Lei n.º 21/2016 de 19 de julho que tem como objectivo assegurar que o regime exepcional que decorreu durante 2016 de regularização das explorações pecuárias e outras, veja o prazo final estabelecido em 2 de Janeiro de 2017 e assim pode-se concluir que o RERAE VOLTOU e temos o Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e o regime exepcional de regularização da actividade económica "de regresso" e com condições de aceitar mais candidaturas durante mais alguns meses, no liminte até segunda-feira dia 2 de Janeiro de 2017.
Em suma verifica-se uma alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2014, 5 de novembro – Regime Extraordinário de Regularização da Atividade, por força da publicação da Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho, que tem como principal e mais relevante resultado o prorrogamento do prazo, até um ano a contar da data de entrada em vigor da presente Lei e com efeitos a 2 de janeiro de 2016, para permitir regularizar explorações que não tenham chegado a iniciar a sua atividade, tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa atividade à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro. Estamos assim peranteuma reabertura daquilo que antes designamos por janela de oportunidade em Portugal para estabelecimentos industriais, operadores de resíduos, estabelecimentos de exploração pecuária, entre outros casos previstos no RERAE, mas também incluem-se os estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.
Se é titular de algum deste tipo de estabelecimentos verifique o objectivo e o que significa este regime (RERAE) revendo artigo de Janeiro de 2015 (AQUI).
Se é o seu caso ou conhece quem não esteja com seu estabelecimento licenciado, ou até tenha tentado sem sucesso por condicionantes ou outras dificuldades, nomeadamente instrumentos de gestão territorial (IGT - v.g. PDM, etc) normalmente causas para até impossibilidade colaboração dos serviços municipais, mesmo que estejam abertos a ser parte da situação por força das regras gerais que impedem ou condicionam tanto o particular com o serviço da administração pública (central e local), então coloque e sua questão e o seu caso para uma análise preliminar, preenchedo com seus dados o formulário de contacto (clique AQUI) e sem compromisso podemos verificar eventual enquadramento com o RERAE.