Sim partilhamos aqui as novidades publicadas na comunicação social, resultado do que ficou determinado no diploma e que entram em vigor próximo dia 1 de Janeiro de 2018.
Este novo diploma abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, portanto se passou a utilizar o vulgar cigarro electrónico para escapar às restrições impostas ao tabaco "normal" saiba aqui as novidades.
As novas alterações à Lei do Tabaco entram em vigor já no dia 1 de Janeiro. Quem tinha alterado os hábitos de consumo para poder fumar, por exemplo, em espaços fechados, optando por produtos recentes como o tabaco aquecido (IQOS), não poderá continuar a fazê-lo - é que também essas opções passam a estar sujeitas às proibições que até agora eram dirigidas apenas aos cigarros tradicionais e aos cigarros eletrónicos.
Assim, a Lei n.º 63/2017 passa a "abranger no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis".
Além disso, a lista dos espaços onde é proibido fumar aumenta, passando a ser incluídos "os locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares".
Entre as alterações obriga-se também à existência de espaços para fumar no exterior de estabelecimentos de saúde, como hospitais ou clínicas, e instituições de ensino, qualquer que seja a idade dos alunos e o grau de escolaridade.
A alteração à Lei do Tabaco prevê também que "os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico, disponibilizando informação concreta sobre as consequências do consumo de tabaco e da exposição ao fumo de tabaco aos trabalhadores, e devem apoiar ou referenciar os trabalhadores que pretendam iniciar o tratamento de cessação tabágica para o médico de família ou para as consultas de cessação tabágica".
Também estes serviços ficam incumbidos da monitorização da "salubridade dos locais de trabalho, em particular no que refere à qualidade do ar, evitando a sua contaminação com fumo de tabaco, garantindo assim as condições de saúde, higiene e segurança adequadas".
A lei inclui ainda uma alínea que proíbe "qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais, designadamente no que se refere à seleção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias".
Fonte/créditos: Jornal O sol.
Link da notícia: https://goo.gl/JDCXkk