Obras isentas de licenciamento municipal

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

Em Portugal existem obras isentas de licenciamento municipal

Em Portugal a sensibilidade que temos dos nossos especialistas em projectos e licenciamento é que um dos motivos pelos quais muitas pessoas evitam fazer obras é o procedimento administrativo, no entanto, algumas melhorias e adaptações podem ser feitas sem licença.

Neste artigo queremos partilhar uma orientação que permita fazer entender que fazer obras num edifício nomeadamente na própria casa, armazém, fábrica, etc sem precisar passar por um processo de licenciamento.

Por exemplo, pode fazer trabalhos em casa sem precisar de um processo de licenciamento, sim é um facto, aliás muita gente pergunta-nos e consulta-nos com a questão se é necessário obter um licenciamento municipal para a remodelação, porém, dependendo do tipo de alteração ou iontevenção pode não ser necessário.

Quando as obras alteram aspectos estruturais de uma casa ou fachada, normalmente é necessária autorização e assim estamos perante uma obra sujeita a controlo prévio.

O que diz o lei?

O regulamento responsável pela regulação de obras que não requerem licença de construção é o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), em todo o caso, embora possa não ser necessária obter licença é importante ressaltar que as obras devem seguir a legislação vigente. Perante isto alertamos para o artigo 80'.º do RJUE exige que as obras isentas de controle prévio sejam comunicadas à Câmara Municipal até cinco dias úteis antes do início, ainda assim, essas obras são consideradas livres de licenciamento (Art.º 6.º RJUE).

Alguns exemplos de intervenção que não exige licença

Depois disso, veja alguns exemplos de obras sem licença que você pode fazer em sua casa e fazer a mudança que sempre quis.

1. Destruir as paredes internas

Os projetos de arquitetura mais contemporâneos destacam o conceito aberto. Como resultado, alguns indivíduos optam por demolir paredes para obter mais espaço.

Os ambientes integrados melhoram o uso do espaço e aumentam a fluidez, especialmente em apartamentos pequenos.

Você gostaria de combinar a sala de estar e a sala de jantar? Alternativamente, combinar a sala com a varanda?

Isso pode ser feito sem a permissão do município.

2. Pinturas

5 – A construção de uma garagem
De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.
Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

Por exemplo as pinturas das paredes e a renovação das divisões são tarefas cruciais para manter o imóvel em bom estado, e neste caso mudar as cores das paredes de edifício ou apartamento sem ter que obter uma licença, mas existem exepções, nomeadamente edifícios classificados ou em vias de classificação.

3. Painéis solares

A instalação de painéis solares está ganhando popularidade nos últimos anos e espera-se que assim contínue no futor, além de que qualquer imnóvel benefícia na valorização além de ser uma medida de eco-eficiencia e além de ajudar an economizar na fatura de energia.

A instalação de painéis fotovoltaicos não requer licenciamento, mas há regras a seguir, nomeadamente não podem ultrapassar a área de cobertura ou altura do edificado em um metro, caso contrário, necessita que apresentar à consideração dos serviços municipais.

4. A construção de uma piscina

Construir uma piscina requer obras complexas e extensas. Curiosamente, no entanto, não requer licenciamento, no entanto, aqui há uma obrigação a ser cumprida, como no item anterior, implica informar a Câmara Municipal antes da realização da obra.

No processo de comunicação neste tipo de processos elaboramos o projeto elaborado por um profissional qualificado e habilitado para o efeito, bem como outros documentos necessários. O prazo de 20 dias para se opor à obra termina. Pode começar a construir a piscina se não houver nenhuma objeção.

5 – A construção de uma garagem

De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.

Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

6 – Remodelar parcialmente o interior de uma habitação, ou de um edifício (v.g. casa de banho ou cozinha) 

Por exemplo, numa casa a cozinha ou a casa de banho são as divisões que mais passam por remodelações, isto porque quando estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel e são as áreas de habitação que mais os utilizadores da habitação mais frequentam e utilizam.

Estas obras também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

7 – Reparação de um telhado

O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, embora seja o exterior de um edificio, tal como uma fachada, contudo pode ser realizada a substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Contudo, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – A construção de pequena edificação no logradouro da construção principal
Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características:

i.) Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados.

ii.) A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal.

iii.) A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros.

iv.) A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 - Construção de estufa de jardim

Outro exemplo que podemos partilhar é a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas. Neste sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados. Além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 - Construir um alpendre num edifício

A construção de um alpendre ou pérgula não é tida como uma obra de elevado impacto urbanístico, por isso, pode ser feita sem o licenciamento, desde que o projeto respeite os limites de 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.

11 - Substituir portas e janelas

Neste caso, as esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, pode ser uma medida de eco-eficiência, e a renovação de portas e janelas, podem ser efectuadas sem a necessidade de autorização. Ainda assim, a única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio em virtude de estarem todos os proprietários de cada fracção envolvidos numa co-propriedade que são as partes comuns.

Recomenda-se assim que consulte antes das obras, o regulamento do condomínio, pelo que, é importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas. Neste caso, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território.

12 - Instalar áreas técnicas ou equipamentos auxiliares, motores AVAC, UPAC, Ar condicionado, etc

No exterior de edifícios podem ser instalados 

Deixámos aqui uma dúzia de alterações, por isso, recomendamos que peça orientação a um profissional, nossos especialistas, sejam juristas, arquiteto ou engenheiro civil podem realizar avaliações ou estudos prévios que permitam assegurar enquadramento e cadernos de encargos e projectos de execução, assim, poderá proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos e com o foco na qualidade do resultado final pretendido.

Tudo isso vai depender da área de localização do imóvel, bem como a natureza das intervenções e o uso das instalações.

Contatos

HEAD OFFICE

Avenida da República, n.º 6, 7.º Esquerdo, 1050-191 LISBOA | Portugal

Tel + 351 211 332 968 | Fax +351 213 195 609

Testemunhos

Jorge C.
Um parceiro estratégico e decisivo no nosso caminho e no nosso projecto
Nélia Jardim
Eles são os melhores no que fazem!

Parceiros

35,10,0,50,1
25,600,60,1,3000,5000,25,800
90,150,1,50,12,30,50,1,70,12,1,50,1,1,1,5000
0,2,1,0,0,40,15,5,2,1,0,20,0,0

De acordo com a legislação da União Europeia, gostaríamos de informar que nosso site usa cookies para fornecer serviços da mais alta qualidade. Você pode especificar como os cookies estão sendo armazenados nas configurações do seu navegador.