O ano de 2017 entre outros factos e acontecimentos ficou marcado por tragédias que resultaram de incêndios florestais um pouco por todo o pais, não sendo nada de novo, foram atingidos níveis de calamidade nunca antes alcançados o que resultou em medidas e obrigações que implicam particulares, privados e entidades públicas.
Mais importante do que ser obrigatório e haver implicações que podem resultar em pesadas coimas, julgamos que o interesse em causa é mais importante, e por isso o presente artigo, até porque temos clientes e seguidores espanhados por todo o território nacional, estando sensibilizados para um assunto, não tivessemos nós colegas especializados em SCIE - Segurança Contra incêndios em Edifícios que muito já tem feito de forma proactiva em projectos de clientes neste sentido.
Antes que seja tarde demais e antes que um incêndio florestal atinja a si ou um de nós, a recomendação é que assegure a limpeza do mato em volta da sua residência 50 metros à volta da mesma, e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.
Até 15 de março é obrigatório e mais importante vitar e determinante para não se repetir as mesmas tragédias.
Portanto, efectivamente é obrigatório:
- Limpar o mato e cortar árvores:
- 50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
- 100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
- Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
- Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;
Importa destacar que se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação, podendo este resultar em coimas que podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Contudo, este ano as coimas enunciadas são a dobrar.
Portanto até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, pelo que, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.
É Importante também:
- Manter-se sempre informado do risco de incêndio na sua área de residência
- Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
- Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
- Mantenha afastados da casa e edificações:
- Sobrantes da exploração agrícola ou florestal
- Pilhas de lenha
- Botijas de gás ou outras substâncias explosivas
É vital para todos que tome boa nota, partilhe e se tiver dúvidas coloque as mesmas, porque a vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto.
Para mais informações ligue 808 200 520
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.
Este artigo não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.
Para que não haja dúvidas a limpeza dos terrenos junto a habitações é de facto obrigatória!
Em suma, segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Fonte: INCF