A reforma e simplificação dos licenciamentos

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A Reforma e Simplificação dos Licenciamentos no Urbanismo e Ordenamento do Território em Portugal, que registamos ao longo de alguns anos e com base no contacto que temos no terreno com clientes e não só em mais de uma centena de municípios, que identificamos a necessidade de haver uma intervenção legislativa, e eis que surge a Lei n.º 50/2023.

A Lei n.º 50/2023, publicada no Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28¹, autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território¹.

O Objetivo da Lei n.º 50/2023

Esta lei concede ao Governo autorização legislativa para revisão de várias regulamentações¹:

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- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto;
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
- Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- Regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Qual o Sentido e Extensão?

A autorização legislativa é atribuída com o seguinte sentido e extensão¹:

- Aumentar as situações de isenção de controlo prévio previstas no RJUE, nomeadamente nos casos de obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não afetem, mantenham ou reforcem a estrutura de estabilidade e que não impliquem modificações das cérceas;
- Obras para a substituição de vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
- Operações urbanísticas promovidas por entidades públicas.

Parece-nos que esta lei representa um passo importante na reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território em Portugal, esperamos agora que resulte num decreto-lei que leve à prática esta iniciativa legislativa.

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Links úteis

 

(1) Lei n.º 50/2023 | DR. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/50-2023-220949537.
(2) Lei 50/2023, de 28 de Agosto. https://dre.tretas.org/dre/5462368/lei-50-2023-de-28-de-agosto.
(3) Lei n.º 50/2023 - 28 de Agosto de 2023 - Diário da República .... https://bing.com/search?q=Lei+n.o+50%2f2023%2c+de+28+de+agosto+em+Portugal.
(4) Lei n.º 50/2023 – Diário da República n.º 166/2023, Série I de .... https://tca-norte.tribunais.org.pt/lei-n-o-50-2023-diario-da-republica-n-o-166-2023-serie-i-de-2023-08-28/.
(5) Reforma e Simplificação dos Licenciamentos de Urbanismo - Lei n.º 50 .... http://www.oern.pt/noticia/2798/reforma-e-simplificacao-dos-licenciamentos-de-urbanismo-lei-n-50-2023-28-de-agosto.
(6) Lei n.º 50/2023 - 28 de Agosto de 2023 - Diário da República .... https://vlex.pt/vid/lei-n-50-2023-943209879.

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