A pergunta sobre as obras que não precisam de licença tem sido mais recorrente nos últimos dois anos e relembramos aqui artigo de 2020 a propósito sobre as obras isentas de controlo prévio (pode ver ou rever aqui).
Durante a pandemia desde Março de 2020 registamos muitas solicitações resultado de muitas pessoas, quer em habitação ou simplesmente proprietários de edifícios procurarem actualizarem a conservação de edifícios, mas também procederem a renovações.
Outros até porque precisavam de acomodar alterações e adaptações para instalar actividade industrial, assim como assegurar cumprir com a organização de gestão da segurança de edifícios (OGS) vulgarmente designados por Medidas de Autoprotecção e como tal tinham que realizar pequenas ou obras que resultavam na questão sobre as obras que não precisam de licença.
Por norma trabalhamos com empresas ou empresários e apenas pontualmente somos consultados por particulares, em todo o caso, não deixamos sem resposta na medida do que está ao nosso alcance.
Sobre fazer obras num edifício, seja uma habitação ou qualquer outro edificado, não se pode proceder a qualquer tipo de obras, que possam implicar profundas alterações, nomeadamente no exterior, sem que haja uma comunicação prévia e o respetivo licenciamento, junto da autarquia territorialmente competente.
Em todo o caso, seja construir, ou mandar construir, assim como realizar obras é um direito de qualquer proprietário, mas este artigo visa alertar que todos os direitos tem por vezes também deveres, e estes tem que ser acautelados.
Em Portugal o regime jurídico principal é o RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Algumas intervenções que são obras isentas, por exemplo;
1. Projetar uma piscina
Tem um terreno e no mesmo pretende construir uma piscina, neste caso não precisa de uma licença. Mas precisa de comunicar previamente à Câmara Municipal. Neste tipo de situações pode ser dispensado se os regulamentos da própria autarquia assim o estipularem. Caso seja necessário uma comunicação prévia deverá apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projeto de arquitetura ou engenharia, para a aprovação ser automática.
Se a opção foi construir ou instalar uma piscina coberta ou uma piscina acima do solo, não precisa de uma licença, nem de aviso prévio, mas podem haver implicações em termos de impostos, face ao melhoramento do imóvel com a construção de uma piscina.
2. Unir espaços
Se é proprietário de uma habitação e pretende unir uma das diferentes divisões, pode ser feita sem licenciamento, sim é possível, contudo, importa desde já acautelar que as paredes que quiser demolir não podem ser uma parede estrutural do edifício.
3. Pinturas
Pintar interior de edifícios é possível sem necessitar de qualquer tipo de licença ou autorização e muito menos licenciamento. Já no caso de pinturas exteriores, requer outro tipo de cuidados, uma habitação (v.g. moradia) numa moradia, pode pintar as fachadas e muro à volta. Em todo o caso, importa ter em conta que nas fachadas requer outros cuidados, e atenção, nomeadamente manter uma certa coerência visual e optar por cores que fluem visualmente na paisagem. Há fachadas de cores muitos fortes que criam impacto negativo, em termos urbanísticos e paissagisticos, e neste caso alertamos para todo o cuidado.
Ainda em habitação, num cenário de propriedade horizontal, não se pode pintar paredes de fachada, sem antes de mais reunir unanimidade de todos os condóminos.
4. Design de interiores e remodelações
Tudo o que fizer no interior não implica qualquer licenciamento ou procedimento, em todo o caso aproveitamos para alertar que não implica que possa ignorar boas práticas, e cumprir legislação como o caso do ruído, resíduos, etc.
5. Alpendre
Seja um alpendre ou uma pérgola ou um anexo de um edifício, pode ser instalado e construído sem necessidade de licenciamento, visto que não se verifica impacto relevante em termos urbanisticos.
O alpendre a partir do momento em que respeita as dimensões limites para não precisar de requerer licença com seguintes limites de dimensão: 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.
6. Residuos de obras
Alertamos para que na gestão e coordenação de obras, além da segurança implica cuidados com a gestão de residuos, nomeadamente sobre que destino do entulho produzido no processo das obras, de modo a não desrespeitar as normas de proteção ambiental. Outro aspecto que alertamos para ter em atenção é se houver necessidade de ocupar a via pública com a colocação de andaimes ou de contentores para recolher o lixo produzido pela obra, pode ser necessário uma licença de ocupação de via pública.