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Os nossos especialistas em SGSA – Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar, tem partilhado neste fórum e no dia-a-dia que actuam nos mais diversos clientes da indústria agro-alimentar, do prado ao prato com regularidade o que fazem e como fazem e principalmente como defendem que a segurança alimentar não tem que ser um problema nas industrias, no comércio alimentar, na restauração, hotelaria, catering e nas cozinhas de escolas e lares de idosos por exemplo.

Tudo resulta num pensamento pragmático e objectivo assente na simplicidade de processos e procedimentos.

Alguns dos nossos profissionais trabalham com experiência acumulada de dezenas de anos, desde estabelecimentos de pequena dimensão até de significativos volumes industriais, com apenas 1, 2, 3 trabalhadores ou até centenas de manipuladores de alimentos e nesse sentido também tem também acompanhado a evolução em particular em Portugal do regime jurídico, das regras e adaptação das directivas internacionais, nomeadamente da comissão europeia.

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Inclusive muitos dos nossos colegas durante anos, assistiam com alguma preocupação à desinformação e até manipulação que resultava de diversas proveniências, quando nos anos 90 surge na legislação nacional a designação de “autocontrolo” e havia até o cumulo de quem defendia haver o HACCP e o Autocontrolo como se fossem dois sistemas, quando na verdade o autocontrolo, talvez uma designação eventualmente infeliz do legislador que foi mal aproveitada por muitos, pretendia ser o fim com recurso ao meio que passava por serem os princípios baseados no HACCP – Hazard Analysis Crítical Control Poin (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos em Português). Na altura o legislador com objectivo de mudar um paradigma em Portugal, e com a manifesta vontade de introduzir no quadro normativo nacional as directrizes europeias procurava introduzir a necessidade de os operadores económicos adoptarem preocupações e implementarem um SGSA com base nos princípios internacionalmente reconhecidos por HACCP com o fim de todo o sector alimentar se autocontrolar.

Foi de facto um primeiro passo e que depois de muitas alterações atingiu em 2008 um estado mais maduro e clarividente, seguido de também surgirem normas regulamentares europeias, como Regulamento (UE) n.º 852, 853 e 854/2004 acompanhadas de um sistema de fiscalização nacional completamente diferente do que estávamos em Portugal habituados, acabando a realidade de existirem diversas entidades a fazerem o mesmo trabalho (v.g. IGAE, DGFCQA, ARS, Câmaras Municipais, etc) e passando a existir uma autoridade única com um corpo de inspecção nacional e uma articulação mais homogénea e com maior previsibilidade para o sector que resultou num aumento de qualidade de todo o sector.

Ainda assim, por vezes somos surpreendidos com o facto de parecer que siglas como HACCP e outros termos são ainda vistos como um problema ou dificuldade e para descomplicar vimos aqui partilhar a nossa visão e abordagem a um SGSA com base no HACCP.

Introdução

Um SGSA (Sistema de Gestão da Segurança Alimentar) num estabelecimento de comércio ou industrial, é efectivamente implementado baseado nos princípios internacionalmente reconhecidos por HACCP, os quais surgem com o propósito de assegurar a segurança dos alimentos através da identificação dos perigos associados ao seu manuseamento e das medidas apropriadas e boas práticas com vista o seu controlo. Um sistema de segurança alimentar com base no HACCP permite atribuir a responsabilidade da produção de alimentos seguros e faculta a quem audita ou fiscaliza indicadores mais fiáveis e incisivos sobre a sua qualidade. Acreditamos que deste modo podemos introduzir uma abordagem sistemática de procedimentos com vista a garantir a segurança e qualidade dos produtos alimentares, por via da prevenção e controlo de perigos potenciais em toda a cadeia e indústria alimentar.

Podemos observar os princípios do HACCP como instrumentos de sinalização e identificação de pontos críticos nas diferentes fases e etapas de fabrico, permitindo-se assim ao mesmo tempo estabelecer meios e critérios diferentes para controlar os pontos mais necessários, aplicando assim uma monitorização proactiva e incisiva em detrimento de uma postura reativa quando já não há nada a fazer.

Ao longo dos anos mais recentes verificou-se uma evolução de opções de abordagem aos princípios do HACCP, transferindo-se a importância da verificação da qualidade do produto final para o autocontrolo dos pontos críticos dos processos, em todas as fases das actividades da empresa. Com este tipo de abordagem podemos assim implementar em todos os momentos e níveis do ambiente de trabalho, resultando num sistema de segurança alimentar proactivo e mais eficaz, com capacitado de controlar os perigos relacionados com a higiene pessoal, instalações e produto final.

O nosso foco é introduzir uma postura preventiva, articulando com o muito importante bom senso articulado com princípios técnicos e científicos, depois de uma reflexão que por norma assenta em questões prévias que vamos abordar no próximo capítulo deste tema.

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Um estabelecimento industrial, aqui e no resto do mundo é um local onde fisicamente é assegurado o local onde se instalada um espaço físico dedicado à manufacturação de um determinado produto, ou produtos, sejam eles qualquer que seja o tipo de indústria.

Neste artigo queremos partilhar uma inspiração, mas também uma singela e modesta homenagem que devemos prestar a um arquitecto e um Português que deixou obra feita e um legado a considerar num projecto industrial, seu nome Nadir Afonso.

Pintor, arquitecto e filósofo, Nadir Afonso Rodrigues nasceu em Chaves, a 4 de Dezembro de 1920, diplomou-se em Arquitectura na Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

Apesar de em 1965, ter decidido dedicar-se à criação da sua obra plástica, que muito caracteriza a exposição patente e permanente no recente museu construído e inaugurado em 2014 em Chaves, estamos perante alguém que defendia que as leis que regiam a arte eram resultado de uma exactidão matemática.

Não estamos a mencionar um qualquer artista plástico ou arquitecto, Nadir Afonso é autor de uma obra singular, estruturada no contexto artístico internacional com consistente pioneirismo e um dos artistas de maior relevo da arte do século XX e XXI, por isso merece o modesto e singular artigo que partilhamos por reconhecer neste vulto nacional uma referência para o dia-a-dia dos nossos profissionais quando estão envolvidos e desafiados num projecto para um cliente industrial principalmente.

Como arquitecto colaborou, de 1946 até 1948 e novamente em 1951, com o arquitecto, urbanista, escultor e também pintor Le Corbusier mundialmente reconhecido como um dos mais importantes arquitectos do século XX, já no final de 1951 parte para o Brasil, onde trabalhou, nos anos seguintes, com outra grande figura mundial da arquitectura Óscar Niemeyer, sobretudo no projeto do IV Centenário da Cidade de São Paulo, Parque de Ibirapuera, etc.

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Projectou a Panificadora de Chaves (considerada de interesse público em 2006 e uma das 10 obras mais significativas da arquitectura portuguesa do século 20).

Apesar de Nadir Afonso até ser raramente referenciado como arquitecto, nomeadamente ao nível da imprensa, o certo é que foi na arquitectura que trabalhou parte da sua vida, tendo tido oportunidade de trabalhar e privar com grandes nomes da arquitectura moderna, tais como já referidos Le Corbusier, Niemeyer, Georges Candilis, Alex Josic, Shadrach Woods e Carlos Almeida.

O que aprendemos e nos inspiramos com o legado do mestre Nadir e outros arquitectos para um projecto industrial, é que os edifícios industriais configuram espaços que devem ser por norma pragmáticos face o uso e as actividades que vão acolher, sendo edifícios por norma sem qualquer objectivo e pretensões de visibilidade social.

Há um compromisso intríseco em cada projecto que nossa equipa desenvolve para o cliente, que resume-se a uma triologia que nem sempre é perfeita e fácil mas o resultado final e o foco sendo o licenciamento industrial e o seu pleno funcionamento impõe-se que haja harmonia em todos os factores que são considerados.

Na experiência que temos tido muito prazer de disfrutar no nosso dia-a-dia, nomeadamente de aplicar nos desafios que clientes nos vão confiando com seus projectos, é essencialmente responder às necessidades do cliente, sendo essas muito objectivas, a funcionalidade do estabelecimento que vamos instalar e licenciar e os mais diversos requisitos técnicos e legais, tais como o dimensionamento do layout, a iluminação, a circulação de pessoas, matéria prima, produto final, resíduos, entre outros fluxos, a ventilação e/ou renovação de ar, segurança das pessoas e dos bens, é tomado como motivação do projecto, tendo como principais parâmetros a funcionalidade e a racionalidade.

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Outro projecto com uso industrial que merece destaque na obra e legado de Nadir Afonso é a PANREAL em Vila Real, um importante edifício da fase final do movimento moderno Português, único e um dos escassos exemplos de obras arquitectónicas de um dos maiores nomes do panorama artístico do sec. XX que lamentavelmente está abandonado e em risco.

Raro é um aspecto curioso nos dois exemplos arquitectónicos aqui partilhados, pois são edifícios com uso industrial, mas também únicos, como o homem e arquitecto que é uma manifesta inspiração, pois note-se que Nadir em hebreu significa precisamente “raro”.

Sobre este ilustre Arquitecto e Pintor mestre Nadir Afonso podem tomar conhecimento através da Fundação Nadir Afonso em https://www.nadirafonso.com/

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O ano de 2017 entre outros factos e acontecimentos ficou marcado por tragédias que resultaram de incêndios florestais um pouco por todo o pais, não sendo nada de novo, foram atingidos níveis de calamidade nunca antes alcançados o que resultou em medidas e obrigações que implicam particulares, privados e entidades públicas.

Mais importante do que ser obrigatório e haver implicações que podem resultar em pesadas coimas, julgamos que o interesse em causa é mais importante, e por isso o presente artigo, até porque temos clientes e seguidores espanhados por todo o território nacional, estando sensibilizados para um assunto, não tivessemos nós colegas especializados em SCIE - Segurança Contra incêndios em Edifícios que muito já tem feito de forma proactiva em projectos de clientes neste sentido.

Antes que seja tarde demais e antes que um incêndio florestal atinja a si ou um de nós, a recomendação é que assegure a limpeza do mato em volta da sua residência 50 metros à volta da mesma, e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.

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 Até 15 de março é obrigatório e mais importante vitar e determinante para não se repetir as mesmas tragédias.

Portanto, efectivamente é obrigatório:

  • Limpar o mato e cortar árvores:
  • 50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • 100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
    • Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
    • Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;

Importa destacar que se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação, podendo este resultar em coimas que podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

Contudo, este ano as coimas enunciadas são a dobrar.

Portanto até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, pelo que, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

É Importante também:

  • Manter-se sempre informado do risco de incêndio na sua área de residência
  • Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
  • Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
  • Mantenha afastados da casa e edificações:
  • Sobrantes da exploração agrícola ou florestal
  • Pilhas de lenha
  • Botijas de gás ou outras substâncias explosivas

É vital para todos que tome boa nota, partilhe e se tiver dúvidas coloque as mesmas, porque a vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto.

Para mais informações ligue 808 200 520

Portugal sem fogos está nas mãos de todos.

Este artigo não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.

 

Para que não haja dúvidas a limpeza dos terrenos junto a habitações é de facto obrigatória!

Em suma, segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços ruraissão obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

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 Fonte: INCF

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Em Portugal, os apoios ao investimento resultam de um programa designado por Portugal 2020, traduzindo-se em instrumentos financeiros úteis e com condições excecionais que podem proporciona condições únicas de financiamento, e com vista à melhoria da competitividade das empresas e à sua internacionalização no mercado global.

As novidades na actualidade é informar todos os interessados que se encontram abertos (6) seis avisos para apresentação de candidaturas, a saber;

SI Inovação Produtiva (Aviso 08/SI/2018 e 13/SI/2018)

Até 16 de março de 2018 para o PO Regional do Alentejo, cujo os beneficiários podem ser PME e grandes empresas.

Até 05 de março de 2018 para o PO Regional de Lisboa, também neste caso destina-se a PME e grandes empresas, sendo que, este aviso enquadra-se no programa indústria 4.0 e interface no âmbito do programa nacional de reformas.

SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo (Aviso 09/SI/2018 e 11/SI/2018)

Até 16 de março de 2018 para o PO Regional do Alentejo;

Até 05 de março de 2018 para o PO Regional de Lisboa.

SI Internacionalização PME (10/SI/2018)

Até 12 de Março de 2018 para o PO Regional de Lisboa.

SI Qualificação PME (12/SI/2018)

Até 12 de Março de 2018 para o PO Regional de Lisboa.

Estes seis avisos que aqui vimos divulgar são algumas das oportunidades que podem ser aproveitadas, em todo o caso não significa que surjam outros ao longo do corrente ano.

Em qualquer caso a nossa abordagem, passa por primeiro recorrer a uma metodologia de gestão de projecto, que por norma decorre desde o estudo inicial, passando por candidatura e execução do projecto de investimento.

Integrado numa óptica de project management (Gestão de projecto) é desenhado um fluxo de actividades à medida do cliente e dimensão do projecto.

Em primeiro lugar o foco e prioridade é determinar junto do cliente o quadro de investimento de acordo com as despesas elegíveis, face as necessidades para eficaz implementação do projecto de investimento.

Segue-se o estudo económico e o respectivo plano de negócios, para por fim concluir a respectiva submissão da candidatura.

Com a aprovação da candidatura, asseguramos suporte técnico desde a contratualização até à respectiva execução do projecto, fase que na nossa experiência tornou-se nos dias de hoje cada vez tanto ou mais importante do que uma candidatura devidamente sustentada e estruturada.

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No passado dia 15 de janeiro de 2018 publicámos artigo (pode ver ou rever aqui) relacionado com o Decreto-Lei n.º 97/2017 de 10 de agosto, que entrou em vigor a 1 de janeiro, e este revogou, à partida, de grosso modo e principalmente, o Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de dezembro (análise de projetos); o Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto (estatuto das entidades instaladoras); o anexo I e II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho (Procedimentos Relativos às Inspeções e Estatuto das Entidades Inspetoras).

Aqui chegados no artigo passado abordámos o impacto em relação à certificação que existia obrigatória em Portugal nos projectos de redes eléctricas.

Mas outras implicações recai no caso dos projetos de instalações de gás, neste caso é a da formalidade de aprovação do projeto, que é “eliminada”, no entanto, o n.º 4 do Artigo 5.º prevê a continuidade deste serviço prestado pelas Entidades Inspetoras de Gás.

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Por exemplo um dos casos de entidades que prosseguem a actividade é o ITG – Instituto Tecnológico de Gás, continuando assim a analisar os projetos das instalações de gás.

Em Portugal continua a ser obrigatória a execução de instalação de gás e, por consequência, a execução de projeto para todas as obras com controlo prévio nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação, no entanto, agora, será mais fácil optar por não se realizar a instalação de gás, conforme disposto no Artigo 3.º.

Algumas alterações técnicas mais relevantes enunciar

Existem em todo o caso ao nível técnico alterações, desde o termo de responsabilidade, memória descritiva e justificativa, em articulação com requisitos das normas da série NP 1037 sobre a ventilação dos edifícios com aparelhos a gás.

Entre outros condicionalismos das Normas da série NP 1037, há quer ter em conta que:

NP 1037-3-1-2012

- O aparelho do tipo B11 (Documento Normativo Português DNP CEN/TR 1749:2015), concebido para ser ligado a uma conduta de evacuação dos produtos da combustão para o exterior do local onde ele está instalado equipado com cúpula de evacuação que funciona em tiragem natural, em que o ar de combustão é captado diretamente no local, quando instalados em local com ventilação natural, devem cumprir os requisitos como indicado na Norma NP 1037-1. Este tipo de aparelho não deve ser instalado em locais onde existam exaustores com ventiladores mecânicos.

Os demais aparelhos do Tipo B conforme definidos no DNP CEN/TR 1749:2015, bem como os aparelhos do tipo C, poderão coexistir no mesmo espaço com exaustores com ventiladores mecânicos.

Os aparelhos do tipo B11 apenas poderão ser instalados em locais onde existam exaustores com ventiladores mecânicos nas condições definidas no artigo 10.º.

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A importância da marca CE

Os aparelhos e os componentes da instalação utilizados devem ostentar a marcação «CE», sendo que os aparelhos devem também estar acompanhados pela respetiva declaração de conformidade emitida pelo fabricante, não obstante, a montagem dos aparelhos deverá cumprir a legislação específica dos aparelhos a gás e as instruções do fabricante.

A análise de projectos a partir de agora

No caso da rede de gás que não abordámos de forma substancial no artigo anterior verifica-se que atualmente, os projetos podem ser entregues em suporte digital num único ficheiro de extensão PDF, sem necessidade de enviar em papel. Se pretender enviar em suporte digital, deverá enviar o projeto completo num único ficheiro de extensão PDF (memória descritiva, desenhos em planta, em perspetiva e de pormenor, folha de cálculo, planta de localização, termo de responsabilidade e cópia da licença de projetista ou, declaração da ordem profissional que reconheça a competência ao projetista para elaborar e subscrever projetos de instalações e redes de gás)acrescentando, se possível, a assinatura digital do engenheiro projetista.

A posição da Statusknowledge

Ao contrário do caso da rede eléctrica o projecto de rede de gás tem agora a opção de o requerente certificar ou não o projecto.

Em todo o caso, mantemos a posição de continuar a certificar os projectos, mesmo que o diploma já enunciado prescindir dessa obrigatoriedade, pelo que, temos mantido a mesma prática porque estamos convictos que justifica-se face o factor de risco inerente à especialidade de engenharia em concreto, até por funcionar como uma dupla verificação.

Fonte: ITG

Artigo anterior: https://goo.gl/fszdFB

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Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
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Eles são os melhores no que fazem!

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