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Recentemente a Europa acordou para a realidade chamada “BREXIT” e certamente terá o respectivo impacto sobre a Europa em geral, mas neste artigo e sobre este tema vimos aqui abordar os efeitos que se podem prever na indústria alimentar, isto porque, certamente irá conduzir a muito mais complexas relações entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido.

O BREXIT aconteceu e agora saiba dos efeitos na Indústria Alimentar!

Os nossos especialistas que trabalham no Departamento SK Gestão e Estratégia respondem com este modesto contributo a um esclarecimento e informação a ser considerado por todos na indústria agro-alimentar em Portugal, mas em especial aqueles que nos seguem como clientes ou seguidores no blog e nas redes sociais.

Ao longo dos últimos meses muitos questionam sobre o impacto na Europa e em Portugal, principalmente empresários e responsáveis de empresas alimentares, nomeadamente no âmbito de estudos de viabilidade e desenvolvimento de planos de negócio com vista a candidatura a concursos e programas do Portugal 2020, PDR 2020, etc.

Efectivamente estamos perante uma nova época e vamos certamente viver desafios e momentos mais ou menos complexos.

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Julgamos que em breve não vamos observar grandes alterações, nem prevemos grande impacto na economia e nas actividades no seio da Europa, em particular em Portugal, mas a prazo poderá ser possível verificar-se dificuldades na comercialização de produtos alimentares.

Concretizada a saída do Reino Unido da EU, teremos de aguardar por assistir a um cenário novo com o qual teremos de lidar no dia-a-dia das empresas do sector alimentar, em especial com a aplicação de legislação e normas que até aqui não se aplicava, nem se justificava por maioria de razões. Mas com o BREXIT, as relações entre estados membros da EU e com o Reino Unido vai certamente ser diferente do que é exigido numa Europa a 27, com toda a complexidade que isso pode implicar, pois vai ser necessário adaptação ao novo quadro.

A Segurança Alimentar, a rotulagem e informação aos consumidores

Um dos impacto a prazo é efectivamente o que está relacionado com a informação e a rotulagem dos produtos alimentares, se na Europa tem sido introduzida e aplicada regulamentação comum por exemplo no que se refere à rotulagem de alimentos que entrou em vigor a 13/12/2014, a qual como também temos alertado e mantido informados os nossos seguidores entrará em pleno no final de 2016, nesta situação prevemos que haverá consequências, e teme-se que seja pelas piores razões e com resultados pouco razoáveis, nomeadamente por parte do Reino Unido, visto as dificuldades que desde sempre foram observadas em virtude de serem difícil trabalhar com rótulos multilingue.

Agora a questão central neste desafio da rotulagem e informação ao consumidor vai ser adivinhar que opções e escolhas serão adoptadas pelas autoridades do Reino Unido.

A mesma pergunta também pode ser colocada de modo a aferir e prever que escolhas vão ser feitas, e quais os efeitos ao nível da União Europeia e seus estados membros em relação à legislação europeia e as normas dos Estados Unidos da América, aqui nesta relação entre os E. U. A. e a UE  também tem merecido incógnitas que esperamos a médio prazo serem clarificadas, esperamos nós e todos aqueles que exportam ou pretendem vir a exportar.

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Tudo isto em parte por exemplo com diferentes critérios relacionados com os controles sobre os alimentos, ao nível de poluentes, pesticidas, agentes patogénicos e materiais, muito recorrente em matéria de segurança alimentar.

Esta é outra muito interessante quando se avalia a questão do Brexit, o que vai acontecer com os limites de resíduos de pesticidas (LMR) nos produtos para o Reino Unido o que tem como sua origem a ilha britânica com destino a qualquer estado membro do “velho continente”, será que continuará a aplicar-se o Regulamento 396/2005, ou similar? ou, inversamente, de volta para as décadas passadas.

Será que se espera um autêntico conflito uma "guerra" com a consequente complicação os operadores económicos do sector das frutas e produtores de hortaliças por exemplo que nesta hora já mostram estar inquietos como se tem verificado nos contactos com nossos serviços, por parte de alguns clientes.

As mesmas dúvidas que surgem para LMR do são dadas em controles de parâmetros como contaminantes (Regulamento 1881/2006), os aspectos microbiológicos (Regulamento 2073/2005) ou outras questões, como as relacionadas com os materiais em contacto com os alimentos entre outros.

Outra dúvida é saber que tipo de RASFF será o Reino Unido?

A “saída” do Reino Unido da UE vai ter também como resultado e consequência ficar fora do RASFF e, se necessário podemos admitir como possível considerar que o sistema de alerta rápido será de novo implementado com outro quadro, onde fora dele configura-se a ausência do estado inglês neste sistema estruturante da política europeia de segurança alimentar.

Sabemos que o Reino Unido foi o destino de 1,46 milhões de toneladas de frutas e legumes frescos em 2015, e é o terceiro destino dos produtos agrícolas cultivados e produzidos em Portugal na sequência Alemanha e França.

Estes números são muito importantes, uma vez que, em 2015, um total de 787,093 toneladas de vegetais 732.700.000 € (+ 8,6% em relação a 2014), estão entre os produtos exportados: cítricas (tangerinas, laranjas e limões) , melão, uvas, nectarinas e melancia.

Reino Unido e a exportação de alimentos no futuro pós-brexit

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Todas estas dúvidas e questões surgem a partir do ponto de vista da produção agrícola da EU, a qual destina-se para o mercado do Reino Unido. Agora face o novo cenário, surge a pergunta mais inquietante, nomeadamente o que acontecerá com os produtos alimentares que são exportados a partir do Reino Unido para a UE ou em sentido contrário? 

Uma coisa é certa, por agora, a situação apresenta-se com muitas mais incertezas do que certezas, o que parece claro e transparente é que o BREXIT UE ganhou e portanto temos menos UE.

No final até pode ser uma oportunidade para os estados membros, mas resta-nos esperar para ver, embora o desfecho final está já estabelecido, não sabemos ainda qual a maior consequência para Reino Unido, se estamos perante um cenário semelhante ao que enquadra a Noruega ou da Suíça, ou outro a ser desenvolvido e implementado, mas podemos ter uma ideia muito clara sobre o futuro que se espera com a consolidação do efeito Brexit, o modelo de actividade agro-alimentar vai continuar nos estados membros da UE e assim também no RU, as complicações surgiram com outros aspectos, uma vez que será expectável serem necessárias formalidades para o movimento e transacção de mercadorias, devido aos critérios e requisitos higio-sanitários e em matéria de segurança alimentar, tanto entre a UE e o Reino Unido, como vice versa.

Esperamos é que nesta área e em outras se continue a trabalhar numa solução que minimize os impactos para as actividades económicas.

Se necessário aconselhamento sobre estas questões pode recorrer à nossa equipa de especialistas, as quais podem ajudar resolver problemas relacionados com a internacionalização, rotulagem, segurança alimentar inclusive, etc. 

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Este artigo visa assim de uma vez por todas acabar com um mito que perdura ao longo dos tempos e agora mais recentemente voltou, pelo menos na pessoa de clientes e pessoas que nos seguem nas redes sociais inclusive.

Muitas vezes em ambiente de formação ou principalmente no desenvolvimento dos projectos de Marketing Digital, quando surge o momento ou a nossa sugestão ao cliente para uma gestão profissional das redes sociais, quando abordamos a distinção entre perfis pessoais e páginas no Facebook, entre outras ocasiões surge a questão “Podem as pessoas que visito o perfil de Facebook saber que estou a observar, sendo eu ou não amigo(a)? NÃO é a resposta categórica da nossa parte.

observando Facebook

Outra coisa diferente é o Linkedin. Mas estamos a referir a outra rede social e outra politica que cabe a cada um.

No passado mês de Maio de 2016 surge uma notícia na Web (Ver AQUI) onde o título era “Como descobrir quem visitou o seu perfil no Facebook”. Escusado será dizer que voltaram as questões e o mito voltou.

Claro que existem outras fontes e exemplos de desinformação em volta desta temática, desde o anuncio de Apps e mil e um truques e técnicas para cada um por si só aferir quem anda a observar o seu perfil do Facebook.

Já em 2014 surgiu um aviso viral que promovia uma alegada nova actualização do Facebook que vinha com a capacidade de permitir que os utilizadores de Facebook pudessem saber quem andava a visitar seu perfil na rede social.

Estávamos em meados de Abril de 2014 e nessas publicações que se tornaram virais, embora em nenhum momento era visível a chancela da própria rede social, a mensagem que passava determinava que a partir do dia 21 desse mesmo mês, toda a acção de quem visitou seu perfil poderia ser vista pelo perfil #observado”. Resumindo, a ideia era que a alegada nova função do Facebook mostrava que aquele seu amigo ou amiga (ou um desconhecido) tinha estado a observar o perfil e até registava o que por lá tivesse feito.

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Efectivamente na época e agora nunca percebemos e os nossos especialistas em Marketing Digital e Social Media, principalmente ao nível da gestão profissional de redes sociais, mas que obviamente procuram interagir e acompanhar com tudo o que envolve cada uma das redes sociais seja o Facebook, ou outra mais ou menos empresarial, também nunca deixaram cada oportunidade de esclarecer.

O que é certo é que a informação na altura deixou muita gente preocupada e curiosa e não foi só pessoas que lidavam com nossa equipa de Marketing Digital, foi algo que na época teve impacto ao nível de se tornar um boato internacional, ao ponto de começar a surgirem pedidos de suporte no Facebook e principalmente na Comunidade de Ajuda (ver AQUI) que tiveram cabal resposta.

Verdade ou mentira?

A questão de fundo seja em 2012, 2014 ou agora em 2016 é que não faz parte da politica assumida desde sempre e repetida publicamente por fonte oficial da rede social Facebook.

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É possível saber quem visitou o meu perfil?

Portanto a uma pergunta ou dúvida destas pela nossa parte enquanto se mantiver a fonte e informação assumida por via oficial e enquanto se mantiver válida, ou seja, por parte do Facebook é categoricamente NÃO.

Qualquer boato neste sentido, mesmo que repetido e até com força “pública” em sites (Que talvez deviam antes de mais aferir e validar informação previamente, mas não interessa discutir critérios) que até julgamos terem o dever de informar e esclarecer, não tem de manifestamente resultar em verdade, pelo contrário.

Mas como estamos perante um dos principais mitos sobre o Facebook em particular e uma das maiores dúvidas é sempre essa com as pessoas que os nossos profissionais de Marketing Digital e Social Media (Gestão profissional de redes sociais) lidam no dia-a-dia e por isso o nosso contributo para que fique claro NÃO É POSSÍVEL que outras pessoas saibam quem visitou o perfil delas.

Aliás podemos encontrar a resposta oficial do Facebook que na qual assentamos a nossa posição e a qual é categórica: Não! (Podem confirmar AQUI.) Inclusive tem um formulário de denuncia para situações de publicidade de aplicações que prometam tal situação.

Marketing Digital para profissionais autônomos

Mais informação sobre Marketing Digital vejam em https://goo.gl/n2FVYM

Para uma boa estratégia de Social Media & Marketing Digital, por forma a conseguir assegurar a presença mais adequada e profissional da sua marca nas redes sociais com um formato mais BARATO e EFICAZ vejam em https://goo.gl/InswJV

Para saber como ganhar nas redes sociais consulte-nos AQUI.

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Novas regras de atendimento público em Portugal entram em vigor

Agora todos os estabelecimentos e instituições de natureza públicas ou privadas, singulares ou colectivas, passam a estar obrigadas a cumprir novas regras de atendimento prioritário, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto.

Face o disposto no diploma referido, a partir de 27/12/2016 entra em vigor a obrigatoriedade de assegurar o atendimento prioritário e logo implica de forma imperativa proporcionar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Entidades, estabelecimentos e instituições excluídas deste diploma são as seguintes;

a) as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando, atendendo à natureza dos serviços prestados designadamente, por estar em causa o direito à protecção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar, impondo -se a obediência a critérios distintos dos previstos no presente decreto-lei.

b) as conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjectivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

Com estas novas regras que entram em vigor em Dezembro próximo, implica assegurar a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

Para quem não respeitar estas novas regras enfrenta o respectivo quadro sancionatório e contra-ordenacional, isto nas situações detectadas em manifesto incumprimento.

Customer Service Line In Newark

Logo quem não prestar atendimento prioritário, incorre na prática de uma contra-ordenação a qual é punível com coima de € 50,00 a € 500,00 se o infractor se tratar de pessoa singular ou de pessoa colectiva (v.g. empresa) já pode incorrer numa coima de € 100,00 a € 1 000,00.

Alertamos para o facto de poder haver o risco de este diploma ser interpretado de forma incompleta. Pois pode parecer que está dirigido para apenas para as tradicionais filas de atendimento e não para outras situações, como é o caso, por exemplo, um tradicional restaurante em que o cliente aguarda ser atendido na sua mesa ou num balcão.

Sim, efectivamente estas novas regras podem aplicar-se a uma papelaria, restaurante, entre os mais diversos locais e estabelecimentos onde ocorram atendimento público, salvo as excepções já enunciadas.

Nota importante: Este artigo não dispensa a consulta de diploma referido, pelo que pode aceder ao mesmo clicando AQUI.


 

 

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Chegámos ao momento da colheita e o pico da vinicultura em Portugal, estamos no início do Outono e o Verão já ficou para trás com boas ou más recordações é passado, o que importa agora é o resultado obtido com as vindimas em curso e as perspectivas são muito positivas.

Aqui chegados é altura de colheitas e esta é sinónimo de VINDIMAS em Portugal.

Quem trabalha na vitivinicultura e na indústria do vinho em geral está envolvido numas das épocas mais determinantes do ano, podemos observar que ao longo de todo o país que desde Agosto passado já se apanha uvas, devido ao facto de mais ou menos cedo as uvas apresentam-se em condições de serem colhidas das videiras, num trabalho realizado tradicionalmente em ambiente de festa e convívio, para depois produzir o vinho do ano. Uma tradição portuguesa que, apesar de modernizada em alguns aspectos, ainda é o que era.

Na passada semana pudemos observar isso mesmo no terreno, alguns de nós foram privilegiados ao frequentar uma das regiões mais emblemáticas do vinho em Portugal. Quer no âmbito dos projectos e licenciamentos industriais, licenciamento ambiental, sistemas de gestão da segurança alimentar, entre outras razões acabamos por assistir ao momento ano de quem trabalha com vinho.

Importa referir que relativamente à presente época de colheitas (Vindimas) de uva haverá algumas considerações e aspectos a considerar, nomeadamente face o facto de em Portugal tivemos do ponto de vista do clima em geral um Inverno 2ºC mais quente em relação ao ano anterior, logo originou em muitos casos folhagem mais cedo. Houve zonas contudo onde se observou o contrário, nomeadamente em zonas litorais e a Sul, resultando num aumento do intervalo entre folha e floração e foi aqui que houveram quebras.

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A época da vindima é essencialmente a colheita (apanha) da uva, portanto podemos num sentido mais lato designar que a vindima engloba o período entre a colheita das uvas e o inicio da produção do vinho, é aquele momento que todos os envolvidos esperam.

Em Portugal, a vindima pode ocorrer em momentos diferentes meses, consoante a espécie da uva e a localização das vinhas, as condições climatéricas inclusive. Na região do Douro por exemplo, por norma a vindima é realizada durante o mês de Setembro, podendo se estender até Outubro.

Podemos afirmar que as vindimas representam uma época do ano singular em que inclui as actividades que decorrem entre o momento da apanha da uva e a produção do vinho propriamente dito.

Depois em Janeiro procede-se por norma à poda da vinha, proporciona-se forma aos cachos de uva nas vinhas e essa operação pode decorrer até a Primavera.

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Durante o Verão é que as uvas se desenvolvem e ganham cor, aroma e paladar. Entre Setembro e o Outubro, quando as uvas já se apresentam maduras, ou seja, quando o seu peso, cor e acidez apresentam as condições ideais para a produção do vinho, realiza-se as vindimas.

Hoje com recurso a novas tecnologias e maior conhecimento são adoptadas um manancial de várias técnicas introduzidas pelos enólogos contemporâneos, que acompanham as vinhas desde as suas raízes, planeando em detalhe todo o processo das vindimas em abono dos resultados pretendidos, em termos quantitativos e qualitativos.

Em todo o caso, continua a ser perfeitamente possível determinar a melhor altura para se vindimar com recurso a métodos populares, nomeadamente quando é afirmado que se pode vindimar quando os pés das uvas estiverem murchos e as peles dos bagos começarem a contrair.

O acondicionamento das uvas exige sempre um grande cuidado e o transporte para a adega deve ser o mais imediato possível, pois as uvas amassadas, juntamente com o calor que pode ainda marcar a época das vindimas, pode levar a uma fermentação prematura das uvas.

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Já na adega onde se vai processar as uvas apanhadas e produzir o vinho, as uvas são depositadas num tegão e/ou seleccionadas a partir de um tapete rolante, segue-se a fase do desengaçamento das uvas e o seu esmagamento, do qual resulta o mosto, a seguir o mosto por sua vez, é fermentado e assim transformado em álcool, no final do processo de fermentação, o vinho é armazenado em depósitos de madeira, cimento ou inox até estar próprio para consumo, por fim segue-se o respectivo engarrafamento.

Profissionalmente dá-nos muito prazer lidar com clientes do sector dos vinhos, apreciamos o facto de podermos observar o resultado de meses e anos de trabalho depois engarrafado nas prateleiras das lojas.

Pessoalmente também temos todo o gosto face o que as vindimas e o vinho representam desde os tempos mais remotos, logo o vinho tem vindo a desempenhar um papel de relevo em quase todas as civilizações, sendo que na actualidade continua a fazer a protegnoziar relevante papel na sociedade, uma coisa é certa como alguém escreveu antes "Fruto da videira e do trabalho do Homem", não é ultrapassado por nenhum outro produto da agricultura, aliando esse fruto saboroso e nutritivo à bebida privilegiada, precioso néctar, dele extraída - o vinho.

A importância do vinho e a sua relação histórica com a humanidade está repleta de simbologia, assim como impregnado de religiosidade e de misticismo, o vinho surge desde muito cedo na literatura, tendo sido fonte de lendas e inspiração de mitos.

Resta-nos por fim desejar nesta época especial de vindimas em curso que o resultado seja o expectável para todos aqueles que trabalharam por uma boa produção e para um óptimo vinho.

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A mensagem e conclusão transmitida nesta última desclarações a agência Bloomberg é que as "economias africanas vão acelerar em 2017 e o pior da crise já passou".

Quem afirma é o presidente do Banco Africano para o Desenvolvimento (BAD), Akinwumi Adesina, o qual considera que a narrativa 'África em Ascensão' mantém-se válida apesar do abrandamento económico e defende que o pior da crise económica já ficou para trás. 

BAD.CEO

Numa entrevista concedida à agência de informação financeira Bloomberg, Adesina antecipou que as economias africanas devem acelerar o crescimento no próximo ano, alicerçadas nos investimentos em infraestruturas e nas tentativas de diversificação económica.

"Temos uma situação de ventos económicos contrários", disse, acrescentando que, "no entanto, as economias africanas são resilientes", e por isso diz que o pior já ficou para trás e antecipa para este ano um crescimento económico no continente à volta de 3,5%, acelerando para 3,7% no próximo ano e para 4,2% em 2018.

"Temos 19 países a crescer entre 3% e 5% e 21 países a crescer acima de 5%; Africa não está a cair aos bocados; a narrativa 'África em Ascensão' não está acabada", assegurou o responsável do banco.

O continente africano cresceu 3,6% no ano passado, o ritmo mais lento desde 2011, segundo esta instituição responsável por financiar projetos que desenvolvam economicamente o continente, afetado pela descida do preço das matérias-primas desde meados de 2014 e pela consequente desvalorização das suas moedas.

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A Nigéria, a maior economia africana, deverá enfrentar uma recessão este ano, enquanto a África do Sul deve registar apenas um ligeiro crescimento, o mesmo acontecendo com Angola, a terceira maior economia do continente e o maior produtor de petróleo da região.

Países como a Etiópia, o Quénia e a Costa do Marfim, todos com crescimentos acima de 5%, podem dar ensinamentos aos restantes, defendeu o responsável.

"Em todos estes países, a estabilidade política desempenhou um papel crucial", disse Adesina, pormenorizando que "a maioria tem quantidades significativas de investimento direto estrangeiro e uma estabilidade macroeconómica muito forte".

Para além disso, concluiu, "também deram incentivos muito significativos ao setor privado para investir fortemente em infraestruturas, e estas são coisas que os outros países podem fazer.

Fonte: Lusa via Sapo notícias.

Créditos de imagem/foto: Bloomberg

 

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