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Em Portugal empresas tem registos e comunicações obrigatórias anuais em matéria ambiental, nomeadamente as seguintes;

  • Registos e comunicações obrigatórias ambientais no âmbito da actividade da empresa.
  • Registo de organização/estabelecimento pelo cliente na plataforma SILIAMB da Agência Portuguesa do Ambiente.
  • Emissão de guias de pagamento anual da inscrição.
  • Preenchimento e submissão anual do MIRR pelo cliente.
  • Registo e submissão no Balcão Electrónico da CCDR dos resultados das medições da emissão de gases para a atmosfera.
  • Registo de emissões e transferência de poluentes (PRTR).
  • Pedidos de isenção.

Desde 2006 por exemplo entrou em vigor diploma que passou a obrigar empresas a comunicar à APA – Agência Portuguesa Ambiente (DL n.º 178/2006, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 73/2011), os resíduos gerados no ano transacto, com a submissão electrónica do preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) que é imperativo ser submetido até 31 de Março de cada ano.

SILiAmb1Existe uma plataforma designada por Siliamb, que reúne um conjunto de âmbitos e implicações legais, inclusive o caso dos MIRR.

Aliás actualmente como pode consultar em artigo anterior (aqui) inclusive é possível o LICENCIAMENTO ÚNICO AMBIENTAL (LUA) tratado via internet nesta mesma plataforma.

Desde o passado dia 6 de Novembro de 2015 surgiu a plataforma LUA relativa ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente.

Para além do licenciamento ambiental, esta nova plataforma reúne vários regimes legais afectos ao ambiente, que anteriormente estavam dispersos por vários instrumentos e plataformas, as quais implicavam formulários próprios que agora estão uniformizados e podem ser tratados no mesmo sítio na web.

É inovador e uma abordagem diferente do que foi conhecido durante muitos anos, nomeadamente a partir da criação da APA e de existir formas de tratar de processos por via da internet, contudo existem alguns procedimentos em elaboração conforme quadro seguinte.

Esquema SIRER

 

Quanto ao MIRR 2015 decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2016 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2015.

Relativamente ao MIRR e com vista a uma maior eficiência e simplicidade, estamos portanto um sistema integrado de registo electrónico de produção e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) para preenchimento do MIRR.

A quem e se aplica esta obrigatoriedade?

i) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos, resultado da sua actividade.

ii) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.

iii) Pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional.

iv) Pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.

v) Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

vi) Entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos.

vii) Operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente como correctores ou comerciantes.

viii) Produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Ainda pode estar obrigado a estas comunicações entidades produtoras de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores, mas que se encontrem obrigados ao registo electrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

Se a sua organização se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g), então implica registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), disponível na plataforma electrónica SILiAmb.

Já se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).

Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras).

Sobre esta matéria pode contar com suporte especializado na STATUSKNOWLEDGE, envie um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou preencha o FORMULÁRIO DE CONTACTO (Aqui) com os seus dados e da empresa para assegurarmos o respectivo seguimento.

Mais informação sobre ambiente recorra ao campo de pesquisa no nosso Website.

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VALORIZE A SUA MARCA!

A marca comunica e valoriza-se em todos os seus produtos. Por isso, não há melhor forma de o fazer do que através da  embalagem do seu produto?

Criar uma embalagem para um produto dá-lhe valor e credibilidade. Torna-a numa referência, não apenas à marca mas à qualidade que ela representa. Mas os segredos do Packaging não se esgotam na embalagem.

A embalagem "fala"

A embalagem comercial não é apenas um meio de armazenamento e transporte de um produto, mas é, hoje, essencialmente, um meio de comunicação. É um objecto que permite aos consumidores uma relação mais afectiva com o produto. Desde a ergonomia à sua estética tridimensional.

Na Statusknowledge entendemos que, a embalagem é a identidade da marca e, portanto, uma oportunidade de ela se afirmar no mercado, comunicando com o consumidor. Para nós, a importância do Packaging Design assenta nos exemplos que a história nos faculta e com comprovados resultados, como a garrafa de Coca-Cola, um clássico do design, projectado por Earl R. Dean, até outros exemplos de inovação e impacto nos seus mercados, mas que, ainda assim, são escassos.

Muitos produtos alimentares, em particular, não comunicam o verdadeiro valor de que dispõem. Mas existem outros. São esse os projectos que procuramos. Algum pode ser o seu!

“É fácil resolver os problemas que todos vemos. Difícil é resolver os problemas que ninguém vê.”

Os problemas invisíveis são os nossos. A nossa responsabilidade é ver a realidade como ela é, não como julgamos que seja.

Temos de tentar ver pelos olhos dos nossos clientes. Sentir as suas frustrações, sentir os seus medos e as suas expectativas. Estamos Prontos!

 

Partilhamos aqui apresentação de seminário 23/11/2015 na FIL durante Alimentária em Lisboa sobre Design da Embalagem, faça o download AQUI

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Há uns meses, num TED alguém inspirou-nos para este artigo, o mundo está preparado para uma crise alimentar ou outra qualquer calamidade? e como trabalhamos com diversas e diferentes tipos de empresas e indústrias do sector agro-alimentar, farmaceuticas, entre outras, ocorreu-nos alertar para um conceito e metodologia muito pertinente na actualidade e futuro para as empresas do sector alimentar, nomeadamente indústria. E com o vídeo e protagonista, face a sua abordagem e tema, impõe-se concluir a seguinte questão: Estamos preparados para uma crise mundial?

Bill Gates foi a um TED* abordar como está o mundo preparado para efrentar uma pandemia ou um desastre com impacto na humanidade.

Tudo porque em 2014, o mundo evitou uma terrível epidemia global do Ebola, graças a milhares de generosos profissionais de saúde e, francamente, graças também a muita sorte.

Como seria em Portugal foi o que nos inquetou, e no fundo, em em retrospectiva, sabemos o que deveríamos ter feito melhor quando foi o caso Ébola, mas agora Bill Gates sugere que agora é a hora de colocar todas as nossas boas ideias em prática, de planeamento de cenários a treinamento de profissionais de saúde.

Também podemos tomar que tal como ele diz no vídeo: "Não há razão para pânico, mas precisamos nos apressar". Mas não é melhor pensar e planear sobre por exemplo como fazer em caso de fraude, ou sabotagem numa industria alimentar, numa cadeia de fornecimento de alimentos ou num sistema de abastecimento de água de rede pública.

Convidamos a verem pouco mais de 8 minutos desta apresentação e se tem uma indústria agro-alimentar ou gere algo com impacto na vida das pessoas, equacione se tem um plano Food Defense.

A indústria de Hollywood já fez vários filmes sobre possíveis catastrofes, pandemias, virus, etc, e também o mundo já conhece vários exemplos de incidentes relacionados com a adulteração de alimentos, os quais vieram alertar as consciências para o que se passava nas cadeias de abastecimento.

Alguns casos mais conhecidos foram o exemplo da Melamina no Leite (2008), Carne de cavalo em hambúrgueres e lasanha (2013) e por exemplo as Agulhas em morangos (2018).

Aqui chegados não será boa ideia equacionar conceitos como Food Defense?

Food Defense - Termo utilizado pelo FDA e USDA e abrange as atividadesassociadas com a proteção das fontes de alimentos de um país de atos de contaminação ou adulteração deliberada, e com o 9/11 em 2001 começou-se nos Estados Unidos a trabalhar e muito sobre a protecção de alimentos e não só, a começar como impedir uma sabotagem nas redes de abastecimento de água por exemplo.

Se vir o vídeo e na sua organização já tiver um SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, isto não significa que não deva equacionar um plano Food Defense, sim de facto um SGSA está focado e orientado para a segurança do produto desde o prado a prato assente na manipulação e produção.

Food Defense Foot
*TED (acrónimo de Technology, Entertainment, Design; em português: Tecnologia, Entretenimento, Design) No fundo é um conceito e formato de conferências realizadas na Europa, na Ásia e nas Américas pela fundação Sapling, dos Estados Unidos.

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Lei n.º144/2015 - As novas obrigações para os operadores económicos em Portugal informarem os consumidores.

consumer rights aug 2015

Resolução alternativa de litígios de consumo com novas regras em Portugal resultam de publicação da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, que por sua vez transpõe a Directiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

Com este diploma, surge uma forma alternativa de resolução de conflitos entre os consumidores e os prestadores de bens e serviços.

Em Portugal em particular para além do já conhecido “Livro de Reclamações” o consumidor passa agora a contar com outra opção resultado de uma iniciativa comunitária.

Anteriormente os consumidores limitavam-se a recorrer ao registo da sua insatisfação e respectiva reclamação no Livro de Reclamações, ou no limite participando a entidades da administração pública conhecidas pelo seu papel em matéria de fiscalização. Sendo opção o preenchimento da reclamação no Livro de Reclamações, a única consequência era para o agente económico e acabava por frustrar as eventuais expectativas do consumidor.

Com este novo regime legal, passa a existir na base do pressuposto de voluntariedade entre as partes um meio alternativo de resolução de conflitos.

O que se trata por conflito de consumo?

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Quando se refere conflito, estamos perante o que resulta de uma relação jurídica de consumo, tendo sempre como partes um consumidor e um profissional, logo significa que relações entre particulares e negócios entre profissionais não são de consumo.

Outro aspecto neste ponto que importa ainda salientar é que se o consumidor não cumprir o contracto, na parte que lhe diz respeito, ou seja, não pagando o preço do bem ou do serviço, não estamos perante um conflito que possa ser qualificado como conflito de consumo.

O que podem fazer os consumidores a partir de agora?

Quer antes ou depois destas novas regras continua a manter-se como melhor forma de resolução de qualquer conflito por via da negociação directa, ou seja, havendo uma qualquer razão de queixa por parte do consumidor, este deverá dirigir-se junto do estabelecimento, do profissional, prestador de serviços ou bens e junto deste procurar assim resolver o conflito de consumo, registando reclamação no Livro de Reclamações e/ou contactando pessoalmente, por telefone ou por escrito solicitando e aguardando resposta.

Ainda sobre Livro de Reclamações, aproveitamos para dar nota que ao contrário do que possam pensar, quando se regista a Reclamação não existe qualquer consequência que possam implicar uma resposta ao reclamante, embora admita-se que muitas vezes o consumidor fica com essa expectativa errada, nem resulta da sua iniciativa qualquer resultado que satisfaça e resolva o problema em causa. A única consequência é com o agente económico que recebe a reclamação.

Não havendo resposta ou resolução, pode agora o consumidor prosseguir e recorrer ao que agora se conhece por meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade que promova a sua realização.

Consulte AQUI a lista dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo integradas no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em Portugal, (Existe ainda uma lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios existentes nos diversos Estados-Membros da União Europeia, elaborada pela Comissão Europeia, saiba mais AQUIsendo que no caso de não existir entidade competente na área geográfica ou face actividade, recorre-se ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, cujo o qual apenas tem competência quando não exista outra entidade competente.

Com a entrada em vigor deste diploma em Setembro de 2015 os prestadores de bens e serviços tem como consequência imediata adaptar-se a estas novas regras num prazo de 6 meses após entrada em vigor ou seja Março de 2016.

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A quem se dirige estas novas regras?

De acordo com o legislador comunitário e nacional somos a informar a quem se aplica estas novas regras, a saber deve reunir os seguintes requisitos;

i) todas as pessoas singulares ou colectivas (empresas e empresários em nome individual).

ii) que exerçam uma actividade económica: comercial, industrial, artesanal ou profissional.

iii) estejam ou não fisicamente instalados em estabelecimento comercial, ou seja, aplica-se aos casos em que apenas vendam bens ou prestem serviços através da Internet.

iv) todos cuja a sua actividade não seja exclusivamente serviços de interesse geral sem contrapartida económica, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior.

v) sendo que o destinatário dos seus bens ou serviços tem que ser consumidor em particular.

As obrigações e novos deveres das empresas com estas novas regras

Aqui chegados cabe a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet informar os consumidores sobre as entidades RAL - RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE CONSUMO disponíveis ou caso optem (Sim a adesão a estas entidades é opcional por parte dos prestadores de bens e serviços) às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a electricidade, gás, água e resíduos, comunicações electrónicas e serviços postais).

As novas obrigações são essencialmente assegurar prestar informações imperativas a todos os consumidores.

Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor, a saber;

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a) informar no sítio electrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista. Ou seja, havendo Website a informação sobre a entidade e meio de Resolução Alternativa de Conflito deve estar presente no mesmo.

b) nos contractos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contractos de adesão.

c) não existindo contracto escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, preferencialmente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou em alternativa, na factura ou recibo entregue ao consumidor.

Em suma, seja qualquer das alíneas implicadas nas novas regras imperativas cumprir com este novo diploma referente ao meios e entidades RAL, cabe ao empresário ou empresa assegurar a informação ao consumidor sobre a designação da entidade RAL e o respectivo sítio electrónico na Internet.

Prazo para adaptação destas novas regras

Portanto os prestadores de serviços ou bens implicados nestas novas regras tem como prazo para adaptação a estas novas regras o dia 23 de Março de 2016.

As vantagens dos meios de resolução alternativa de conflitos de consumo

Relativamente ao que podemos assinalar como vantagens e/ou benefícios sobre estas novas regras, podemos salientar;

Em primeiro lugar a celeridade, outra vantagem é o facto de ser tendencialmente gratuito e por fim a possibilidade de fomentar-se a participação das partes na resolução do conflito.

Em todo o caso, se a mediação não se mostrar eficaz para a resolução do conflito e/ou a arbitragem não ser viável o consumidor poderá sempre recorrer à via judicial.

 Mais informa-se que antes dos tribunais judiciais, existem em alguns concelhos portugueses os julgados de paz, que procuram a resolução dos litígios com procedimentos orientados por princípios de simplificação processual, oralidade e informalidade.

Por fim salientar o caracter voluntário da adesão por parte das empresas e empresários às entidades RAL, ou seja, não estão por força desta nova lei a aderir a qualquer entidade RAL – que são entidades autorizadas a efectuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal, em todo o caso ao aderirem ficam vinculadas ao regime, enquanto se não optarem por aderir podem sempre recorrer do pressuposto de voluntariedade, ou seja podem recusar essa via se assim entenderem.

Não deixem de assegurar que o vosso estabelecimento e/ou Website passar a cumprir com estas novas regras. Qualquer dúvida ou questão preencha com os dados de contacto e perguntas no formulário de contacto sem compromisso disponível AQUI.

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Sectores de actividade económica com potencial em Portugal para quem procure investir.

Tem sido recorrente e mais recentemente seguidores do nosso blog de notícias (Blog Statusknowledge) e das redes sociais, assim como clientes e potenciais investidores de diversas proveniências que nos tem procurado tem contactado os nossos serviços em diversos domínios, onde questionam sobre os sectores da economia que merecem maior atenção e que podem revelar potencial de investimento, e para responder a esse tipo de questões decidimos abordar o tema e partilhar algumas sugestões que podem ser úteis a quem esteja a ponderar e reflectir sobre o assunto.

Aqui chegados e porque ainda estamos em tempo de férias para alguns e para outros é tempo de regresso ao activo e de ponderação concluímos abordar esta temática de acordo com os dados que dispomos para partilhar uma perspectiva e reflexão, ao nível de um traçado estratégico a desenhar e proporcionar às empresas, como em termos de perspectiva de investimento e desafios futuros.

Mais ao nível de futuro próximo em termos de investimento, a questão fulcral que surge nas ponderações a realizar, é a pergunta de 1 Milhão, que investimento e em que sector de actividade.

Portanto numa perspectiva de diversificação dos investimentos ou a abertura de novos negócios são algumas hipóteses a considerar, isto assente na realidade de Portugal e no momento de 2015.

Primeiro algumas questões prévias que sugerimos serem consideradas como parte de uma boa receita de negócio ou projecto disso mesmo, considerar por exemplo aspectos e o carácter inovador do produto ou serviço, como por exemplo pode ser valorizado pelo mercado, depois aferir e determinar qual a capacidade própria de actuar em mercados com significativa dimensão, falamos, portanto, qual a ambição e depois o que não pode faltar quando empreendedor começa a construir e desenvolver um novo negócio e investimento, muita, mas mesmo muita vontade e a resiliência para apostar e implementar os projectos, sejam eles nas novas tecnologias ou em sectores mais tradicionais.

Agora dados estatísticos a considerar que também merecem reflexão, e que podem ajudar a determinar aposta em investimento em Portugal, segundo um recente estudo da Informa D&B, no ano passado (2014) foram criados nada mais, nada menos que 35.568 novos negócios em Portugal, principalmente nos sectores de Serviços, Retalho e Alojamento e Restauração, por outro lado, no que diz respeito fecho de empresas e encerramento de negócios, podemos observar que estes desceram 13,2% para o valor mais baixo desde 2007, de 13.952.

Face este número conclui-se que por cada empresa que encerrou no ano 2014, nasceram 2,5 novas entidades, mantendo-se a tendência positiva registada já em 2013. Também no que diz respeito a insolvências, estas, continuam a evidência uma descida acentuada, que para 2014 foi de -20,6%.

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Face os dados que dispomos podemos concluir que efectivamente A CRIAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS CONTINUA A CRESCER EM PORTUGAL.

Nos últimos meses quando contactados por empresas ou investidores que nos contactaram e visitaram Portugal, na maioria dos casos procuravam em Portugal negócios promissores, da agricultura ao turismo, havendo sempre uma articulação com o potencial do novo QREN e ex-ProDer (falamos de Portugal 2020 e PDR2020 que temos já escrito e referido sobre a matéria – veja aqui artigo sobre assunto), a partir dessas experiências fez nossos especialistas e consultores no terreno avaliarem e assim poderem partilhar que tipo de apostas para 2015 e futuro próximo podem e devem merecer atenção.

Relativamente a o que podemos partilhar sobre o que podem ser negócios e sectores de actividade económica com carácter promissor em 2015 e seguintes, face os indicadores conduzem para a recuperação da economia, com maior crescimento do que em 2014 e 2013 de uma forma contínua e sustentada, quer pelo investimento privado que tem sido acentuado, como pelo início do novo quadro comunitário Ex-QREN, agora designado Portugal 2020, que salienta com destaque várias áreas de intervenção, designadamente, na investigação e desenvolvimento, na inovação de carácter produtivo e qualificado, no empreendedorismo criativo, inovador e qualificado, na qualificação de pequenas e médias empresas e também ao nível da internacionalização, podemos assim afirmar algumas das áreas, sectores e NEGÓCIOS ONDE VALE A PENA INVESTIR EM 2015 em Portugal principalmente, sendo certo que algumas áreas de negócio são bem diferentes umas das outras, mas todas tem um denominador comum, nomeadamente um certo potencial de rentabilidade, a saber;

A ENERGIA

Uma realidade que diríamos quase universal é a pesquisa e busca por uma energia mais limpa e sustentável, aliás diríamos que é uma exigência e desafio dos nossos dias. Em Portugal podemos observar que as oportunidades de negócio nesta área são muito diversificadas, mas note-se que nem por isso são simples ou fáceis, mas efectivamente é por exemplo uma área com muito destaque no actual quadro comunitário de apoio (Portugal 2020).

SAÚDE, BEM ESTAR E OS SERVIÇOS DE APOIO À FAMILIA

Ao nível do apoio aos nossos idosos por exemplo verifica-se uma procura de serviços que o mercado não apresenta capacidade de resposta, onde existe muitas opções a considerar, desde serviço de apoio ao domicilio, lares de idosos, entre outros.

Produtos que privilegiem a saúde e bem-estar são uma aposta pertinente.

Também ao nível dos serviços de bem-estar e de saúde continua a manter-se potencial de investimento.

O TURISMO

Sempre foi e talvez será uma importante área da economia em Portugal, e cada vez mais com maior relevância, mas nem por isso deixa de merecer potencial relevante. Aliás o ano de 2014 foi até muito generoso, verificando-se que por exemplo em muitas cidades e regiões foram premiadas com distinções e merecidos prémios um pouco por todo o Mundo. Porto e Açores são apenas dois bons exemplos e neste último em particular com as mais recentes e à muito aguardada e esperada alternativa de transportes, com as crescentes opções de ligação aérea por parte de companhias low-cost reforçam claramente a ideia que a área do Turismo vai e tem de crescer ainda mais.

Com novos regimes jurídicos entretanto introduzidos em Portugal as opções são variadas desde o alojamento local até ao luxo.

A AGRICULTURA

Quando se afirma que a crise tem sempre um ou vários lados positivos na história, na agricultura em Portugal validou-se essa ideia, constatou-se que nos últimos anos, fruto da recessão económica, muitos Portugueses e não só, passaram a olhar para a agricultura como uma oportunidade de negócio, e muitos foram os casos e óptimos exemplos de sucesso, sejam pequenas empresas e unidades familiares, projectos de média dimensão ou empresas de grande porte, assiste-se ao conceito e ideia que o regressar e voltar à terra é uma interessante e promissora ideia de negócio.

A REABILITAÇÃO E O IMOBILIÁRIO

Sim o imobiliário por incrível que possa parecer, mas um facto e em abono da verdade graças aos Vistos Gold, e mesmo apesar de toda a polémica e dos percalços recentes vão continuar e permitir criar condições de investimento de extracomunitários poderem obter condições de entrar na Europa através de investimento em Portugal, investindo por exemplo no imobiliário.

Outra componente e que já demos atenção em artigo anterior (Ver AQUI), a Reabilitação tem vindo a ganhar dimensão e aparentemente também tem vindo a ganhar novo folego a curto prazo, o turismo urbano nas principais cidades e uma economia a crescer vão ajudar a recuperar esta área de negócio, e também podemos ver no arrendamento permanente ou temporário um dos vários negócios promissores que o imobiliário tem para oferecer.

A INDÚSTRIA

Também como se assistiu na agricultura em Portugal, as dificuldades dos últimos anos, conduziram a uma nova aposta na produção industrial, embora neste caso já era um movimento observado já algum tempo em abono da verdade resultado de aposta de iniciativas privadas com resiliência, espírito empreendedor e visão, exemplo disso foram áreas como o calçado, a indústria automóvel, o vidro ou a metalomecânica, as quais têm tido relevância nacional e internacional, estamos convencidos que este sector da economia é efectivamente uma aposta prioritária no Portugal 2020.

FORMAÇÃO

A requalificação dos recursos humanos é uma aposta efectiva e determinante do actual quadro comunitário cujo o foco é a necessidade de reforçar competências para melhores oportunidades, assim como as exigências associadas à internacionalização das empresas Portuguesas e uma reorientação da economia na direcção da indústria reforçam a necessidade e procura de respostas na área da formação, embora neste ponto a exigência e eficácia da oferta também terá que ser muito mais forte, não deixa de ser um sector a considerar, desde que acrescente valor.

TECNOLOGIAS

O futuro está e continuará nas novas tecnologias e claramente vão continuar a ser uma área com grandes investimentos pois são transversais a toda a economia. Aqui é uma tendência global e o lazer, as vendas, o marketing, a gestão de informação, entre muitas outras, continuarão na vanguarda do desenvolvimento das tecnologias, pelo que é em si mesmo um sector a considerar.

O QUE É NACIONAL É MESMO BOM E O “MADE IN PORTUGAL”

Por fim, e finalmente a marca PORTUGAL com quase nove séculos de existência tem importante valor, não só histórico como de mercado e o facto é que nos últimos anos observou-se que a marca Portugal acabou por renascer em diversos sectores e áreas da economia Portuguesa, logo traduziu-se numa necessidade imperativa e acabou por resultar no que podemos afirmar uma moda que acaba por ter uma ampla satisfação, porque acaba por agradar a portugueses e estrangeiros, tanto ao nível da revitalização e nova projecção de marcas existentes e que estavam de certo modo adormecidas, ou até e mais relevante pela nova abordagem às nossas matérias-primas e pela reinterpretação de produtos tradicionais, fez com que a conclusão e ilação natural a reter é que a marca Portugal vende mesmo.

SManagement.and.strategic

Isto são sugestões e caminhos que podem merecer aposta sem qualquer dúvida, mas em todo o caso não podemos deixar de referir o que parece obvio, mas tem extraordinária importância e relevância antes de decidir a aposta a preconizar, ou seja, qualquer que seja o sector e área de actividade que aqui apresentamos implica sempre um estudo prévio aprofundado que será enquadrado no business plan.

Outra providência e recomendação que fazemos sempre nestes casos e quando consultados sobre a matéria e que julgamos importante salientar é que a escolha recaia sobre uma área de negócio sobre a qual tenha algum conhecimento prévio, ou que facilmente o possa ter acesso a informação nuclear sobre o negócio em concreto, isto porque em regra nem as oportunidades de negócio são iguais para todos os investidores, e o desfecho mais ou menos positivo resulta na maioria dos casos, porque não são reunidas competências adequadas e ajustadas ao negócio em concreto.

Para mais informações, para ajudar a organizar ideias, definir metodologia e abordagem para avançar com uma aposta de investimento, conte com nossa metodologia, experiência e conhecimentos, dispomos das ferramentas que podem fazer a diferença e ajudar a acompanhar o investimento no caminho certo. NÓS ESTAMOS PRONTOS! CONTE COM NOSSA EQUIPA DE ESPECIALISTAS.

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