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Na Statusknowledge temos sido abordados por investidores e proprietários imobiliários com questões técnicas e de detalhe relacionadas com investidores, para além do facto de por vezes estarmos em contacto com imobiliárias por força de acompanharmos os clientes em projectos de construção e licenciamento dos mais diversos empreendimentos, comerciais, industriais e urbanisticos. Por esse facto e atendendo a oportunidade o nosso Partner e Arquitecto Miguel Pessoa escreveu um oportuno artigo sobre uma matéria que pode e muito interessar. Recomendamos a sua leitura se procura informações sobre a reabilitação urbana como investidor ou como proprietário, em todo o caso se necessitar da nossa equipa estamos prontos!

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REABILITAR – ESTÁ ABERTA UMA JANELA DE OPORTUNIDADES!

A reabilitação urbana é uma prioridade do presente e do futuro. Com efeito, a reabilitação do edificado existente em Portugal representa apenas cerca de 6,5% do total da actividade do sector da construção, bastante aquém da média europeia, situada nos 37 %. Acresce que, de acordo com os Censos 2011, existem cerca de dois milhões de fogos a necessitar de reabilitação, o que representa cerca de 34% da mancha habitacional do território nacional.

Com o objectivo de contrariar esta tendência, ao invés de uma aposta em novas construções, a política do ordenamento do território desenvolvida pelo Governo privilegia a reabilitação através de operações urbanísticas de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à actual realidade do país.

Neste sentido foi aplicado um conjunto de medidas que visam acelerar e dinamizar o processo de reabilitação urbana em diversas áreas, que vão desde a flexibilização dos regulamentos que regem as empreitadas de reabilitação urbana, a diversos incentivos fiscais aplicáveis a este tipo de obra.

O regime excepcional de reabilitação urbana

O Regime excepcional de reabilitação urbana, através do decreto-lei 53/2014 estabelece um regime excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional. Considera-se que um edifício ou fracção se destina a ser afecto, predominantemente, a uso habitacional quando pelo menos 50% da sua área se destine a habitação e a usos complementares, designadamente, estacionamento, arrecadação ou usos sociais.

Consideram-se operações de reabilitação, as seguintes operações urbanísticas:

a) Obras de conservação;

b) Obras de alteração;

c) Obras de reconstrução;

d) Obras de construção ou de ampliação, na medida em que sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica aplicável, desde que não ultrapassem os alinhamentos e a cércea superior das edificações confinantes mais elevadas e não agravem as condições de salubridade ou segurança de outras edificações;

e) Alterações de utilização.

Neste contexto, o decreto-lei prevê a dispensa temporária do cumprimento de algumas normas previstas em regimes especiais relativos à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana, e desde que, em qualquer caso, as operações urbanísticas não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fracção.

 A referida dispensa incide, designadamente, sobre aspectos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores. Do mesmo modo prevê a dispensa de observância de determinados requisitos resultantes dos regimes jurídicos em vigor sobre acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

Com vista a conferir segurança aos investimentos que sejam realizados ao abrigo do presente regime, salvaguarda-se, expressamente, que as operações de reabilitação que venham a ser realizadas com dispensa dos requisitos nele previstos, não são afectadas pela cessação de vigência do regime excepcional, desde que seja mantido um uso habitacional predominante.

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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

No âmbito do investimento em património edificado e no mercado de arrendamento assume particular relevância os incentivos fiscais que são aplicáveis nos domínios do arrendamento e da reabilitação urbana.

IVA

Poderá ser aplicada a taxa de 6% do IVA, em obras de reabilitação urbana nos seguintes casos:

Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional (Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA).

Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção: - dos trabalhos de limpeza; dos trabalhos de manutenção dos espaços verdes; e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços-

IRS - TRIBUTAÇÃO ESPECIAL

No Orçamento de Estado de 2013, foi criada a opção dos rendimentos prediais serem tributados autonomamente à taxa de 28% (5% se estiverem enquadrados no âmbito da reabilitação urbana), caso seja fiscalmente a opção mais vantajosa para o senhorio, nos termos do n.º 7 do Artigo 72.º do Código do IRS, ao invés de serem obrigatoriamente englobados e tributados juntamente com os demais rendimentos, como até agora. Desta forma, é consagrado um tratamento fiscal igual ao previsto para investimentos em activos financeiros, como é o caso dos depósitos bancários,

IRS - RENDIMENTOS PREDIAIS DE PRÉDIOS REABILITADOS

Os rendimentos prediais são tributados à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação.

Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, nos termos do n.º 6 do Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de:

a) Imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;

b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU),  que sejam objecto de acções de reabilitação.

IRS – DEDUÇÃO À COLETA DOS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS REABILITADOS

Dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite €500

Nota: Encargos suportados com a reabilitação nos termos do n.º 4 do Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

a) Imóveis, localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação; ou

b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objecto de acções de reabilitação.


IRS – MAIS-VALIAS DE PRÉDIOS REABILITADOS EM ARU

Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias com a alienação de prédios reabilitados quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU
Nota: Mais-valias obtidas com a alienação de imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana, nos termos do n.º 5 do Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

a) Imóveis, localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação; ou

b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objecto de acções de reabilitação.

IMI / IMT – ISENÇÃO
Prédios urbanos reabilitados:

Ficam isentos de IMI os prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.

Também ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras.

Se quiser saber mais não hesite em contactar-nos.

A nossa equipa está pronta!

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Ainda o tema da “Segurança Alimentar” no Dia Mundial da Saúde em 7 de Abril 2015, tema que foi escolhido pela Organização Mundial de Saúde (WHO).

Quando a WHO (OMS - Organização Mundial de Saúde) anunciou que o tema do Dia Mundial de Saúde em 2015, nomeadamente 7 de Abril era A SEGURANÇA ALIMENTAR, acreditamos no mérito e propósito da iniciativa.

Não podemos ignorar que em 1948, aquando da organização da primeira assembleia desta Organização, foi definido que em cada ano, a organização escolhia um tema central para ser debatido no Dia Mundial da Saúde e que representa uma prioridade na agenda internacional da OMS.

safefood Cópia

Assim identificamo-nos com o propósito e objectivos da campanha desde logo que foi conhecida a mesma, e associamos à mensagem (From farm to plate, make food safe) "Do campo ao prato, tornar os alimentos seguros" Comunicado WHO | World Health Day 2015.

Este ano como tema do Dia Mundial da Saúde a Organização Mundial da Saúde (OMS) seleccionou uma área de saúde pública, nomeadamente a "Segurança Alimentar". Assim estamos perante um tema de alta relevância e uma oportunidade para alertar os governos e toda a cadeia de produção alimentar (agricultores, fabricantes, fornecedores e consumidores) para a importância do controlo de perigos e riscos microbiológicos, garantindo que os alimentos que chegam aos pratos da população são seguros.

Em todo o caso também é importante simplificar processos para melhor envolver manupiladores e gestão de topo das indústrias e do comércio alimentar em geral.

Aliás, quando formatada a oferta em termos de consultadoria em segurança alimentar e na implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar estamos convictos que é exequível alcançar níveis de qualidade e segurança alimentar sem colidir com os interesses económicos, nomeadamente em termos de rentabilidade e viabilidade do negócio. Isto assente na simplificação de processos e procedimentos.

Na essência e origem do serviço que designamos por SFood Safety Systems para indústria e comércio alimentar está a simplificação e metodologia que visa a facilitação de processos, em muito ajuda a implementação de sistemas de segurança alimentar com pessoas experientes e com ferramentas de gestão de projecto, orientados por metodologia de gestão de projecto assente nos referenciais internacionalmente reconhecidos por "Project Management", nomeadamente as normas NP 4519: 2013, NP ISO 21500: 2012 (Linhas de orientação de gestão de projectos).

Portanto, para além do tema para a efeméride em causa, que por sinal coicide com o dia de aniversário da organização (WHO), está assim observado o foco da OMS (WHO) ser do "Prado ao prato" é vital mais segurança alimentar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) procura nesta data e por ocasião da efeméride do Dia Mundial da Saúde 2015 reconhecer o papel importante de todos os envolvidos na produção de alimentos em matéria de segurança alimentar e reforçar a necessidade da colaboração e coordenação entre estas diferentes áreas, para prevenir, detetar e responder a doenças transmitidas por alimentos.

Podem ser localizadas mais informações sobre o Dia Mundial da Saúde 2015 aqui.

Estamos na Statusknowledge consulting & services no Departamento de Sistemas de Gestão de Qualidade e Segurança Alimentar convencidos que o Dia Mundial da Saúde é uma oportunidade única de sensibilizar e alertar a sociedade civil para temas-chave na área da saúde que afetam a humanidade e para desenvolver atividades com vista à promoção do bem estar das populações, assim como de promover hábitos de vida saudáveis. Podem existir vários programas apresentados no Dia Mundial da Saúde e podem prolongar-se ao longo do ano, contudo tivemos a oportunidade de poder observar a iniciativa do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa (Portugal) que escolheu dia 8 de abril de 2015 (Programa INSA 8-Abr) para assinalar esta data, onde elementos da nossa equipa poderam acompanhar afim de obterem novidades para Portugal e outros países onde estamos com relevantes projectos de consultadoria em segurança alimentar, nomeadamente países PALOP e SADC. 

No evento de 8 de Abril, aquando as Comemorações do Dia Mundial da Saúde, assente no tema da Segurança Alimentar, podemos assistir a um programa de carácter científico no anfiteatro do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa - Portugal.

Neste evento tivemos oportunidade de assistir a apresentação e assinatura de protocolo SSD2 Project pilot, que resulta na criação e implementação de Sistema Nacional de Gestão de Dados do Controlo Oficial de Alimentos.

Apresentação de José Ángel Gómez Ruiz (EFSA)

A propósito das comemorações do Dia Mundial da Saúde neste evento do dia 8 de Abril no INSA podemos assim tomar conhecimento e aqui partilhar a criação de um sistema de gestão de dados do controlo oficial de alimentos em Portugal que permita prevenir e garantir a segurança alimentar, pelo que, foi assinado um protocolo de cooperação nacional entre o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).

No Departamento de Consultadoria em Sistemas de Gestão de Qualidade e Segurança Alimentar saúdamos e registamos com agrado essa notícia.

Estes organismos públicos que participam no projeto-piloto do SSD2 “Pilot project on the implementation of SSD2 in the frame of the electronic transmission of harmonised data collection of analytical results to EFSA”, estiveram presentes e assinaram relevante protocolo em Portugal em matéria de segurança alimentar, que visa o mapeamento dos dados analíticos de substâncias químicas, resíduos de pesticidas, aditivos e da monitorização biológica de géneros alimentícios.

Este sistema constituirá uma ferramenta adequada e eficaz na harmonização da comunicação de dados entre Portugal e a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).

Tivemos o privilégio de alguns de nós assistir à cerimónia que teve lugar no dia 8 abril na Sede do INSA em Lisboa durante a sessão científica organizada no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde 2015, este ano dedicado ao tema da “Segurança Alimentar”.

Informação sobre o "SSD2 Pilot project"

INSTITUTO RICARDO JORGE ASSINA PROTOCOLO NA ÁREA DA SEGURANÇA ALIMENTAR | SSD2 Project Pilot

INSA

Essencialmente o tema da Segurança Alimentar surge por a WHO registar que facto é que alimentos estragados podem levar a uma variedade de problemas de saúde: diarreias, doenças virais (os primeiros casos de Ébola foram ligados a carne contaminada), problemas de desenvolvimento, reprodutivos e cancros.

A Organização Mundial da Saúde habitualmente está na primeira linha de ajuda e suporte informativo para todos os países onde urge prevenir, detectar e responder a surtos de doenças transmitidas por alimentos com o Codex Alimentarius, uma colecção de padrões internacionais de alimentos, directrizes e códigos de práticas, abrangendo todos os alimentos principais e processos.

Na implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar podemos e devemos entre outros referenciais como ISO 22000, IFS, BRC, orientar também por indicações presentes no Codex Alimentarius.

No próximo mês de Maio de 2015, nomeadamente dia 7 e 8 vamos também acompanhar aConferência Anual sobre Direito da UE no Sector de Alimentos 2015, em Trier na Alemanha promovido pela Academia de Direito Europeu (ERA).

Continuaremos a partilhar conhecimento e a sensibilizar que a Segurança Alimentar é vital do prado ao prato mas não necessariamento incompatível com a produção primária, indústria e comércio alimentar.

Nesse sentido a nossa formatação de consultadoria em Segurança Alimentar é fornecer ferramentas e soluções assentes em metodologia simplificada que permita além de cumprir a lei tirar partido pela positiva de investir na Segurança Alimentar.

SFood.Safety.Systems

Aproveite e acrescente valor ao seu negócio assegurando aos seus produtos embalagens e rotulagens apelativas e devidamente esclarecidas ao consumidor. Assim não há falta de informação e contribui-se para o bem-estar e saúde de todos.

Em matéria de Segurança Alimentar pode contar com nossa equipa que acumula competência, qualificações e experiência em Portugal e em países Europeus, Africa e Brazil e que o foco é o que norteia toda a formatação da oferta de serviços e soluções da Statusknowledge, nomeadamente acresentar valor ao produto, negócio e organização do cliente.

Auditorias a Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar

CONSULTADORIA EM SISTEMAS DE QUALIDADE
Assessoria e consultadoria em sistemas de qualidade ISO, BRC, IFS entre outros referenciais.

SFS | SFood Safety Service | Consultadoria em Segurança Alimentar
Solução destinada a pequenos, médios e grandes estabelecimentos com assente nos princípios do HACCP com formatos diversificados e ajustados a diferentes objectivos em matéria de higiene e segurança alimentar, desde auditorias de rotina, implementação e manutenção de sistemas, revisão e optimização de sistemas, formação e outros objectivos.

Estudos e soluções de Packaging Design para melhores e mais apelativos rotulos e embalagens dos produtos colocados no mercado Português e Internacional com avaliação de rotulagem em conformidade com padrões nacionais e internacionais, validação nutricional e enquadramento com as melhores práticas de Marketing.

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Soluções para pequenos negócios onde para fazer a diferença é não complicar e estar presente quando necessários, acresentar valor com soluções simples e fornecer ferramentas práticas e assertivas com os negócios.

 

 

 

 

 

 

 

 

Saiba mais o que pudemos fazer pela sua empresa e seu negócio e como pudemos ajudar nesta matéria. Consulte nosso website em www.statusknowledge.pt, siga-nos nas redes sociais ou contacte-nos pelo n.º 211332968

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Como abrir um Ginásio ou Healthclub em Portugal tem sido uma questão entre outras que nos é colocada quando consultados em matéria de licenciamentos, uma das nossas áreas de expertise e actividade principal no nosso core-business, aliás curiosamente nos últimos anos pedidos específicos relacionados com a abertura deste tipo de estabelecimentos tem sido frequente.

Os ginásios e clubes de fitness abrem cada vez com mais frequência em Portugal, mas há vários pontos relativos ao licenciamento destes espaços para que os operadores não sejam surpreendidos com multas ou sanções adicionais que podem colocar em causa a sua sustentabilidade e viabilidade em termos de actividade económica que nos leva a partilhar aqui algumas informações que julgamos úteis.

Até porque, parece-nos ser manifestamente evidente que esta tendência de crescimento da actividade e deste tipo de estabelecimentos é um facto inegável e resulta da procura nos últimos anos, a qual não mostra sinais de abrandamento, embora não tenhamos tido acesso a indicadores oficiais, pelo que foi possível apurar o número de aberturas de ginásios este ano voltou a aumentar, e as prespectivas é que seja assim durante os próximos anos.

Portanto, uma coisa que também nos parece evidente, até pelas notícias que vamos tomando boa nota da comunciação social é alguma desconhecimento ou ignorância dos requisitos legais, principalmente sobre o RJIDUP (Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público). Já com mais de cinco anos em vigor e com uma alteração em 2012, o regime visado é regulado pelo Decreto-lei n.º 141/2009, com as alterações do DL 110/2012.

Assim, relativamente à questão de "Como abrir um Ginásio ou Healthclubs?" a resposta pronta é que carece de licenciamento nos termos do regime jurídico já referido, e de acordo com o mesmo a abertura e funcionamento de instalações desportivas só pode ocorrer após a emissão de alvará pela autoridade local competente, no caso a câmara municipal territorialmente competente, que autoriza a utilização do edifício ou da parte (fracção) prevista da instalação desportiva.

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Alertamos aqui já, para um aspecto que é recorrente, e ajuda desde logo a sinalizar um ponto muito importante e que muitas vezes pode causar uma percepção errada, que é o facto de não ser suficiente uma licença de utilização emitida pelos serviços municipais do edifício ou da fracção autónoma (v.g. loja, armazém) para uso de comércio e/ou serviços. Se é o seu caso nada serve e por isso decidimos avançar para este artigo e assim ajudar a clarificar esta questão.

Não menos importante é o quadro sancionatório, pois em sede de fiscalização, e foi algo que nos chamou à atenção quando detectámos um volume de notícias de autos de notícia e processos contra-ordenação instaurados pela autoridade competente em matéria de fiscalização a ASAE, pois a abertura deste tipo de estabelecimentos (v.g. Ginásios, Healthclubs, Centros de Fitness, Box de Cross-fit, etc) e o seu funcionamento sem o respectívo título e licença de utilização nos termos do regime jurídico já referido, enquadra-se numa contra-ordenação muito grave.

Contra-ordenação muito grave punida com coima entre 500,00 e os 9000,00 Euros dependendo se tratada de pessoa singular ou empresa, entre outros aspectos. Mas além das coimas incorre em sanções acessórios mais ou menos penalizadoras, até se calhar com mais impacto nos investimentos e viabilidade dos mesmos, que é o encerramento das instalações e suspensão das actividades até 2 anos.

Aqui chegados, podemos ser parte da solução, esteja onde estiver o seu estabelecimento em território nacional, ou no caso de se tratar de uma ideia de negócio, consulte-nos sem compromisso e em segurança, nossa equipa de projectistas e consultores asseguram uma solução de consultadoria e assessoria integrada com os serviços técnicos apropriados para dar resposta aos demais requisitos para o exercício da actividade pretendida e inclusive os serviços e regimes conexos, tais como restauração e bebidas, musica ambiente, Segurança Contra incêndios, Medidas de autoprotecção, segurança alimentar, etc. Preencha o formulário de contacto aqui, ou contacte-nos por telefone ou e-mail.

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Aqui chegados o que importa salinetar e aferir sobre as potencialidades para a economia e principalmente para levar alguém a candidatar uma ideia de negócio, uma empresa ou organização a um dos diversos instrumentos financeiros de apoio ao investimento empresarial em Portugal, provalmente o mais relevante e determinante para o futuro de Portugal que resulta do acordo de parceria entre a UE e Portugal que assenta no Quadro Portugal 2014-2020 e que vimos aqui resumir num guia orientador de forma muito resumida.

PONTOS PRÉVIOS

Já escrevemos aqui alguns aspectos relevantes do Portugal 2020 e do PDR2020 e regulamente publicamos anotações e informações nas diversas redes sociais associadas ànossa marca.

Em todo o caso existem questões prévias quanto ao quadro de apoio e acordo Portugal 2014-2020, as quais propomos que sejam considerados em importante ponderação antes de equacionar candidatura a qualquer um dos instrumentos financeiros, seja Portugal 2020 ou PDR2020, a saber;

1. O foco central do projecto (V.g. equipamentos produtivos, a qualificação e a promoção internacional).

2. Os aspectos inovadores do projecto e orientação para mercados internacionais.

3. As principais rúbricas de investimento/ despesa e montantes previstos em cada item de investimento.

A questão de fundo: O que é o Portugal 2020

Mas afinal o que é o Portugal 2020?

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Essencialmente trata-se do ACORDO DE PARCERIA firmado entre Portugal e a Comissão Europeia, que assenta em cinco vectores que reunem cinco (5) Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, nomeadamente;

i) FEDER.

ii) Fundo de Coesão.

iii) FSE.

iv) FEADER

v) FEAMP

É neste acordo que no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, isto no período entre 2014 e 2020.  

Pode aceder aqui à Decisão 30/7/2014 que aprova o Acordo de Parceria com Portugal

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Nestes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo aquilo que se conhece por estratégia Europa 2020.

Conheça aqui o Programa ESTRATÉGIA EUROPA 2020

Com este acordo Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;

Incremento das exportações;

Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;

Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;

Redução dos níveis de abandono escolar precoce;

Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;

Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública, são os principais objetivos das poliíticas a prosseguir no Portugal2020.

Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes NACIONAL e REGIONAIS: 

NORTE | CENTRO | LISBOA | ALENTEJO | ALGARVE | AÇORES | MADEIRA - aprovada a 23 de dezembro de 2014, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).

logoPortugal2020 

Saúdamos e registamos com satisfação que por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a avaliação ex-ante do acordo de parceria (Conforme pode ser consultado em Veja aqui Relatório Final de 22/11/2013), sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.

Quais as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020 em Portugal?

A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos:

- Competitividade e Internacionalização;

- Inclusão Social e Emprego;

- Capital Humano;

- Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

APOIOS DIRECTOS AO INVESTIMENTO

No atual Portugal 2020 (Novo QREN), os apoios diretos ao investimento das empresas centram-se em dois instrumentos fundamentais: (i) Sistemas de incentivos de apoio ao investimento empresarial; (ii) Instrumentos financeiros de dívida e de capitalização.

Estes apoios encontram-se enquadrados em vários Programas Operacionais, tendo em conta as atividades de inserção dos projetos empresariais (primárias, secundárias e/ou terciárias).

Os projetos de investimento empresarial que se inserem nas atividades primárias são apoiados no âmbito do PDR2020 ou do MAR2020; os projetos que se inserem nas atividades secun- dárias ou terciárias são apoiados no âmbito do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização (POCI) ou dos Programas Operacionais Regionais (PORs).

O agroindustrial, materializando a transição entre atividades primárias e secundárias, exige uma delimitação mais fina: os projetos que se inserem nas atividades identificadas no Quadro 1 são apoiados pelo PDR2020† enquanto que os restantes são apoiados pelo POCI ou pelos POR.

Agroindustrial

CAEsEnquadradasnoPDR2020

Indústrias

Alimentares

10110Abatedgado(produçãodecarne);10120- Abatedaves;10130- Fabricaçãodprodutosàbasedcarne;1031-Preparaçãoeconservaçãodebatatas;10320-Fabricaçãodesumosdefrutosedeprodutos hortícolas(apenasa1.ª transformação outransformações ulterioresquandointegradascoma1.ªtransformação);10391-Congelaçãodefrutose produtoshortícolas;10392 -Secagemedesidrataçãodefrutoseprodutoshortícolas;10393 -Fabricaçãodedocescompotas,geleiase marmelada;10394-Descasqueetransformaçãodefrutosdecascarijacomesveis;10395 - Preparaçãoeconservaçãdefrutos eprodutos hortícolas poroutros processos; 10412-Produçãodeazeite;10510

Indústriasdoleiteederivados;10612-Descasque,branqueamento eoutrostratamentos doarroz;10810-Indústriado açúcar;10822-Fabricaçãodeprodutosdeconfeitaria  (apenas1.ªtransformação defrutosconfitados);10830-Indústria docaféedochá (sóatorrefaçãodaraiz dachicória);10840-Fabricaçãodecondimentosetemperos(apenasvinagresde origemvínicaquandointegradascoma1.ªtransformação);10893-FabricaçãodeoutrosprodutosalimentaresdiversosN.E.(sóotratamento,liofilizaçãoe conservaçãodeovose ovoprodutos)                                                                                  

Indústriadas

Bebidas

11021e11022- Produçãodevinhoselicores;11030- Fabricaçãodecidraedeoutrasbebidasfermentadasdefrutos;11040

-Fabricaçãodevermutesedeoutrasbebidasfermentadasnãodestiladas

IndústriasdMadeirae Cortiça

13105-Preparaçãoefiaçãodelinhoeoutrasfibrastêxteis(sóapreparaçãodelinhoatéàfiação);1610-Fabricaçãode folheadosepainéisàbasedemadeira(descasque,corteeaplainamento); 16293e16295-Indústria depreparaçãoda cortiça edeprodutos dacortiç(preparaçãoetrituração/granulação); 20141 -Fabricação  de  resinosos   e  seus derivados                                                                                                                                                                                       

† Excetoosprojetoscominvestimentosuperiora4milesdeeurosqueosejamdesenvolvidosemexploraçõesagrícolasqueassegurema

maioriadamatéria-primanecessáriaouquenãosejampromovidosporagrupamentosouorganizaçõesdeprodutores reconhecidos.

Instrumentos de apoio direto às empresas no Portugal 2020

Os investimentos empresariais dirigidos à indústria ou aos serviços elegíveis no POCI ou nos PORs poderão enquadrar-se em três tipologias de investimentos alternativas:

(i) Investigação e Desenvolvimento  Tecnológico;

(ii) Qualificação e Internacionalização das PME;

(iii) Inovação Empresarial e Empreendedorismo.

Por sua vez, os investimentos empresariais dirigidos à agricultura, produção animal e floresta elegíveis  no  PDR2020  podem  ser  apoiados  essencialmente  por  três  tipos  de  ações alternativas:

(i) Ação 3.1 - Jovens Agricultores;

(ii) Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola;

(iii) Ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Os instrumentos financeiros vão ter uma aplicação mais transversal, envolvendo instrumentos de dívida (garantias,  bonificação de juros,  empréstimos)  e de capitalização (capital  de risco, quase capital).

Condições de elegibilidade dos apoios diretos ao investimento empresarial no Portugal 2020

A par das condições de elegibilidade associadas ao âmbito setorial dos projetos que são candidatos a elegibilidade de apoio do Portugal 2020, existem também condições associadas ao seu promotor e a certos aspetos particulares dos projetos propriamente ditos.

No tocante ao promotor, está em causa um conjunto muito restrito de condições respeitantes essencialmente à natureza eminentemente empresarial que o(s) mesmo(s)  deve(m)  ter,  ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis a qualquer sociedade e à salvaguarda de condições mínimas de sustentabilidade económico-financeira.

No respeitante aos projetos, estão em causa princípios elementares que visam impedir o apoio a projetos com elevado grau de execução, com insuficiente base de financiamento e/ou excessivamente orientados para o curto prazo.

Aqui entra um factor que na Statusknowledge consulting & services estamos convictos da influência positiva o sucessos dos projectos e das candidaturas - O Business Plan.

Um Plano de Negócios devidamente estruturado e correctamente fundamentado é para além de uma ferramenta de gestão de um negócio e de uma organização, representa uma base sólida de uma candidatura.

SManagement.and.strategic

Um Plano de Negócios devidamente estruturado e correctamente fundamentado é para além de uma ferramenta de gestão de um negócio e de uma organização, representa uma base sólida de uma candidatura.

A dimensão do apoio e da ajuda às empresas variam significativamente entre os vários instrumentos de apoio ao investimento empresarial disponíveis no Portugal 2020.

No caso dos apoios à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+I), tendo em conta o estabelecido no Enquadramento dos Auxílios Estatais relevante (JOUE 2014/C 198/01), as intensidades máximas de apoio são superiores, podendo atingir os 80% nas pequenas empresas, 75% nas médias e 65% nas grandes empresas; no caso dos apoios à qualificação e internacionalização de PME, os apoios podem chegar aos 50%.

A tipologia de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo destina-se a apoiar inovação produtiva promovida por empresas existentes ou em novas empresas.

Este sistema de incentivos apoia essencialmente três tipos de projetos:

   Projetos de produção de novos bens e serviços ou de melhoria significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

   Projetos de adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, logística, distribuição, organizacionais ou de marketing;

   Projetos de empreendedorismo qualificado, promovidos por PME (com menos de 2 anos), em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo industrias criativas e culturais, e/ou intensivos em tecnologia e conhecimento.

Os projetos de produção de novos bens e serviços e os projetos de adoção de novos processos

Podem ser promovidos por  PMEs ou  por  grandes  empresas,  segundo  o  modelo  tradicional (“projetos  de inovação  produtiva”). 

Já os projetos de empreendedorismo qualificado e criativo podem ser apoiados segundo o modelo idêntico aos projetos de produção de inovação produtiva (“projetos de empreendedorismo”) ou segundo um modelo simplificado (“vale empreendedorismo”), sendo que neste último caso as despesas elegíveis restringem-se à aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo, designadamente elaboração de planos de negócios.

No tocante a condições de elegibilidade dos promotores, os projetos promovidos por grandes empresas estão sujeitos a exigências mais estritas: inserção em RIS3, demonstração de contributo relevante na internacionalização da economia portuguesa e na criação de emprego qualificado e de efeito de arrastamento no tecido empresarial das PME e demonstração de que o investimento apoiado não resulta numa perda substancial de postos de trabalho noutra região da UE.

Relativamente a condições de elegibilidade dos projetos, os projetos individuais devem ser alvo de uma análise estratégica e de viabilidade económica e financeira e ter uma duração de execução máxima de 2 anos, enquanto os projetos simplificados terão de ter uma duração de execução mais curta (12 meses) e demonstrar inequivocamente o problema a solucionar e a forma como os serviços a adquirir visam contribuir para a sua resolução.

Na área do turismo existe uma condicionante de relevante significado, os projetos têm que ter o licenciamento aprovado à data da candidatura.

Os apoios concedidos ao abrigo da tipologia de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo revestem a forma de incentivo reembolsável, exceto para as despesas elegíveis em formação de recursos humanos e para a tipologia dos projetos simplificados, que ao invés, revestem a forma de incentivo não reembolsável, embora com limites máximos.

Os projetos de inovação produtiva, cujo incentivo corresponde assim a um empréstimo sem juros, estão sujeitos a um plano de reembolso que, em geral, se estende por 8 anos, com 2 anos iniciais de carência e, depois, 12 prestações semestrais de igual montante nos 6 anos subsequentes (nos projetos de criação de estabelecimentos hoteleiros, os prazos podem ser mais alargados).

Em função da avaliação dos resultados do projeto (superação em 101% - 125%), no ano cruzeiro (2.º ano completo após o encerramento da execução do projeto), pode ser concedido um “prémio” sob a forma de isenção de reembolso de uma parcela do apoio reembolsável, até ao limite de 50%.

A tipologia de investimento Qualificação e Internacionalização das PME (SI Q&I PME) tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional e da aposta em fatores imateriais específicos de competitividade ou através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização.

O SI Q&I PME apoia três tipos de projetos:

   Projetos individuais, que contemplem apostas em fatores dinâmicos de competitividade como a inovação organizacional e de gestão, a economia digital e as TIC, a criação de marcas e design, o desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, a propriedade industrial (patentes, modelos), a qualidade, a transferência de conhecimento, os sistemas de informação associados à distribuição e logística, a Eco inovação ou a formação profissional e contratação de recursos humanos qualificados associada à inovação e à internacionalização;

   Projetos conjuntos, promovidos por entidades de natureza associativa que apresentem um programa estruturado de intervenção num conjunto restrito de PME;

  Projetos simplificados, de apoio à inovação (vale inovação) e à internacionalização (vale internacionalização).

pdr2020

PDR2020 | SISTEMA DE INCENTIVOS AO PDR - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Para além do Portugal 2020, no âmbito do acordo de parceria EU-Portugal 2014-2020, surge também o PDR 2020.

Programa destinado sobretudo a explorações agrícolas e empresas agroindustriais, cujo âmbito está assente no apoio financeiro a investimentos de empresas ou de empresários do sector agroalimentar sob a forma de subsídio não reembolsável e bonificação de juros em função do investimento elegível.

OBJETIVOS PDR 2020

   Promover o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agroalimentar.

   Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras, privilegiando as estratégias.

   Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de segurança.

TIPOLOGIA DOS INVESTIMENTOS

São elegíveis todos os investimentos materiais e imateriais relacionados com a modernização das técnicas e processos produtivos nas explorações agrícolas e nas unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas existentes ou na criação de novas, tais como:

 Aquisição, construção e remodelação de edifícios.

 Aquisição de máquinas e equipamentos novos.

 Processos de certificação.

 Elaboração de estudos.

Entre outras despesas.

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Testemunhos

Nélia Jardim
Eles são os melhores no que fazem!
Duarte Galvão
Excelente equipa de trabalho!! É de empresas como esta que a economia portuguesa precisa para crescer!! Desejo uma continuação do excelente … read more

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