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Whistleblowing em Portugal já tem Lei, o canal de denuncias acaba de ser legislado e introduzir esta figura, mediante a Directiva (UE) 2019/1937 e a 2016/680.      

Assim, em Portugal esta nova obrigação legal, este canal deve ser implementado até 30 de janeiro de 2022 e tem como objetivo facilitar a denúncia de práticas ilícitas e/ou comportamentos irregulares no local de trabalho.
Com este novo diploma, surge a obrigatoriedade da criação de um canal de denúncias com o objetivo de facilitar a denúncia de práticas ilícitas e comportamentos irregulares no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Nova obrigação legal para organizações com mais de 50 trabalhadores.
No passado dia 29 de Julho foi publicada a Lei 93/2021, com objetivo criar um canal de denúncias obrigatório em todas as organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal.
Neste artigo, vamos abordar como as organizações (Públicas e privadas) podem e devem implementar o canal de denúncias de acordo com a Lei 93/2021.

canal de denuncias artigo inicialA implementação de um canal de denúncias em organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal é obrigatória de acordo com a Lei 93/2021.
Neste artigo, pretendemos abordar a importância da implementação do canal de denúncias e como as organizações podem se preparar para cumprir a lei.
Qual é a importância do canal de denúncias?
O canal de denúncias é uma ferramenta importante para as organizações, pois permite que os colaboradores relatem práticas ilícitas e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. Isso é fundamental para garantir a transparência e a integridade das empresas, além de proteger os direitos dos trabalhadores.
Além disso, a implementação do canal de denúncias pode ajudar as empresas a identificar possíveis problemas e tomar medidas corretivas para melhorar a cultura organizacional. Quando os colaboradores se sentem seguros para denunciar comportamentos inadequados, a empresa pode identificar áreas problemáticas e tomar medidas preventivas para evitar futuros problemas.
Como implementar o canal de denúncias?
De acordo com a Lei 93/2021, a implementação de um canal de denúncias que ser assegurado até 30 de janeiro de 2022. A seguir, apresentamos algumas dicas para ajudar as organizações a implementar o canal de denúncias de forma eficaz.
Nós estamos em conversações com parceiros que foram solução em outros desafios para que possamos ofereceuma solução eventualmente, em todo o caso vimos aqui partilhar algumas orientações para quem quiser saber mais e poder tomar providências.
Escolha o canal de denúncias adequado
Existem diferentes tipos de canais de denúncias, incluindo canais internos, externos e anônimos. É importante escolher um canal que atenda às necessidades da empresa e dos colaboradores. É essencial que o canal escolhido seja seguro e confiável para os denunciantes.
Defina a política de denúncias da empresa
A política de denúncias da empresa deve ser clara e transparente, definindo as diretrizes para o uso do canal de denúncias. Isso inclui informações sobre o tipo de comportamento que deve ser denunciado, o processo de denúncia e como as denúncias serão investigadas e tratadas.
Comunique a criação do canal de denúncias
A comunicação é fundamental para a implementação eficaz do canal de denúncias. A empresa deve informar aos colaboradores sobre a criação do canal de denúncias e como ele pode ser acessado. Além disso, é importante destacar que o uso do canal é seguro e confidencial.
Formação
Como em outros temas novos, a formação é igualmente importante para garantir que os colaboradores compreendam a importância do canal de denúncias e como usá-lo corretamente. É importante que a formação seja regular, para que todos os colaboradores estejam atualizados sobre o processo de denúncia.
Em suma, a implementação do canal de denúncias é obrigatória para todas as organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal. É importante que se compreenda a importância do que surge com este nova Lei.

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As novidades resultam de alterações de enquadramento dos estabelecimentos industriais.

Verifica-se que o  Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio deixa de vigorar a 1 de julho de 2021, passando-se a aplicar as disposições definidas do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

Em consequência destas novidades legislativas  e principalmente por força das alterações no RGGR, verifica-se que a tipologia dos estabelecimentos industriais prevista no art.º 11º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, que fiquem abrangidos pelo RGGR passam a ter enquadramento na tipologia 1. 

Logo temos assim uma alteração de enquadramento dos estabelecimentos industriais no âmbito do sector dos resíduos em articulação com o SIR.

Na Statusknowledge registamos que nos casos em que estávamos em situação de simulação  ou formulário de enquadramento de um pedido de instalação/alteração, com abrangência no RGGR, na nova plataforma tecnológica SIR tivemos de optar por iniciar processo.

Nos casos mais adiantados, também implicou voltar à "casa de partida" e recomeçar.

Face as alterações e suas implicações imediatas, partilhamos aqui a experiência para se tiver numa das duas situações saber o que lhe espera.

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Em Portugal existem obras isentas de licenciamento municipal

Em Portugal a sensibilidade que temos dos nossos especialistas em projectos e licenciamento é que um dos motivos pelos quais muitas pessoas evitam fazer obras é o procedimento administrativo, no entanto, algumas melhorias e adaptações podem ser feitas sem licença.

Neste artigo queremos partilhar uma orientação que permita fazer entender que fazer obras num edifício nomeadamente na própria casa, armazém, fábrica, etc sem precisar passar por um processo de licenciamento.

Por exemplo, pode fazer trabalhos em casa sem precisar de um processo de licenciamento, sim é um facto, aliás muita gente pergunta-nos e consulta-nos com a questão se é necessário obter um licenciamento municipal para a remodelação, porém, dependendo do tipo de alteração ou iontevenção pode não ser necessário.

Quando as obras alteram aspectos estruturais de uma casa ou fachada, normalmente é necessária autorização e assim estamos perante uma obra sujeita a controlo prévio.

O que diz o lei?

O regulamento responsável pela regulação de obras que não requerem licença de construção é o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), em todo o caso, embora possa não ser necessária obter licença é importante ressaltar que as obras devem seguir a legislação vigente. Perante isto alertamos para o artigo 80'.º do RJUE exige que as obras isentas de controle prévio sejam comunicadas à Câmara Municipal até cinco dias úteis antes do início, ainda assim, essas obras são consideradas livres de licenciamento (Art.º 6.º RJUE).

Alguns exemplos de intervenção que não exige licença

Depois disso, veja alguns exemplos de obras sem licença que você pode fazer em sua casa e fazer a mudança que sempre quis.

1. Destruir as paredes internas

Os projetos de arquitetura mais contemporâneos destacam o conceito aberto. Como resultado, alguns indivíduos optam por demolir paredes para obter mais espaço.

Os ambientes integrados melhoram o uso do espaço e aumentam a fluidez, especialmente em apartamentos pequenos.

Você gostaria de combinar a sala de estar e a sala de jantar? Alternativamente, combinar a sala com a varanda?

Isso pode ser feito sem a permissão do município.

2. Pinturas

5 – A construção de uma garagem
De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.
Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

Por exemplo as pinturas das paredes e a renovação das divisões são tarefas cruciais para manter o imóvel em bom estado, e neste caso mudar as cores das paredes de edifício ou apartamento sem ter que obter uma licença, mas existem exepções, nomeadamente edifícios classificados ou em vias de classificação.

3. Painéis solares

A instalação de painéis solares está ganhando popularidade nos últimos anos e espera-se que assim contínue no futor, além de que qualquer imnóvel benefícia na valorização além de ser uma medida de eco-eficiencia e além de ajudar an economizar na fatura de energia.

A instalação de painéis fotovoltaicos não requer licenciamento, mas há regras a seguir, nomeadamente não podem ultrapassar a área de cobertura ou altura do edificado em um metro, caso contrário, necessita que apresentar à consideração dos serviços municipais.

4. A construção de uma piscina

Construir uma piscina requer obras complexas e extensas. Curiosamente, no entanto, não requer licenciamento, no entanto, aqui há uma obrigação a ser cumprida, como no item anterior, implica informar a Câmara Municipal antes da realização da obra.

No processo de comunicação neste tipo de processos elaboramos o projeto elaborado por um profissional qualificado e habilitado para o efeito, bem como outros documentos necessários. O prazo de 20 dias para se opor à obra termina. Pode começar a construir a piscina se não houver nenhuma objeção.

5 – A construção de uma garagem

De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.

Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

6 – Remodelar parcialmente o interior de uma habitação, ou de um edifício (v.g. casa de banho ou cozinha) 

Por exemplo, numa casa a cozinha ou a casa de banho são as divisões que mais passam por remodelações, isto porque quando estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel e são as áreas de habitação que mais os utilizadores da habitação mais frequentam e utilizam.

Estas obras também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

7 – Reparação de um telhado

O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, embora seja o exterior de um edificio, tal como uma fachada, contudo pode ser realizada a substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Contudo, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – A construção de pequena edificação no logradouro da construção principal
Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características:

i.) Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados.

ii.) A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal.

iii.) A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros.

iv.) A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 - Construção de estufa de jardim

Outro exemplo que podemos partilhar é a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas. Neste sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados. Além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 - Construir um alpendre num edifício

A construção de um alpendre ou pérgula não é tida como uma obra de elevado impacto urbanístico, por isso, pode ser feita sem o licenciamento, desde que o projeto respeite os limites de 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.

11 - Substituir portas e janelas

Neste caso, as esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, pode ser uma medida de eco-eficiência, e a renovação de portas e janelas, podem ser efectuadas sem a necessidade de autorização. Ainda assim, a única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio em virtude de estarem todos os proprietários de cada fracção envolvidos numa co-propriedade que são as partes comuns.

Recomenda-se assim que consulte antes das obras, o regulamento do condomínio, pelo que, é importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas. Neste caso, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território.

12 - Instalar áreas técnicas ou equipamentos auxiliares, motores AVAC, UPAC, Ar condicionado, etc

No exterior de edifícios podem ser instalados 

Deixámos aqui uma dúzia de alterações, por isso, recomendamos que peça orientação a um profissional, nossos especialistas, sejam juristas, arquiteto ou engenheiro civil podem realizar avaliações ou estudos prévios que permitam assegurar enquadramento e cadernos de encargos e projectos de execução, assim, poderá proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos e com o foco na qualidade do resultado final pretendido.

Tudo isso vai depender da área de localização do imóvel, bem como a natureza das intervenções e o uso das instalações.

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A Qualidade e a Segurança Alimentar no futuro

Quando somos consultados por potenciais cliente e principalmente quando conversamos com os cliente, sejam funcionários das empresas onde somos parte da solução, sejam quadros superiores ou os empresários, muitas vezes a conversa abordar as prespectivas e as comparações do que hoje é o paradigma, o que foi antes e principalmente o futuro da Qualidade e da Segurança Alimentar em Portugal e no mundo.

O futuro da Qualidade e a Segurança Alimentar vai ter certamente continuidade, esta é uma certeza que não é novidade, estamos perante uma realidade que veio há muito para ficar.

Em todo o caso, as prespectivas sobre a Qualidade e a Segurança Alimentar evoluiram com o tempo, e no futuro haverá como é expectável novas prespectivas e visões sobre o paradigma e os desafios inerentes ao que se pretende em termos de qualidade e segurança alimentar nas empresas e actividades económicas.

Primeiro do ponto de vista do consumidor, o conceito de qualidade e segurança alimentar evoluiu ao longo do tempo. Tradicionalmente, isso significa atender às suas expectativas de sabor, frescura dos produtos, estarem isentos e livre de qualquer microorganismo patogénico que podem ser prejudiciais à sua saúde e causar transtorno para a saúde a curto ou a prazo. Contudo este conceito tornou-se mais abrangente graças a uma melhor compreensão dos ingredientes alimentares, mais informação, mais conhecimento, que aumentou a procura do consumidor, nomeadamente a procura com mais exigência com conhecimento, e assim verificou-se um aumento da conscientização sobre os efeitos nocivos à saúde causados pela alimentação, nomeadamente pelo risco e presença em alimentos, de poluentes químicos, como dioxinas ou resíduos de pesticidas por exemplo, entre outros.

Acreditamos que a indústria agro-alimentar acompanhou na generalidade esta evolução, pelo menos, pelo que conseguimos observar, implementando e introduzindo controlos mais rigorosos sobre as matérias-primas e produtos através de análises físico-químicas, sensoriais e microbiológicas, estabelecendo normas de boas práticas de higiene e segurança alimentar e melhorando as técnicas de produção e embalagem, independentemente de ser obrigatório e fiscalizado pela administração pública (v.g. ASAE, DGAV).

Ao mesmo tempo, assistimos a uma harmonização da legislação europeia, nomeadamente sobre o uso de aditivos, limites máximos de certos contaminantes e introdução de novos alimentos, regras e regulamentos.

Também verificou-se um processo de evolução assente numa relação entre os conhecimentos científicos de diferentes áreas, com foco em química de alimentos, análise instrumental, microbiologia e toxicologia, com a adopção de mais e melhores boas práticas, e hoje muitas industrias tem nos seus quadros profissionais muito mais habilitados, além dos empresários serem pessoas mais informadas.

Aqui chegados as novas prespectivas ou o futuro da Qualidade e da Segurança Alimentar é a continuação deste processo, com mais sistemas de informação, certamente a necessária desmaterilização e digitalização de processos e procedimentos, de modo a que a Qualidade e a Segurança Alimentar sejam vistos como uma solução, uma ferramenta e não como um obstáculo ou um problema. Aqui parece estar uma janela de oportunidade e o próximo patamar onde a Statusknowledge vai certamente estar.

Mas também, será conveniente assegurar que os consumidores continuem a ser informados, e até formados, estes precisam de tomar conhecimento sobre a importância da qualidade e segurança alimentar e as vantagéns e benefícios que podem ser impactantes na defesa e na promoção da sua própria saúde e dos seus.

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COMUNICADO – Medidas excepcionais adoptadas

A todos os nossos Stakeholders,
Somos obrigados a tomar um conjunto de medidas e comunicar as mesmas a todos os nossos stakeholders, nomeadamente todos os parceiros de negócio, clientes, colaboradores, partners, fornecedores e demais interessados sobre as medidas adoptadas pela nossa organização, na sequência da Declaração de Pandemia pela WHO (Nações Unidas) decorrente da conjuntura actual resultado da propagação do vírus Covid-19, que pertence à família dos Coronavirus um pouco por todo o mundo.
A Statusknowledge - consulting & services foi fundada a 24 de Janeiro de 2014, mas muitos dos profissionais desta empresa acumulam experiência profissional há dezenas de anos e nenhum dos colaboradores, fundadores ou sócios da empresa considerou alguma vez viver os dias de hoje nestas circunstâncias, talvez Bill Gates* mas ele não trabalha na nossa equipa, pelo que, processamos muita informação desde a primeira hora que tivemos conhecimento no terreno do que se estava a passar, nomeadamente com clientes que foram afectados e portanto, estamos convencidos que nenhuma organização estaria preparada para a actual realidade e porventura para o impacto da mesma.
O presente comunicado, visa informar a todos que a Statusknowledge tem um plano de contingência articulado com a continuidade do negócio visando proteger os nossos colaboradores, clientes e fornecedores, enquanto procuramos sobreviver e assegurar na maioria do possível a normalidade do dia-a-dia.
call.center.sheA nossa actividade por tempo indeterminado foi organizada e planeada de forma que, com o máximo compromisso e responsabilidade, continuar a laborar, mas com medidas de segurança que visam assegurar todas as precauções necessárias.
Antes de profissionais somos pessoas, que lidam e trabalham de para pessoas, logo em muitos projectos e assuntos envolvidos, não podemos agora simplesmente adiar e/ou ignorar e muitos menos deixar as pessoas que confiam em nós sem respostas ou atenção da nossa parte.
Em primeiro lugar encerramos todo o calendário de formações, auditorias, vistorias e inspecções que tínhamos em agenda, assim como a maioria de reuniões, considerando algumas excepções sempre que situação assim o exija, mas considerando todas as medidas e precauções aconselhadas pela OMS e DGS.
Vamos assim, mantendo o máximo de actividades e desenvolvimento da actividade económica com vista a assegurar os compromissos com clientes, na medida do possível com limitações nas interacções presenciais, privilegiar os meios tecnológicos, nomeadamente telefone, e-mail, redes sociais e website.
Inclusive para assegurar o acolhimento e continuidade do atendimento telefónico, vamos contar com os profissionais da @Avila Spaces que vão assegurar o tratamento e encaminhamento por via electrónica de todas as chamadas dirigidas para nós, assim como todos nós vamos em regime de #teletrabalho estar vigilantes e alerta com mensagens recebidas via website ou e-mail.
Por fim, resta-nos esperar que todos juntos, possamos debelar rapidamente esta situação, cientes que esta situação vai marcar um antes e um após, tal como se verificou com os atentados de 11/9/2001 em que o mundo conheceu uma mudança de paradigma, estamos convencidos que vai acontecer o mesmo com a presente época histórica, para a qual, se calhar como Bill Gates afirmou em 2015, não estávamos preparados (*Se quer saber mais sobre o que Bill Gates questionou em 2015 sobre estarmos ou não preparados para o momento que o mundo vive em 2020, clique aqui).
Esperamos somente que estejamos todos à altura, decidir o que houver a decidir quando seja necessário, tomando as medidas que a situação exigir de forma mais proactiva, a começar pelos nossos representantes e governantes, inspirados na competência e atitude abnegada dos profissionais de saúde e agentes da protecção civil no terreno na primeira linha desta “guerra” desde a primeira hora, a quem expressamos aqui, as nossas palavras de gratidão.
Agradecemos a todos a compreensão, a colaboração e a atenção de sempre, enquanto continuamos aqui prontos para o que estiver ao nosso alcance e preparados para continuar. Contem connosco!

P.S.: Apelamos a que sigam impreterivelmente todas as recomendações oficiais e somente fontes fidedignas tais como:
https://covid19.min-saude.pt/
https://www.sapo.pt/noticias/covid19
https://sicnoticias.pt/
https://tvi24.iol.pt/
https://www.rtp.pt/play/
https://www.who.int/ 

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