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No próximo ano celebramos 10 anos de projectos, além desta década de projectos, muitos dos nossos profissionais e especialistas em licenciamentos industriais acumulam muitos mais anos, alguns mais de duas décadas, e já com experiência acumulada em mais de uma centena de municípios.

Assim resolveu-se partilhar aqui neste artigo algumas dicas que consideramos úteis para que cora bem um licenciamento industrial em Portugal.

1. Conhecer a legislação aplicável ao sector de actividade e tipo de produto(s) a fabricar. 

Um dos principais fatores de sucesso para obter um licenciamento industrial é o entendimento completo da legislação nacional e local que se aplica ao seu projeto. Este é um processo que varia consoante a localização, o tipo de indústria e a dimensão do projeto. Na Statusknowledge, reunimos uma equipa multidisciplinar com experiência e conhecimento altamente qualificado, alguns dos nossos profissionais já geriu ou trabalhou directamente em projectos e/ou processos de licenciamento em mais de uma centena de municípios, podendo assim ser oarte da solução, e ajudar a identificar os regulamentos mais relevantes para cada caso e a solução para cada desafio que o projecto revele.

2. Preparar a documentação com antecedência e reunir todos os requisitos legais assim como regimes conexos.

Reunir toda a documentação necessária com antecedência é crucial para evitar atrasos. Certidões, plantas, relatórios de impacto ambiental e outros documentos obrigatórios devem estar em conformidade com os requisitos das entidades competentes. A nossa equipa, com vasta experiência no processo, sabe exatamente o que cada entidade exige e pode agilizar este procedimento se necessário e o cliente não tiver ainda acautelado.

3. Trabalhar com profissionais especializados.

O sucesso de um licenciamento industrial passa, muitas vezes, pela experiência e conhecimento técnico da equipa envolvida. Na Statusknowledge, contamos com profissionais especializados, que, além da sua experiência em licenciamento, compreendem a dinâmica das entidades reguladoras, o que pode fazer toda a diferença no tempo e no custo do processo, juristas, arquitectos e engenheiros de diverentes especialidades de engenharia.

4. Gestão eficiente dos prazos
Cumprir os prazos estabelecidos pelas entidades competentes é fundamental para evitar custos adicionais e prolongar o processo de licenciamento. Por isso, é importante planear cada etapa, garantindo que todos os requisitos e prazos sejam cumpridos. A nossa experiência no mercado tem-nos permitido antecipar dificuldades e propor soluções rápidas.

5. Recolher pareceres e documentos prévios
Dependendo da natureza da atividade industrial, poderá ser necessário obter pareceres prévios ou acautelar documentação (v.g. licenças de uso, certidões) junto de várias entidades (ambiente, segurança, urbanismo). A obtenção destes pareceres ou procedimentos pode ser demorada, e, por isso, recomendamos iniciar o processo o mais cedo possível. A Statusknowledge tem uma rede estabelecida e um entendimento profundo sobre a tramitação de pedidos entre as diferentes entidades, facilitando a comunicação e aceleração do processo.

6. Estabelecer um plano de acompanhamento contínuo e uma metodologia de gestão de projecto com todos os envolvidos.

Após a emissão da licença, é essencial continuar a garantir que todas as condições e requisitos são cumpridos ao longo da operação da indústria. Este acompanhamento contínuo ajuda a evitar multas e outras penalidades. Na Statusknowledge, oferecemos um serviço completo que vai desde o licenciamento até ao acompanhamento do cumprimento legal durante toda a operação.

Em suma, ao longo de quase uma década de atuação, a Statusknowledge tem ajudado empresários, empreendedores, empresas a fazerem acontecer e a navegarem pelos complexos processos de licenciamento industrial em Portugal, tendo já conhecido diferentes regulamento industriais, até aos dias de hoje o SIR - Sistema da Indústria Responsável. Com o nosso conhecimento acumulado e uma equipa especializada, estamos preparados para garantir que o seu projeto cumpra todos os requisitos legais e administrativos, assegurando um processo fluido e sem complicações. Se precisar de apoio em qualquer etapa do licenciamento industrial, conte connosco para acompanhar cada detalhe do processo. Para saber mais sobre como podemos ser parte da solução num licenciamento industrial, clique aqui.

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A Reforma e Simplificação dos Licenciamentos no Urbanismo e Ordenamento do Território em Portugal, que registamos ao longo de alguns anos e com base no contacto que temos no terreno com clientes e não só em mais de uma centena de municípios, que identificamos a necessidade de haver uma intervenção legislativa, e eis que surge a Lei n.º 50/2023.

A Lei n.º 50/2023, publicada no Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28¹, autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território¹.

O Objetivo da Lei n.º 50/2023

Esta lei concede ao Governo autorização legislativa para revisão de várias regulamentações¹:

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- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto;
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
- Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- Regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Qual o Sentido e Extensão?

A autorização legislativa é atribuída com o seguinte sentido e extensão¹:

- Aumentar as situações de isenção de controlo prévio previstas no RJUE, nomeadamente nos casos de obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não afetem, mantenham ou reforcem a estrutura de estabilidade e que não impliquem modificações das cérceas;
- Obras para a substituição de vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
- Operações urbanísticas promovidas por entidades públicas.

Parece-nos que esta lei representa um passo importante na reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território em Portugal, esperamos agora que resulte num decreto-lei que leve à prática esta iniciativa legislativa.

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Links úteis

 

(1) Lei n.º 50/2023 | DR. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/50-2023-220949537.
(2) Lei 50/2023, de 28 de Agosto. https://dre.tretas.org/dre/5462368/lei-50-2023-de-28-de-agosto.
(3) Lei n.º 50/2023 - 28 de Agosto de 2023 - Diário da República .... https://bing.com/search?q=Lei+n.o+50%2f2023%2c+de+28+de+agosto+em+Portugal.
(4) Lei n.º 50/2023 – Diário da República n.º 166/2023, Série I de .... https://tca-norte.tribunais.org.pt/lei-n-o-50-2023-diario-da-republica-n-o-166-2023-serie-i-de-2023-08-28/.
(5) Reforma e Simplificação dos Licenciamentos de Urbanismo - Lei n.º 50 .... http://www.oern.pt/noticia/2798/reforma-e-simplificacao-dos-licenciamentos-de-urbanismo-lei-n-50-2023-28-de-agosto.
(6) Lei n.º 50/2023 - 28 de Agosto de 2023 - Diário da República .... https://vlex.pt/vid/lei-n-50-2023-943209879.

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A reutilização da água é uma alternativa cada vez mais importante para a gestão sustentável dos recursos hídricos e como sabemos Portugal tem um clima mediterrâneo, caracterizado por períodos de seca frequentes.

Portanto, a reutilização da água pode ajudar a reduzir a pressão sobre os recursos hídricos tradicionais, como albufeiras e rios, tendo presente a crescente pressão sobre os recursos hídricos na Europa, passou a estar regulamentada a reutilização da água, neste sentido, foi publicado o Regulamento UE 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela gestão da reutilização da água em Portugal. O referido regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de hoje 26 de junho de 2023, sendo que, já o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto contemplava a maioria das disposições do referido Regulamento.

O regime ApR (Aproveitamento de Precipitação e Reutilização de Água) simplifica os procedimentos administrativos para a obtenção de licenças para reutilização da água.

A reutilização da água pode ser utilizada para diversos fins, como:

  • Rega de jardins e espaços verdes
  • Lavagem de carros e equipamentos
  • Descarga de autoclismos
  • Reuso em processos industriais

A reutilização da água oferece diversos benefícios, como:

  • Redução do consumo de água potável
  • Proteção dos recursos hídricos
  • Redução da geração de efluentes
  • Promoção da sustentabilidade ambiental

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Mas o que se pretende hoje com este artigo é abordar essencialmente uma resposta que é realizada junto dos nossos especialistas em ambiente sobre quais os benefícios da reutilização da água para a indústria e habitação. Nomeadamente sobre o regime ApR e como ele pode facilitar a implementação de sistemas de reutilização da água.

Se fizer sentido para sua empresa podemos a implementarem sistemas de reutilização da água em regime de estudo, consultadoria até mediação do processo junto da APA, e depois na consulta ao mercado para encontrar parceiros que assegurem a infraestrutura que seja necessária.

Em geral incentivamos todos a apostas na reutilização da água, desse modo, podemos contribuir para a preservação dos recursos hídricos e para a construção de um futuro mais sustentável.

Os Benefícios para a Indústria e Habitação

A reutilização da água é a prática de utilizar água já utilizada para outros fins, em vez de água potável. Essa prática pode trazer diversos benefícios para a indústria e habitação, tanto em termos económicos como ambientais.

Indústria:

O objectivo é a redução do consumo de água potável, e com a reutilização da água pode reduzir significativamente o consumo de água potável nas indústrias, o que pode levar a uma redução dos custos com água e esgoto.

Com a reutilização da água pode reduzir a quantidade de efluentes gerados pela indústria, o que pode diminuir os custos com tratamento de efluentes e minimizar o impacto ambiental.

Por fim e não menos importante, o aumento da eficiência, com a reutilização da água pode aumentar a eficiência dos processos industriais, o que pode levar a uma maior produtividade e competitividade.

Habitação:

Neste caso a reutilização da água pode reduzir o consumo de água potável nas habitações, o que pode levar a uma redução dos custos com água e esgoto.

Maior sustentabilidade, porque com a reutilização da água contribui para a sustentabilidade ambiental, pois diminui a pressão sobre os recursos hídricos e reduz a geração de efluentes.

E por fim a independência, pois com a reutilização da água pode tornar as habitações mais independentes da rede pública de abastecimento de água, especialmente em regiões com escassez de água.

Casos práticos e exemplos:

Na indústria, a água reutilizada pode ser utilizada para refrigeração, lavagem de equipamentos, em processos produtivos ou de transportes (viaturas), rega de espaços verdes, Sistemas de incêndios, entre outros.

Na habitação a água reutilizada pode ser utilizada para rega de jardins, lavagem de carros, descarga de autoclismos, entre outros.

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Já desde 2012 que lidamos com o SIR - sistema da industria responsável como regulamento e diploma central para o licenciamento industrial em Portugal, que foi revisto em 2015 e com o Decreto-lei n.º 36/2023 hoje publicado, as CCDR assumem a coordenação do Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2 nas tipologias do Anexo III do SIR - Sistema da Indústria Responsável.

Até aqui as competências que estavam atribuídas enquanto entidades coordenadoras às Direcções Regionais de Agricultura e no IPAMEI, transitam para as CCDR.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passam a assumir o licenciamento industrial nas tipologias 1 e nas tipologias 2 do Anexo III do Sistema da Indústria Responsável (SIR), assumem desde o dia 1 de março de 2024, o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Assim, a transição de competências passou a ser operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável).

Esperamos que seja garantido que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, em tudo o resto mantém-se igual, quanto aos procedimentos, regras, no essencial o SIR continua em vigor, assim como o portal onde submetemos os pedidos e os processos são tramitados.

Pode consultar novo diploma aqui.

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Em Portugal, existem deterinadas obras isentas de licenciamento urbanístico, e por vezes, quando alguém está perante a necessidade de realizar obras levanta sempre a preocupação sobre o procedimento administrativo junto de serviços municipais de município territorialmente competente, que por norma é um dos motivos pelos quais muitas pessoas desistem de fazer obras ou acautelar esse procedimento previamente.

Já abordámos este tema em dois artigos anteriores, um primeiro em 2020 pode ver aqui, ou mais recente aqui, contudo algumas melhorias e adaptações podem ser realizadas sem a necessidade de uma licença e dado as questões que nos fazem chegar, decidimos voltar ao tema e assim explicar que obras podem levar a cabo, sem precisar de passar pelo processo de licenciamento.

Sem um processo de licenciamento

Pode fazer obras em casa por exemplo, ou num estabelecimento (v.g. comercial ou industria) sem um processo de licenciamento, aliás durante a pandemia, aumentou consideravelmente o número de pessoas que fizeram alguma remodelação na casa.

Como acabámos por passar mais tempo nos nossos lares, é natural sentir esta necessidade de renovar alguns espaços, e adaptar os mesmos conforme as circunstâncias e as necessidades, contudo, dependendo do tipo de remodelação que pretende fazer, será necessário obter um licenciamento municipal. A autorização geralmente é exigida quando as obras alteram aspetos estruturais da casa ou da fachada. Já no caso de serem mudanças decorativas, melhorias e pequenos reparos podem ser feitos sem a comunicação prévia às autoridades. Se deixou de fazer alguma remodelação para não ter de lidar com este tipo de burocracia, é provável que tenha adiado o seu projeto sem necessidade.

O que diz a legislação?

O Regime jurídico de Urbanização e Edificação – RJUE é a norma responsável por regular as obras que não precisam de licença para serem realizadas, apesar de não ser necessário o licenciamento em si, é importante ressaltar que as obras devem respeitar a legislação vigente. Neste sentido, um dos requisitos para a execução de obras isentas de controlo prévio é que sejam comunicadas à Câmara Municipal, até 5 dias úteis antes do seu início, consoante o artigo 80º do RJUE.

Ainda, de acordo com o artigo 6º da referida lei, constituem como obras isentas de licenciamento:

a) As obras de conservação;

b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;

c) As obras de escassa relevância urbanística;

Tipos de obras que não precisam de licença
Conheça, de seguida, alguns tipos de obras sem licença que pode fazer na sua casa, e dê início àquela transformação que sempre quis.

1 – Demolir paredes interiores: O conceito aberto está em destaque nos mais modernos projetos de arquitetura. Por isso, há quem opte por demolir paredes para garantir mais espaço. Os ambientes integrados proporcionam maior fluidez e otimizam o uso do espaço, especialmente em apartamentos pequenos. Quer integrar a sala de estar com a sala de jantar? Ou unir a sala com a varanda? Tudo isso pode ser feito sem o licenciamento municipal.

2 – Pintar de paredes interiores: A pintura das paredes, além de transformar as divisões, é uma obra essencial na manutenção do imóvel, neste caso, também não é necessário obter licenciamento, por isso pode mudar tranquilamente as cores das paredes da sua moradia ou apartamento. É importante ressaltar que pode haver exceção em casas classificadas ou em vias de classificação.

3 – Instalar painéis solares: Cada vez mais pessoas optam pela instalação de painéis solares em casa, além de ajudar a poupar na fatura de energia, o sistema valoriza o preço do imóvel no mercado, portanto, os painéis fotovoltaicos podem ser instalados sem pedir licenciamento, porém há uma regra a ser cumprida, que é o facto de não podem exceder a área de cobertura da casa, nem ultrapassar a sua altura em um metro. Caso contrário, terá de pedir autorização à Câmara Municipal.

4 – Construir uma garagem: De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade. Contudo, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura, caso contrário, também deverá solicitar autorização à Câmara Municipal.

5 – Remodelar a casa de banho ou cozinha: A casa de banho e a cozinha costumam ser a divisões que mais passam por mais remodelações, até pelo uso verificado, além de que, quando  estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel. Saiba que estas também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

6 – Decoração e revestimentos: Naturalmente, pode fazer qualquer tipo de alteração na decoração da sua casa, sem precisar do licenciamento, seja colocar cortinas, mudar o layout dos móveis, entre outras transformações simples podem ser feitas sem problemas. Os revestimentos do chão e paredes também podem ser trocados, sem ter que se preocupar com qualquer burocracia. Fique atento somente se a substituição dos revestimentos for feita num imóvel de interesse histórico ou municipal. Neste caso, deve antes consultar a Câmara.

7 – Reparação do telhado: O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, pode proceder-se à substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Além disso, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal: Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características, a saber;

Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados;

A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal; 

A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros;

A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 – Construção de estufa de jardim: Assim como a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas, nesse sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados, além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 – Substituir portas e janelas: A esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, logo, se não está satisfeito com as suas portas e janelas, poderá substituí-las sem a necessidade de autorização. A única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio. É importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas.

Assim, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território, por isso torna-se importante a recomendação para obter uma orientação de um profissional que possa analisar e pronunciar sobre o que pretende, de modo a proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos.

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Contatos

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Testemunhos

Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Nélia Jardim
Eles são os melhores no que fazem!

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