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Código de Cores na indústria agro-alimentar.

Na indústria alimentar a adopção de um programa de codificação por cores num estabelecimento comercial ou industrial onde se manuseia ou manipula alimentos, é vital e decisivo para assegurar a aplicação de boas práticas no dia-a-dia do estabelecimento, e assim assegurar a eficácia de um SGSA - Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, baseado nos princípios do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos).
Código de Cores e HACCP
Na base de um SGSA baseado nos princípios de um HACCP está a abordagem preventiva do risco, nomeadamente evitar riscos de contaminação cruzada por exemplo.
Adoptar um programa de codificação por cores resulta num reforço de boas práticas com o foco de evitar a contaminação cruzada usando o código de cores.

food process
Implementação
As diferentes zonas, secções e áreas de trabalho, os utensílios de trabalho e fabrico, assim como acessórios de limpeza, que são vitais na indústria alimentar e de bebidas, pelo que, implementar um código de cores permite assim delimitar e identificar por cores de forma a evitar contaminação cruzada, além de ser uma boa prática.
Assim sendo, um utensílio de fabrico e/ou preparação de géneros alimentícios ou acessório de limpeza diferenciados por cores conforme a sua utilização, e secção, podem permitir melhor identificação.
Em locais onde existem diversas zonas e diferentes processos de fabrico, torna-se imperioso a aplicação do código de cores para reduzir a possibilidade de contaminação cruzada.

Possíveis aplicações
1. Identificar sectores e áres de trabalho num estabelecimento.
2. Facilitar identificação de acessórios de limpeza e utensilios de fabrico.
3. Diferenciar processos e produtos diferentes num estabelecimento.

Vantagens

O foco é o resultado final, e em termos de sistematização e implementação, assim como manutanção de um SGSA a utilização de uma codificação por cores facilita os princípios do HACCP e facilita os recursos humanos envolvidos no processo e naturalmente a principalmente vantagem é o código de cores ser uma óptima ferramenta para evitar e eliminar a contaminação cruzada.

industria funcional

 

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Este mês de Agosto temos um aviso de greve e algumas preocupações levaram a partilharmos presente artigo, com algumas informações que julgamos úteis e prudentes serem tidas em consideração face perigos implicados.

Como já é do conhecimento público, foi anunciado em Portugal uma greve nos transportes de mercadorias, aliás resultado de uma decisão conjunta de sindicatos, que determinou agendarem a greve por tempo indeterminado.

Até aqui tudo normal num estado de direito, contudo na medida que muitos dos nosso clientes são indústrias, fomos várias vezes interpelados desde Abril de 2019 quando também ocorreu um movimento sindical semelhante que causou alguns transtornos no país, resultando numa escassez de combustíveis, diesel, gasolina, gás, etc, sobre como actuar e que cuidados devem ser assegurados no armazenamento e transporte de matérias perigosas como combustível.

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Em primeiro lugar, o armazenamento e o transporte exige requisitos legais obrigatórios, pelo que, na Statusknowledge a resposta pronta é advertir para o facto e recomendar que tais práticas sejam evitadas de todo, até por força maior, face os riscos inerentes.

Seja o armazenamento e/ou transporte de combustível é manifestamente recomendado que se evite tais práticas, podendo em si mesmo representar um risco sério para as pessoas envolvidas em primeiro lugar. Basta a própria operação de enchimento e/ou trasfega de produto ou a fricção do vestuário gerar electricidade estática que provoque a combustão de vapores.

Algumas possibilidades e recomendações que julgamos importantes

No entanto existem algumas possibilidades de as pessoas manterem o dia-a-dia, por exemplo pode transportar num veículo particular, para além do combustível no depósito permanente do veículo, para seu uso pessoal, até 60 litros de combustíveis, acompanhado de factura comprovativa. Mas no caso de optar por o combustível ser adquirido em Espanha, essa quantidade é restringida a 10 litros.

Muito importante que o combustível seja transportado em recipientes para combustíveis portáteis (v.g. vulgarmente designados por jerricans), devidamente homologados e dentro do prazo de validade, estes devem manter-se bem fechados e estanques nas condições normais de transporte.

No caso de se observar notória escassez ou quando haja prejuízo do regular abastecimento do mercado, o estado como parece ser o caso, introduzir norma legal com carácter temporário que imponha limitações. Assim, nesse caso, ao optar por adquirir quantidades manifestamente desproporcionais às suas necessidades, pode incorrer no que se designa por CRIME de açambarcamento de adquirente.

No interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis, com restrições de capacidade nas situações exclusivamente referentes a GPL ou gás distinto de GPL.

É proibido armazenar:

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C;

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l (por exemplo a gasolina 95 ou 98);

- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l (gasóleo);

- Gases combustíveis ou tóxicos.

- Não altere os hábitos de consumo de combustíveis;

- Não faça deslocações desnecessárias;

- Evite transportar combustíveis no interior da viatura;

- Não armazene combustíveis nas habitações ou espaços comuns;

- Prepare as viagens de modo a que o combustível que tenha na viatura, seja suficiente para a deslocação que se propõe.

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O Jornal Observador ontem 31/07/2019 lançou guia com importante informação

Consultem link e acedam a artigo das jornalistas Melissa Vieira e Beatriz Ferreira, com interessante e pragmático guia, para quem se quiser precaver para a greve dos motoristas:

https://bit.ly/2YKzGRD

Uma curiosidade

Sabia que, em 1978 verificou-se em Espanha um acidente dramático que resultou em normas imperativas com implicação em todos os estados membros a partir dessa altura, nomeadamente com impacto nos transportes de matérias perigosas, como o caso de combustíveis. Actualmente existe um Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, que resultam em referenciais obrigatórios (ADR), cuja obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques – Tarragona) com mais de 200 vítimas mortais.

Não basta, portanto, a habilitação legal para conduzir viaturas pesadas, todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR).

Para obter esta certificação, os condutores têm que frequentar um curso de formação, acresce ainda uma formação de especialização, além de formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios, etc.

A certificação é, posteriormente, obtida após realização de exame efectuado pelo IMT, IP, a que se segue a emissão do respectivo certificado/cartão que habilita ao transporte de mercadorias perigosas.

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Quer abrir um Food Truck ou Roulote?
O negócio de Food Trucks e Roulotes tem vindo a ganhar popularidade em Portugal nos últimos anos. Estes veículos móveis oferecem uma grande variedade de alimentos e bebidas em locais públicos, eventos e festivais, proporcionando aos clientes uma experiência única e conveniente.
Resolvemos partilhar neste artigo algumas orientações em resposta a diversas solicitações que temos registado já algum tempo, nomeadamente perguntas no nosso call center e caixa de correio electrónico sobre licenciamento ou segurança alimentar.
Se está a ponderar investir ou tem uma ideia de negócio para um Food Truck ou Roulote, nós podemos ser parte da solução, mas há questões a considerar.
No entanto, para operar um Food Truck ou Roulote em Portugal, é necessário obter uma licença. Logo importar ter em conta que o licenciamento de Food Trucks e Roulotes em Portugal é regulado pelas autoridades locais (Câmara Municipal), que apesar da legislação e regime jurídico nacional, também estabelecem as regras e regulamentos municipais que os proprietários devem seguir para operar seus negócios.
A legislação é nacional, mas o licenciamento neste âmbito tem que ser articulado com regulamentação local.

abrir um Food Truck ou Roulote1Importa esclarecer que a vossa actividade económica enquadra-se com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
O procedimento do RJACSR é a mera comunicação prévia, mas antes de mais, importa ter em consideração em que local vai realmente estar instalado o equipamento, por exemplo se estiver estacionado à beira de uma Estrada Nacional, temos que haver uma consulta junto as Estradas de Portugal IP.
Note-se portanto que a Mera Comunicação Prévia é submetida online, mas antes de mais deve ser consultada a regulamentação municipal.
Os proprietários de Food Trucks e Roulotes devem obter uma licença de comércio ambulante para poderem operar legalmente em Portugal. Além disso, os veículos devem atender a certos padrões de higiene e segurança alimentar para garantir que os alimentos servidos sejam seguros para consumo.
Os proprietários de Food Trucks e Roulotes também devem cumprir as leis de trânsito e as normas de estacionamento, e geralmente devem solicitar permissão às autoridades locais para estacionar em locais públicos ou em eventos.
O processo de licenciamento pode variar de acordo com a localização do negócio e as autoridades responsáveis pela regulamentação. É importante que os proprietários de Food Trucks e Roulotes verifiquem as regras e regulamentos específicos da sua área para garantir que estejam cumprindo todas as exigências.
Em resumo, para operar um Food Truck ou Roulote em Portugal, é necessário obter uma licença de comércio ambulante e cumprir as regras e regulamentos estabelecidos pelas autoridades locais. Embora o processo possa ser um pouco complicado, o sucesso de um negócio de Food Truck ou Roulote pode ser muito gratificante.

Se precisa de focar-se no dia-a-dia e no planeamento do negócio enquanto cuidamos do licenciamento, podemos ser parte da solução, preencha o formulário de contacto aqui.

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Regimes e entidades SIR é o que pretendemos aqui abordar neste artigo, para que seja mais fácil compreender uma prespectiva inicial da abordagem ao licenciamento industrial.

O SIR - Sistema da Indústria Responsável no seu âmbito inclui um conjunto de diplomas e regimes jurídicos. Conjunto esse que estabelece desde logo uma condição, obrigação e necessidade de serem considerados, dependendo portanto de autorização, registo ou licenciamentos.

Este integração foi uma das inovações que o SIR inseriu em Portugal, nomeadamente evitando que se tivesse que tratar individualmente de processo a processo, por cada uma das obrigações inerentes em diferentes organismos da administração central e/ou regional.

Que regimes pode estar uma indústria obrigada a considerar?
- Ambiente (num total de 7 regimes aplicáveis).
- Segurança, Saúde no trabalho.
- Aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar (assim como também dos subprodutos animais e dos alimentos para animais).
- Projectos de produção de energia térmica.
- Licenciamento de equipamentos sob pressão.

Os Regimes classificativos ou não classificativos são uma definição que importa esclarecer, nomeadamente determinar que definições podem ter os regimes aplicáveis, nomeadamente quanto aos efeitos que tem na classificação dos estabelecimentos industriais (EI).

Os mais importantes são os regimes classificativos, pois estes caso sejam aplicáveis determinam a classificação do EI. Quanto aos não classificativos, pelo contrário estes não relevam na classificação dos EI.

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Os Regimes Classificativos são os seguintes;

APA - Avaliação de Impacte Ambiental

APA - Regime de Emissões Industriais

APA - Prevenção de Acidentes Graves

APA - Regime Geral de Gestão de Resíduos

APA - Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeitos de estufa

APA - Regime de Utilização de Recursos Hídricos

APA - Regime de Emissões para o Ar

Enquadrado em qualquer um destes regimes, estamos perante um projecto ou EI de Tipo 1.

Os Regimes não Classificatórios são os seguintes;

ACT - Segurança e Saúde no Trabalho

DGAV - Géneros alimentícios

DGAV - Subprodutos animais

DGAV - Alimentos para animais

DGEG - Eletricidade e energia térmica

IPQ - Equipamentos Sob Pressão

Caso o exercício da actividade económica implique abranger qualquer um dos regimes não classificatórios, estes não determinam a classificação do estabelecimento, mas devem ser considerados.

Se está com dúvidas no seu projecto, ou necessita de assessoria no processo de licenciamento industrial, consulte-nos e/ou coloque-nos questões em segurança, enquanto cuida do seu dia-a-dia e do seu negócio, os nossos especialistas cuidam do seu licenciamento industrial. Preencha o formulário de contacto aqui.

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Se pretende iniciar uma actividade económica de cariz industrial ou apostar num negócio industrial em Portugal, deve se certificar de que tem todas as licenças e autorizações necessárias em vigor, portanto licenciar indústria em Portugal é complicado ou fácil vai depender do caminho que decidir percorrer, ou melhor, das escolhas e decisões que faça em determinado momento. Em todo o caso, Licenciar indústria em Portugal é complicado ou difícil conforme o conhecimento e a aplicação do SIR - Sistema da Indústria Responsável que visa regulamentar o Licenciamento Industrial.
Obter uma licença industrial resulta de um processo conhecido por licenciamento industrial e pode ser um processo complexo e demorado se for mal instruído por exemplo, no entanto, é essencial garantir a conformidade com as regulamentações relevantes e evitar problemas legais no futuro.
Na Statusknowledge acreditamos que o primeiro passo no processo de licenciamento industrial é identificar a tipologia do estabelecimento, enquadrar a actividade e determinar qual a conformidade legal necessária para o exercício da actividade económica pretendida.
Saber qual a licença que você precisa vai depender da natureza do seu negócio, da localização da sua instalação e das regulamentações específicas que se aplicam à sua indústria.
Em Portugal, temos de considerar três níveis de licenciamento, um primeiro realtivamente ao local e instalações onde vai funcionar o negócio e a actividade industrial, depois a actividade propriamente dita e por fim, mas não menos importante os regimes conexos, nomeadamente o licenciamento ambiental e outros regimes consuante o tipo e sector de actividade (v.g. INFARMED no caso de medicamentos, Segurança contra incêndios, etc).

fiscalizar obra
Depois de ficar claro o tipo de estabelecimento (Tipo 1, 2 ou 3) é preciso submeter um pedido de licenciamento, isto consubstanciado na organização de um conjunto de peças escritas e desenhadas nos termos que está regulamentado para o efeito no SIR - Sistema da Indústria Responsável que é o regime jurídico que disciplina o licenciamento industrial.
Aqui chegados é o momento que normalmente envolve fornecer informações detalhadas sobre o seu negócio, incluindo a estrutura da sua empresa, os processos de produção e o impacto ambiental. Dependendo da natureza do seu negócio, pode ser necessário fornecer planos detalhados e relatórios técnicos.
Depois de submetermos o processo e respectivo pedido, e porque somente sabemos trabalhar em regime chave na mão, aguardamos que entidade coordenadora analise o processo e obtenha pareceres (se for caso do Tipo 1 e 2) e avaliar se atende aos requisitos necessários.
No caso do Tipo 1 e 2, implica visitas e inspeções ao local para garantir que sua instalação esteja em conformidade com as regulamentações aplicáveis. O que não acontece em sede do licenciamento da actividade no caso do Tipo 3.
Em termos de prazos estão consagrados e previstos na legislação conforme a tipologia do estabelecimento, contudo, o processo de licenciamento pode ser demorado conforme também a qualidade da instrução do pedido, por isso é importante começar o processo o mais cedo possível e assegurar o máximo de conformidade técnica e legal na instrução do pedido.
Em Portugal o regulamento e regime jurídico que define tudo o que está relacionado com o licenciamento industrial é o SIR - Sistema da Indústria Responsável, Este tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da indústria, garantindo que as empresas cumpram os regulamentos ambientais e de segurança. O SIR incentiva a adoção de boas práticas de produção e gestão, reduzindo o impacto ambiental e melhorando a eficiência da empresa.
Hoje em Portugal e na nossa equipa temos especialistas em gerir e mediar licenciamentos com mais de 20 anos de experiência, temos em Portugal um regime em que as empresas podem beneficiar de processos de licenciamento mais rápidos e simplificados, ainda que, com nível de exigência técnica, além de incentivos financeiros para investimentos em tecnologias sustentáveis.
O SIR também se tornou importante em permitir demonstrar que uma pessoa colectiva como uma empresa pode perante o estado e a sociedade assumir um compromisso com a responsabilidade ambiental e social, o que pode ser um fator decisivo na atração de clientes e investidores, assente num conceito maior liberdade com maior responsabilidade.
Em resumo, o licenciamento industrial em Portugal é um processo importante que pode ser demorado conforme o cuidado que se tenha desde a análise, enquadramento até à instrução do pedido e seguimento do mesmo até vistoria,, contudo é essencial para garantir a conformidade regulatória e a sustentabilidade do seu negócio.
O Licenciamento Industrial é uma iniciativa critica e até valiosa para as empresas que desejam demonstrar o seu compromisso com a responsabilidade social e ambiental e principalmente quando pretendem obter incentivos para investimentos.
Certifique-se de começar o processo de licenciamento o mais cedo possível e se quiser contar com aconselhamento especializado para garantir que todo o processo seja bem-sucedido contem com a Statusknowledge e podemos ser parte da solução.
Sobre Licenciamento Industrial e o que podemos fazer por si, contacte-nos. Saiba mais, clique aqui.

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