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NOVA LEGISLAÇÃO EUROPEIA | TACÓGRAFO INTELIGENTE

Foi aprovado e aprovado o Reg. UE n.º 2021/1228 da comissão, de 16 de julho, que alterou o Anexo I C ao Reg. de Execução UE 799/2016, e no seguimento desta legislação imperativa no quadro comunitário, entrou em vigor a nova legislação sobre tacógrafos que terá, certamente, um importante impacto no funcionamento do ecossistema do transporte rodoviário.

O Tacógrafo Inteligente é uma versão mais recente do tacógrafo digital que deve ser instalada em qualquer autocarro ou viatura pesada, sendo esta obrigatoriedade válida desde junho de 2019. Este dispositivo armazena automaticamente os dados de localização através de sistemas de satélite, facilitando a detecção de violações. Com a utilização da chamada tecnologia de Comunicações Dedicadas de Curto Alcance (DSRC), as autoridades de inspeção rodoviária podem ler diversos dados do tacógrafo durante a condução.

Portanto, os tacógrafos inteligentes são obrigatórios para veículos novos, mas os modelos de tacógrafos mais antigos podem ser mantidos nos veículos existentes, por enquanto.

Além dos tacógrafos inteligentes, foi introduzida uma nova geração de cartões de condutor, cartões de empresa, cartões de oficina e cartões de inspeção. No entanto, os cartões de condutor e de empresa mais antigos, de primeira geração, também podem ser utilizados no tacógrafo inteligente.

Entretanto a Instituição Nacional de Metrologia, competência do Instituto Português da Qualidade - IPQ que é responsável por reconhecer a competência das entidades do controlo metrológico legal em geral, no caso, de tacógrafos, assim como supervisionar e coordenar a rede nacional constituída pelas 59 entidades qualificadas neste âmbito, que operam nos 80 centros de ensaios de tacógrafos distribuídos por todo o território nacional já se apetrechou de meios para assegurar esta relevante e impactante norma Europeia.

Com o disposto nesta Regulamento destaca-se os seguintes impactos e alterações;

• Obrigatoriedade de os veículos novos terem instalada a nova versão do tacógrafo inteligente;
• Os veículos que realizem transporte internacional ou tenham instalado o tacógrafo inteligente, em caso de necessidade de substituição desse aparelho, nomeadamente por avaria, têm de fazê-lo pela nova versão;
• A nova versão do tacógrafo inteligente deve estar preparada para autenticar o sinal do satélite Galileu assim que este último estiver operacional;
• A posição do veículo é automaticamente registada de cada vez que o veículo atravessa a fronteira de um Estado-Membro e de cada vez que o veículo efetua operações de carga ou descarga;
• Para veículos que, apesar de terem um peso inferior a 3 500 kg, possam, por vezes, ultrapassar esse limiar, pois a obrigação de instalar um tacógrafo foi alargada aos veículos com peso superior a 2 500 kg;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas equipadas com tacógrafos segundo o Anexo I B ou analógicos, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas atualmente equipadas com tacógrafos, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 21 de agosto de 2025;
• A reconversão para a nova versão do tacógrafo inteligente em viaturas com peso superior a 2 500 kg, utilizadas em viagens internacionais, deve estar concluída até 1 de julho de 2026.

Aqui chegados, esta nova geração de tacógrafos inteligentes confere a possibilidade de introduzir futuras funcionalidades, ou melhorias, apenas através de atualizações do software. De salientar a necessidade de formação e informação aos técnicos do setor para a correta verificação e análise dos tacógrafos Inteligentes da nova geração nomeadamente em termos de atualização, cartografia, giroscópio, bluetooth e “ligação” à JRC.

Atenção e muito importante como nota final, o tacógrafo está sujeito à homologação e só podem ser instalados por instaladores ou empresas aprovadas pelas autoridades competentes, devendo os componentes e todas as conexões vulneráveis ser devidamente selados em conformidade com o certificado de homologação.

Informe-se primeiro.

Source/fonte: IPQ

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Whistleblowing em Portugal já tem Lei, o canal de denuncias acaba de ser legislado e introduzir esta figura, mediante a Directiva (UE) 2019/1937 e a 2016/680.      

Assim, em Portugal esta nova obrigação legal, este canal deve ser implementado até 30 de janeiro de 2022 e tem como objetivo facilitar a denúncia de práticas ilícitas e/ou comportamentos irregulares no local de trabalho.
Com este novo diploma, surge a obrigatoriedade da criação de um canal de denúncias com o objetivo de facilitar a denúncia de práticas ilícitas e comportamentos irregulares no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Nova obrigação legal para organizações com mais de 50 trabalhadores.
No passado dia 29 de Julho foi publicada a Lei 93/2021, com objetivo criar um canal de denúncias obrigatório em todas as organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal.
Neste artigo, vamos abordar como as organizações (Públicas e privadas) podem e devem implementar o canal de denúncias de acordo com a Lei 93/2021.

canal de denuncias artigo inicialA implementação de um canal de denúncias em organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal é obrigatória de acordo com a Lei 93/2021.
Neste artigo, pretendemos abordar a importância da implementação do canal de denúncias e como as organizações podem se preparar para cumprir a lei.
Qual é a importância do canal de denúncias?
O canal de denúncias é uma ferramenta importante para as organizações, pois permite que os colaboradores relatem práticas ilícitas e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. Isso é fundamental para garantir a transparência e a integridade das empresas, além de proteger os direitos dos trabalhadores.
Além disso, a implementação do canal de denúncias pode ajudar as empresas a identificar possíveis problemas e tomar medidas corretivas para melhorar a cultura organizacional. Quando os colaboradores se sentem seguros para denunciar comportamentos inadequados, a empresa pode identificar áreas problemáticas e tomar medidas preventivas para evitar futuros problemas.
Como implementar o canal de denúncias?
De acordo com a Lei 93/2021, a implementação de um canal de denúncias que ser assegurado até 30 de janeiro de 2022. A seguir, apresentamos algumas dicas para ajudar as organizações a implementar o canal de denúncias de forma eficaz.
Nós estamos em conversações com parceiros que foram solução em outros desafios para que possamos ofereceuma solução eventualmente, em todo o caso vimos aqui partilhar algumas orientações para quem quiser saber mais e poder tomar providências.
Escolha o canal de denúncias adequado
Existem diferentes tipos de canais de denúncias, incluindo canais internos, externos e anônimos. É importante escolher um canal que atenda às necessidades da empresa e dos colaboradores. É essencial que o canal escolhido seja seguro e confiável para os denunciantes.
Defina a política de denúncias da empresa
A política de denúncias da empresa deve ser clara e transparente, definindo as diretrizes para o uso do canal de denúncias. Isso inclui informações sobre o tipo de comportamento que deve ser denunciado, o processo de denúncia e como as denúncias serão investigadas e tratadas.
Comunique a criação do canal de denúncias
A comunicação é fundamental para a implementação eficaz do canal de denúncias. A empresa deve informar aos colaboradores sobre a criação do canal de denúncias e como ele pode ser acessado. Além disso, é importante destacar que o uso do canal é seguro e confidencial.
Formação
Como em outros temas novos, a formação é igualmente importante para garantir que os colaboradores compreendam a importância do canal de denúncias e como usá-lo corretamente. É importante que a formação seja regular, para que todos os colaboradores estejam atualizados sobre o processo de denúncia.
Em suma, a implementação do canal de denúncias é obrigatória para todas as organizações com mais de 50 trabalhadores em Portugal. É importante que se compreenda a importância do que surge com este nova Lei.

canal de denuncias artigo inicial2

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As novidades resultam de alterações de enquadramento dos estabelecimentos industriais.

Verifica-se que o  Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio deixa de vigorar a 1 de julho de 2021, passando-se a aplicar as disposições definidas do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

Em consequência destas novidades legislativas  e principalmente por força das alterações no RGGR, verifica-se que a tipologia dos estabelecimentos industriais prevista no art.º 11º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, que fiquem abrangidos pelo RGGR passam a ter enquadramento na tipologia 1. 

Logo temos assim uma alteração de enquadramento dos estabelecimentos industriais no âmbito do sector dos resíduos em articulação com o SIR.

Na Statusknowledge registamos que nos casos em que estávamos em situação de simulação  ou formulário de enquadramento de um pedido de instalação/alteração, com abrangência no RGGR, na nova plataforma tecnológica SIR tivemos de optar por iniciar processo.

Nos casos mais adiantados, também implicou voltar à "casa de partida" e recomeçar.

Face as alterações e suas implicações imediatas, partilhamos aqui a experiência para se tiver numa das duas situações saber o que lhe espera.

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Muitas vezes perante investidores ou até clientes que pretendem ampliar ou contruir novas fábricas, etc coloca-se a questão como estamos em termos de burocracia actualmente e quais os desafios num licenciamento industrial em Portugal, e de facto, ao contrário de muitas opiniões que parecem pouco fundamentadas, podem variar, depende da localização apesar de portugal ser um pais pequeno existe autonomia dos municípios e isso pode ter implicações, embora nada demais, mas aqui estão alguns desafios, dos mais comuns, a saber:

1. Complexidade do Processo: O licenciamento industrial envolve procedimentos administrativos e requisitos técnicos e legais obrigatórios, sim mas quando encontramos na internet e comunicação social, inclusive jornalistas a defender que a situação actual é pior do que antes ou muito má, é de duvidoso fundamento, contudo, efectivamente quam conhece como nossos profissionais a realidade, alguns dos nossos profissionais lidam com esta matéria há decadas, e podemos concluir hoje que nunca em Portugal tivemos um regulamento que disciplina o licenciamento industrial tão bem concebido como o caso do SIR - Sistema da Indústria Responsável, mas obviamente atendendo aos riscos da actividade industrial em geral, para o ambiente, segurança das pessoas, etc, tem de haver regras, mas hoje contamos com exigência e previsibilidade, coisa que antes não era assim. Cumprindo os requisitos, não tem como temer qualquer dificuldade.

2. Compreender os requisitos legais e regulatórios pode ser desafiador: O SIR aplica-se ao licenciamento industrial, contudo cada sector de actividade tem a regulamentação apropriada e por isso o desafio é quando vamos para um novo projecto e licenciamento industrial fazer um bom enquadramento técnico e legal. Além de que, importa não ignorar os regimes conexos (sobre esta matéria pode saber mais aqui) que podem implicar no sucesso do licenciamento, por serem aplicáveis conforme o sector de actividade.

3. Duração dos Processos: Este é outro mito urbano, já lemos na imprensa e já vimos na televisão notícias e jornalistas a partilharem uma ideia que há projectos que demoram meses, e até anos (2, 3, 4 e até mais anos) a serem habilitados e licenciados, obviamente sem conhecer os processos em concreto não vamos pronunciar aqui, mas com a legislação actual e temos profissionais com conhecimento e experiência em mais de 100 municípios de Portugal, hoje corremos o risco de ocupar mais tempo em projecto e dimensionamento com o cliente do que, com as entidades locais e da adminsitração central, agora não podemos é "ligar o complicómetro" ou tentar não cumprir regras que são obrigatórias. Isso não significa, que não haja situações crónicas em determinadas entidades da administração pública local e central, mas daí a ser um problema generalizado parece-nos exessivo, e mais uma vez depende da tipologia do estabelecimento (v.g. Tipo 1, 2 ou 3 do EI - Estabelecimento Industrial), contudo, na nossa modesta experiência, se houver planeamento e se cumprir os regimes conexos, e toda a legislação aplicável para estabelecimento industrial funcional sem colocar em risco ambiente, saúde dos trabalhadores e terceiros, é razoável assegurar que se consegue o licenciamento em prazos aceitáveis face outras realidades.

4. Alguns licenciamentos podem demorar, afetando o início das operações: Se houver planeamento e como já referido com um enquadramento técnico e legal preliminar e antecipado, evita-se embrólios e atrasos no ínicio da actividade económica.

Desafios num licenciamento industrial2

5. Comunicação franca e ágil com entidades: Muito melhorou neste capítulo ao longo da última década e como tal acreditamos se tivermos transparência e comunicação assertiva não existe aqui nenhum problema ou difilculdade de maior.

6. A coordenação e interacção com as diferentes entidades: Com a entrada em vigor do SIR em 2012 e o portal hoje gerido pelo IAPMEI (autor da actual plataforma) não vemos qualquer razão para considerar que coordenar com várias entidades públicas pode ser complicado, aliás a previsibilidade já referida que hoje existe eliminou esse tipo de dificuldade e obstaculo que já existiu em Portugal.

7. Regulamentações e legislação: Em Portugal no território nacional continental e ilhas aplicam-se as mesmas normas que nos restantes 27 estados membros, depois apenas questões de ordenamento do território é que podem variar, mas são do conhecimento público, contudo, compreender e cumprir essas regulamentações é essencial para o sucesso de um licenciamento industrial.

8. Responsabilidade do Industrial: Com a entrada em vigor do DL 162/2012 que aprovou o SIR em Portugal inaugurou-se um novo paradigma já com pergaminhos no ordenamento jurídico na Europa (v.g. Alemanha) que é máxima liberdade resulta em maior responsabilidade, e assim cabe aos agentes económicos, aos operadores e industriais garantir o cumprimento dos requisitos técnicos e legais que são obrigados, nomeadamente a segurança, saúde pública e proteção ambiental, etc, e portanto a **simplicidade** do processo pode variar, mas a responsabilidade legal permanece ao longo do tempo que o EI existir.

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Se precisar de ajuda profissional, considere consultoria especializada, aqui acreditamos ser parte da solução, consulte-nos em segurança e sem compromisso, a não ser que só assumimos um projecto em que acreditamos no resultado final. [Mais info aqui.]

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Em Portugal existem obras isentas de licenciamento municipal

Em Portugal a sensibilidade que temos dos nossos especialistas em projectos e licenciamento é que um dos motivos pelos quais muitas pessoas evitam fazer obras é o procedimento administrativo, no entanto, algumas melhorias e adaptações podem ser feitas sem licença.

Neste artigo queremos partilhar uma orientação que permita fazer entender que fazer obras num edifício nomeadamente na própria casa, armazém, fábrica, etc sem precisar passar por um processo de licenciamento.

Por exemplo, pode fazer trabalhos em casa sem precisar de um processo de licenciamento, sim é um facto, aliás muita gente pergunta-nos e consulta-nos com a questão se é necessário obter um licenciamento municipal para a remodelação, porém, dependendo do tipo de alteração ou iontevenção pode não ser necessário.

Quando as obras alteram aspectos estruturais de uma casa ou fachada, normalmente é necessária autorização e assim estamos perante uma obra sujeita a controlo prévio.

O que diz o lei?

O regulamento responsável pela regulação de obras que não requerem licença de construção é o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), em todo o caso, embora possa não ser necessária obter licença é importante ressaltar que as obras devem seguir a legislação vigente. Perante isto alertamos para o artigo 80'.º do RJUE exige que as obras isentas de controle prévio sejam comunicadas à Câmara Municipal até cinco dias úteis antes do início, ainda assim, essas obras são consideradas livres de licenciamento (Art.º 6.º RJUE).

Alguns exemplos de intervenção que não exige licença

Depois disso, veja alguns exemplos de obras sem licença que você pode fazer em sua casa e fazer a mudança que sempre quis.

1. Destruir as paredes internas

Os projetos de arquitetura mais contemporâneos destacam o conceito aberto. Como resultado, alguns indivíduos optam por demolir paredes para obter mais espaço.

Os ambientes integrados melhoram o uso do espaço e aumentam a fluidez, especialmente em apartamentos pequenos.

Você gostaria de combinar a sala de estar e a sala de jantar? Alternativamente, combinar a sala com a varanda?

Isso pode ser feito sem a permissão do município.

2. Pinturas

5 – A construção de uma garagem
De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.
Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

Por exemplo as pinturas das paredes e a renovação das divisões são tarefas cruciais para manter o imóvel em bom estado, e neste caso mudar as cores das paredes de edifício ou apartamento sem ter que obter uma licença, mas existem exepções, nomeadamente edifícios classificados ou em vias de classificação.

3. Painéis solares

A instalação de painéis solares está ganhando popularidade nos últimos anos e espera-se que assim contínue no futor, além de que qualquer imnóvel benefícia na valorização além de ser uma medida de eco-eficiencia e além de ajudar an economizar na fatura de energia.

A instalação de painéis fotovoltaicos não requer licenciamento, mas há regras a seguir, nomeadamente não podem ultrapassar a área de cobertura ou altura do edificado em um metro, caso contrário, necessita que apresentar à consideração dos serviços municipais.

4. A construção de uma piscina

Construir uma piscina requer obras complexas e extensas. Curiosamente, no entanto, não requer licenciamento, no entanto, aqui há uma obrigação a ser cumprida, como no item anterior, implica informar a Câmara Municipal antes da realização da obra.

No processo de comunicação neste tipo de processos elaboramos o projeto elaborado por um profissional qualificado e habilitado para o efeito, bem como outros documentos necessários. O prazo de 20 dias para se opor à obra termina. Pode começar a construir a piscina se não houver nenhuma objeção.

5 – A construção de uma garagem

De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade, em todo o caso, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.

Caso contrário, implica requerer autorização à Câmara Municipal.

6 – Remodelar parcialmente o interior de uma habitação, ou de um edifício (v.g. casa de banho ou cozinha) 

Por exemplo, numa casa a cozinha ou a casa de banho são as divisões que mais passam por remodelações, isto porque quando estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel e são as áreas de habitação que mais os utilizadores da habitação mais frequentam e utilizam.

Estas obras também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.

7 – Reparação de um telhado

O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento, embora seja o exterior de um edificio, tal como uma fachada, contudo pode ser realizada a substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2. Contudo, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.

8 – A construção de pequena edificação no logradouro da construção principal
Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características:

i.) Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados.

ii.) A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal.

iii.) A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros.

iv.) A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.

9 - Construção de estufa de jardim

Outro exemplo que podemos partilhar é a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas. Neste sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados. Além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.

10 - Construir um alpendre num edifício

A construção de um alpendre ou pérgula não é tida como uma obra de elevado impacto urbanístico, por isso, pode ser feita sem o licenciamento, desde que o projeto respeite os limites de 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.

11 - Substituir portas e janelas

Neste caso, as esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes, pode ser uma medida de eco-eficiência, e a renovação de portas e janelas, podem ser efectuadas sem a necessidade de autorização. Ainda assim, a única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio em virtude de estarem todos os proprietários de cada fracção envolvidos numa co-propriedade que são as partes comuns.

Recomenda-se assim que consulte antes das obras, o regulamento do condomínio, pelo que, é importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal, isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas. Neste caso, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território.

12 - Instalar áreas técnicas ou equipamentos auxiliares, motores AVAC, UPAC, Ar condicionado, etc

No exterior de edifícios podem ser instalados 

Deixámos aqui uma dúzia de alterações, por isso, recomendamos que peça orientação a um profissional, nossos especialistas, sejam juristas, arquiteto ou engenheiro civil podem realizar avaliações ou estudos prévios que permitam assegurar enquadramento e cadernos de encargos e projectos de execução, assim, poderá proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos e com o foco na qualidade do resultado final pretendido.

Tudo isso vai depender da área de localização do imóvel, bem como a natureza das intervenções e o uso das instalações.

Contatos

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Silvia Rodrigues
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