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Habitualmente lidamos mais com indústria, mas também actuamos com o programa food Safety 4P's [Uma metodolgia simplificada baseada no HACCP e no formato 4C's do Reino Unido] e por isso ocorreu a ideia de responder à questão recorrente posso usar um galheteiro "X" ou "Y" no formato "Z" ou "O". Portanto, este artigo visa responder à questão "Como servir azeite à mesa do restaurante?" E de facto há regras a cumprir que desde o sector dos produtores de azeite aos proprietários de estabelecimentos do canal horeca em particular, que devem tomar boa nota.

Existem Galheiteiros e galheteiros, há portanto forma de servir servir azeite à mesa do restaurante, claro que podemos equacionar um galheteiro pitoresco ou mais sofisticado, mas as regras a cumprir implicam cumprir normas e assim sendo, vem aí a época das sardinhas, depois os festivais e festas populares, muitas saladas a temperar e além do mais, a fiscalização pode entrar no seu restaurante se for o caso a qualquer momento, e com tudo em conformidade seria triste a coima ou o problema ser logo um simples galheiteiro. Concorda?

Como Servir Azeite na Mesa de um Restaurante?

De acordo com a ASAE, fundamentada na legislação vigente, o serviço de azeite em restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares deve seguir rigorosamente o estabelecido na Portaria n.º 24/2005, assegurando a conformidade com os requisitos de segurança alimentar e proteção ao consumidor, aliás a autoridade já partilhou no seu site informação suficiente sobre o tema, em todo o caso pode ler ou reler aqui.

E que diz a legislação?

Segundo o Artigo 1º da Portaria n.º 24/2005, “O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo”. Esta medida tem como objetivo garantir que o consumidor tenha acesso a um produto seguro e de qualidade, que não possa ser adulterado ou reutilizado indevidamente. Pode-se expecular e imaginar que muita adulturação é possível estar a acontecer ainda mais desde que os preços do produto sofreram aumentos como nunca aconteceu antes.

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Como deve ser servido o azeite?

Para cumprir com esta legislação, os restaurantes devem adotar as seguintes práticas:

1. Utilizar embalagens invioláveis: O azeite deve ser servido em embalagens que possuam um sistema de abertura que se destrua após a primeira utilização. Isto garante que o produto não será adulterado após a abertura inicial.

2. Embalagens não reutilizáveis: Não é permitido que o recipiente seja reutilizado uma vez esgotado o azeite. Após o conteúdo original, referenciado no rótulo, ter sido utilizado, o recipiente deve ser descartado ou substituído por uma nova embalagem.

3. Rotulagem clara: O rótulo da embalagem deve conter todas as informações regulamentares sobre o azeite, incluindo a sua origem, tipo, data de validade, e o número de lote. A rastreabilidade é fundamental para garantir a conformidade e segurança alimentar.

Porque esta regulamentação é importante?

A principal razão para a aplicação desta regra é a proteção da saúde pública, a utilização de azeite em embalagens reutilizáveis, sem a devida rotulagem e controlo, pode levar à adulteração do produto, comprometendo a sua qualidade e segurança alimentar. A medida também visa aumentar a transparência para o consumidor final, garantindo que o azeite consumido corresponde ao que está indicado no rótulo, sem misturas ou substituições.

Como garantir a conformidade?

Para que o seu estabelecimento esteja em conformidade com a legislação, recomenda-se os seguintes cuidados e medidas a implementar no seu negócio:

- Adquirir azeites apenas de fornecedores certificados e que disponibilizem as embalagens adequadas.
- Instruir os funcionários sobre a importância do uso correto das embalagens e sobre a legislação em vigor.
- Substituir imediatamente qualquer embalagem cujo sistema de abertura tenha sido violado ou que esteja em condições inadequadas, não só para evitar coimas, mas acreditamos que fará a diferença e será uma forma de se diferenciar.

O cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria n.º 24/2005 é essencial para assegurar que os estabelecimentos de restauração e hotelaria estão a fornecer azeite de qualidade ao consumidor, em condições seguras e invioláveis. 

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A Importância dos Regimes Conexos no Licenciamento Industrial no âmbito do SIR para Atividades Industriais em Portugal, e a sua importãncia.

No contexto do SIR - Sistema da Indústria Responsável, os regimes conexos desempenham um papel crucial no licenciamento e na exploração de atividades industriais em Portugal. Ignorar esses regimes pode levar a complicações legais e operacionais. Neste artigo, exploramos o que são os regimes conexos, sua importância e como eles afetam o processo de licenciamento industrial.

O que São Regimes Conexos?

Os regimes conexos referem-se a um conjunto de regulamentações e normas adicionais que podem ser aplicáveis a uma atividade industrial além das exigências do SIR. Eles abrangem diferentes áreas, como:

  • Segurança e Saúde no Trabalho
  • Proteção Ambiental
  • Licenciamento de Atividades Específicas (ex: químicos, farmacêuticos, alimentares)
  • Segurança Alimentar
  • Normas de Qualidade e Certificação

Esses regimes são regulados por diferentes entidades governamentais, como a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), DGS (Direção-Geral da Saúde), ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), a DGAV - Direcção-geral da Alimentação e Veterinária entre outras.

Importância dos Regimes Conexos

A conformidade com os regimes conexos é essencial para garantir que a operação industrial esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Aqui estão alguns pontos importantes:

  1. Cumprimento Legal: Não atender aos requisitos dos regimes conexos pode resultar em multas, suspensão das operações ou até mesmo o fechamento do estabelecimento.
  2. Segurança Operacional: Regimes específicos, como aqueles relacionados à segurança no trabalho, são fundamentais para garantir a segurança dos funcionários e prevenir acidentes.
  3. Sustentabilidade Ambiental: A conformidade com as normas ambientais é crucial para minimizar o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis.
  4. Reputação e Qualidade: Atender aos padrões de qualidade e certificação pode melhorar a reputação da empresa e aumentar a confiança dos clientes.

Como Gerir os Regimes Conexos

Para uma gestão eficaz dos regimes conexos, é recomendável:

  1. Identificação de Regimes Aplicáveis: Avalie quais regimes se aplicam à sua atividade industrial específica.
  2. Consultoria Especializada: Considere contratar consultores especializados para ajudar a entender e cumprir as regulamentações.
  3. Documentação e Registros: Mantenha todos os documentos e registros organizados para auditorias e inspeções.
  4. Treinamento e Capacitação: Invista na formação dos funcionários para garantir o cumprimento das normas.

Os regimes conexos são uma parte integrante e vital do processo de licenciamento industrial e da exploração de atividades industriais em Portugal. Ignorá-los pode resultar em sérias consequências legais e operacionais. Certifique-se de que sua empresa está totalmente em conformidade com todos os regimes aplicáveis para operar de forma segura, legal e sustentável.

Para mais informações ou assistência no processo de licenciamento, entre em contato conosco pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou visite nosso site.

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Simplex no Urbanismo a simplificar ou complicar? Hoje 4 de Março de 2024 entra em vigor um diploma que se apresentou como o Simplex do Urbanismo, aliás como partilhámos aqui anteriormente, trata-se do decreto-lei 10/2024 no seguimento de uma lei aprovada no parlamento a autorizar o governo e implementa rum conjunto de medidas com vista a eliminar o que é comum designar por burocracia e atraso nos licenciamentos.

Pela nossa parte, julgamos que nem sempre o que se falava na opinião pública e na comunciação social fazia sentido e colava com a realidade, quando nos contam que um processo de licenciamento está quatro anos para ser aprovado, não se pode logo concluir que é devido à legislação e muito menos culpar logo a administração pública central e local.

Decorrido algum tempo que se conhece o diploma do Simplex do Urbanismo, ainda falta perceber a sua aplicabilidade, e esperamos que sejam publicadas e conhecidas a ou as Portarias que regulamentem o que falta e ajudem por sinal a clarificar e resolver um conjunto de desafios que são visíveis neste novo diploma.

Estamos convencidos, na medida do que modestamente temos conhecimento no terreno, no desenvolvimento, gestão, mediação de projectos e licenciamentos, alguns dos nossos projfissionais e especialistas (v.g. arquitectos, engenheiros e juristas) com decadas de experiência, e conhecimento local em mais de 100 municípios, no lugar desta iniciativa era preferível e mais eficaz e necessário compilar toda a legislação num só código (v.g. Código do Urbanismo, da construção, RJUE, etc) e harmonizar toda a legislação que afecta a construção, urbanismo e as actividades económicas, e a parte dessa reforma a implementação de uma plataforma online única em todo o território nacional, do mesmo modo que foi adoptado em outros regimes jurídicos de licenciamento (v.g. indústria, ambiente, comércio).

Não foi esse o caminho adoptado, apesar do recomendado pelo presidente o ano paassado quando a lei foi promulgada a autorizar o governo a legislar, mas é o que temos, agora é lidar. Nesse sentido, antes de profissionais somos cidadãos, e de acordo com a nossa visão e reflexão sobre o Decreto-lei 10/2024 (Simplex do Urbanismo).

Como já foi referido, o Decreto-Lei 10/2024, apelidado de "Simplex do Urbanismo", foi publicado em 8 de janeiro de 2024 com o objetivo de simplificar e agilizar os processos de licenciamento urbanístico em Portugal e tinha patente como objetivos e medidas reduzir a burocracia, eliminar procedimentos desnecessários e desmaterializar os processos, procurando tornar mais céleres e transparentes.

As medidas previstas com impacto, são as seguintes:

  • A criação de um regime de "licenciamento zero" para algumas obras de menor impacto;
  • A simplificação dos procedimentos de licenciamento para outras tipologias de obras;
  • A desmaterialização dos processos, com a tramitação online de todos os documentos;
  • A criação de um sistema de informação único para o urbanismo;
  • O reforço da autonomia dos municípios na gestão do seu território.

A nossa reflexão conclui que actuar com vista a responder à necessidade de desburocratizar e agilizar os processos de licenciamento urbanístico em Portugal pode não ser eficaz pela via de legislar pontualmente, logo a morosidade e a complexidade destes processos são frequentemente apontadas como obstáculos ao investimento e à construção, prejudicando o desenvolvimento económico do país, contudo era preferível actuar com uma visão mais ampla e cuidada.

Contudo, apesar da boa intenção plasmada no diploma, alertamos desde já para o risco de que pode resultar as dificuldades de cada município pode ter em gerir autonomamente o seu território, depois a falta de medidas de controlo urbanístico, que podem levar à proliferação de construções sem qualidade e à descaracterização das cidades, além de começarmos a prazo assistir ao surgimento de "esqueletos de betão".

Outro aspecto não menos importante que partilhamos ainda estar em choque com a revogação de normas relacionadas com as acessibilidades.

Em todo o caso ainda é cedo para avaliar o impacto real do Simplex do Urbanismo, parece-nos que a sua efetividade dependerá da sua correta aplicação e da capacidade dos municípios em adaptarem-se às novas regras, sendo que, deviam ser considerados algumas considerações, nomeadamente sobre a simplificação dos procedimentos, pois é simplificado alguns procedimentos, mas outros ainda podem ser considerados morosos e complexos, depois no que se refere a transparência, a alegada desmaterialização dos processos pode aumentar a transparência, mas é importante garantir o acesso universal à informação e depois cada municipio estar a gerir processos leva a diferentes interpretações e posições sobre a legislação, por isso devia haver um só portal nacional.

Acreditamos que a autonomia dos municípios pode ser positiva, mas é importante evitar a concentração de poder e garantir a qualidade do planeamento urbanístico, logo impõe-se alguma ponderação no que se refere ao afectado controlo urbanístico, logo torna-se pertinente que o diploma seja complementado com medidas de controlo urbanístico para evitar a proliferação de construções sem qualidade e o perigoso aumento de risco de acidentes e eventuais tragédias que temos assistido apenas em outros países.

Pode o Simplex do Urbanismo ser um passo importante na desburocratização do urbanismo em Portugal, mas carecia de outra visão, ou face a decisão e escolha adoptada, implica que seja companhada a sua aplicação e avaliação do seu impacto real, de modo a suprimir evidentes lacunas e até complementado com medidas de controlo urbanístico e de capacitação dos municípios para garantir um planeamento urbanístico sustentável e de qualidade.

Faltam as Portarias, agora vamos esperar e depois logo se vê.

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O que é excelência operacional?

A excelência operacional é uma abordagem que visa maximizar a eficiência e principalmente a eficácia das operações de uma organização, durante o período da pandemia, vimos a necessidade de analisar muito das nossas operações, até para adaptar-nos a um desafio que não tinhamos conhecimento antes, aliás aconteceu connosco e com muitas organizações dentro do nosso eco-sistema e das nossas relações (v.g. clientes, parceiros de negócio, etc), mas também com diversas instituições e organizações de diferentes dimensões.

Isso envolve a implementação de práticas e processos de gestão que buscam a melhoria contínua em todos os aspectos da empresa, desde a produção até a entrega do produto ou serviço ao cliente, logo a excelência operacional é alcançada por meio da identificação e eliminação de desperdícios, da padronização de processos, do aumento da produtividade, da melhoria da qualidade e da satisfação do cliente.

Portanto, estamos perante um processo contínuo de aprimoramento e adaptação às mudanças do mercado e das necessidades dos clientes, logo a excelência operacional pode ser considerada uma das principais fontes de vantagem competitiva para as empresas que desejam se destacar em seu setor e melhorar sua posição no mercado.

A excelência operacional é um tema relevante para empresas em todo o mundo, incluindo Portugal, nos últimos anos, muitas empresas portuguesas têm se concentrado em melhorar seus processos e produtos para se tornarem mais competitivas e eficientes.

Mas o que é exatamente a excelência operacional e quais são as vantagens para as empresas em Portugal?

A excelência operacional refere-se à capacidade de uma empresa executar suas atividades de forma eficiente e eficaz, buscando sempre a melhoria contínua. Essa abordagem inclui a definição de objetivos claros e mensuráveis, a monitorização constante do desempenho e a implementação de práticas de melhoria contínua. Quando as empresas alcançam a excelência operacional, elas são capazes de reduzir custos, melhorar a qualidade de seus produtos e serviços e aumentar a satisfação do cliente.

Parece-nos que em Portugal, as empresas estão cada vez mais reconhecendo a importância da excelência operacional, muitas empresas têm investido em tecnologias avançadas e na formação de seus funcionários para melhorar seus processos de produção e garantir a qualidade de seus produtos. Além disso, muitas empresas estão adotando práticas de gestão de qualidade, como o modelo de excelência empresarial EFQM (European Foundation for Quality Management), ou Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) que ajuda as empresas a identificar oportunidades de melhoria e a implementar mudanças.

As vantagens da excelência operacional para as empresas em Portugal são muitas, primeiro as empresas que buscam a excelência operacional podem reduzir custos, o que é particularmente importante em um ambiente económico desafiador como o atual vivido na Europa e no mundo. Isso permite que as empresas sejam mais competitivas em seus mercados e possam investir em outras áreas, como pesquisa e desenvolvimento e marketing.

Além disso, a excelência operacional pode melhorar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas portuguesas, podendo resultar numa maior satisfação do cliente e a uma maior fidelidade dos clientes, o que é particularmente importante em um mercado cada vez mais competitivo.

Outra vantagem da excelência operacional é que ela pode ajudar as empresas a serem mais inovadoras e adaptáveis às mudanças no mercado, nesse modo as empresas que buscam a excelência operacional são capazes de identificar rapidamente as oportunidades de melhoria e implementar mudanças para aproveitá-las, e isso pode levar a novos produtos e serviços, bem como a novas formas de abordar os mercados existentes.

Em suma, a excelência operacional é um tema importante para abordar nas empresas em Portugal, porque ao buscar a excelência operacional, as empresas podem optimizar funcionamento, com redução de custos, melhorar a qualidade de seus produtos e serviços e aumentar a satisfação do cliente. Além disso, a excelência operacional pode ajudar as empresas a serem mais inovadoras e adaptáveis às mudanças no mercado, e assim as empresas que buscam a excelência operacional podem se tornar mais competitivas e bem-sucedidas num ambiente económico desafiador.

Para alcançar a excelência operacional, é necessário que a empresa adote uma abordagem sistemática e disciplinada, isso implica definir objetivos claros e mensuráveis, monitorar regularmente o desempenho e implementar práticas de melhoria contínua. É importante também que a empresa tenha uma cultura de colaboração, em que todos os funcionários estejam engajados em buscar a excelência operacional.

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As CCDR assumem a coordenação do Licenciamento industrial nas tipologias 1 e 2 nas tipologias do Anexo III do SIR - Sistema da Indústria Responsável, e nesse sentido pretende-se neste artigo abordar o impacto do Decreto-Lei n.º 36/2023 no Licenciamento Industrial em Portugal, pelo menos uma dos profissionais e especialistas na matéria do DGPC - Departamento de Gestão de Projectos e Consultadoria da Statusknowledge com base em centenas de projectos acumulados no staff envolvido, em alguns casos temos profissionais com mais de 20 anos de carreira na gestão e mediação de projectos industriais, urbanisticos e ambiente de norte a sul de Portugal.

A Statusknowledge, com a sua vasta experiência em assessoria e consultoria a empresas e indústrias no licenciamento industrial em Portugal, acompanha de perto as mudanças legislativas que afetam o setor e agora o Decreto-Lei n.º 36/20231, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, é uma dessas mudanças significativas com a qual não se pode ficar indiferente.

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, surge no contexto do Programa do XXIII Governo Constitucional, que visa aprofundar a descentralização e a reforma do Estado, e determina a integração de alguns dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR.

Aqui exploramos o impacto deste decreto-lei no licenciamento industrial em Portugal e com a transformação das CCDR em institutos públicos, há uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR, logo parece-nos que isso pode ter implicações significativas para as empresas e indústrias que procuram obter as suas respectivas aprovações e títulos de exploração industrial.

Com o que ficámos a conhecer em Maio de 2023, tudo indica que a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências no que respeita ao Licenciamento industrial será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP. Isso segundo foi possível aferir cabe ao IAPMEI assegurar, até porque conceberam e tem mantido o portal do licenciamento industrial.

Como se sabe o Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP). Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2. Assumirão igualmente o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Em resultado desta alteração legislativa, a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável) e garantindo igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, IP, que garantirão a continuidade da tramitação e emissão de decisão.

Acreditamos que tudo será feito pelo melhor e visto que IAPMEI vai continuar a assegurar funcionalidade do portal e até vai criar um mecanismo de apoio e suporte, temos uma boa dose de confiança neste processo, suspeitamos que seria muito mais preocupante o desafio se a transferência fosse para um qualquer novo organismo ou para os serviços municipais por exemplo, ainda assim esperamos que seja garantido que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades.

Esperamos mais uma vez que este artigo ajude nossos seguidores e visitantes no blog e se precisar de mais informação ou qualquer tipo de suporte que esteja ao alcance dos nossos profissionais estamos prontos e à distãncia de uma chamada ou e-mail [+351 211 332 968 - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.] Sobre o diploma pode saber mais num artigo anterior, clicando aqui.

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Hugo Moreira
Excelente equipa de profissinais! Continuação de bom trabalho para toda a equipa!
Silvia Rodrigues
Excelente equipa!!!

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