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Limpe os terrenos até 30 de Abril de 2024

Assegure a limpeza de Terrenos que envolvem habitação e/ou a sua empresa, de modo a evitar Multas e mais importante proteja o ambiente e assegure a segurança de pessoas e bens.

É proprietário de terreno? A data limite para a limpeza obrigatória rapidamente se esgota!

A 30 de abril de 2024 termina o prazo para a limpeza de terrenos em Portugal, conforme definido na Lei n.º 33/2019 de 28 de junho. Preparados?

Note que negligenciar a limpeza do seu terreno pode ter consequências graves:

Nunca é demais recordar o fatídico ano 2017, além de eventuais consequências negativas, nomeadamente eventual contra-ordenação, consideramos os seguintes constrangimentos;

Multas até 12.000€ (A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) tem o poder de aplicar coimas avultadas).

Riscos de incêndio, porque terrenos com vegetação alta são um foco de incêndio, colocando em risco a sua segurança e a dos seus vizinhos.

Proliferação de insetos e animais, isto porque ambientes sujos atraem pragas que podem ser prejudiciais à saúde pública.

Por fim, a degradação ambiental, visto que, a acumulação de lixo e outros detritos polui o solo e as águas.

Não deixe para a última hora! Assegure a remoção de vegetação, corte e trituração de mato, arbustos e árvores, assim como a respectiva recolha de lixo e entulho com a retirada de todo o tipo de detritos, incluindo materiais de construção, eletrodomésticos e pneus eventualmente abandonados.

Nesta acção de limpeza e conservação de terrenos implica eventual limpeza de cursos de água, caso aplicável, com a desobstrução de ribeiros e outros cursos de água para evitar inundações.

E por fim, a escarificação e nivelamento do terreno, com a preparação do terreno para eventual construção ou agricultura se justificar.

Recomendamos que se escolher contratar terceiros encontre quem assegure rigor e profissionalismo, cumprindo todas as normas de segurança e legislação ambiental.

#limpezaterrenos #obrigacao #multas #incendios #ambiente #seguranca #saude #profissionalismo

terrenos limpeza2

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Uma Década de Excelência e Inovação ao Serviço de Portugal

Hoje, 24 de janeiro 2024, a Statusknowledge celebra um marco importante, completa 10 anos de contribuição para o desenvolvimento e a sustentabilidade de diversos sectores industriais e empresariais em Portugal, pelo menos na medida das oportunidades que teve, durante esta década, orgulhamo-nos de ter sido parte da solução para os desafios enfrentados pelos nossos clientes, promovendo a excelência através da gestão de projetos, consultoria industrial e assessoria em licenciamento ambiental, industrial e urbanistíco, principalmente em Portugal, mas também Espanha, Alemanha, Suíça, Macau, Moçambique e República dos Camarões.

De norte a sul do país, passando pelas ilhas, estivemos ao lado de empresas e organizações nos mais diversos municípios, ajudando a transformar ideias e a vontade de clientes em projetos concretos e garantindo a sua conformidade com as exigências legais e normativas.

O principal foco da Statusknowledge reside no core-business além de outras áreas de actuação, mas nestes 10 anos destacou-se em:

  1. Gestão de Projetos: Planeamento, coordenação e execução de projetos industriais e empresariais, assegurando o cumprimento de prazos, orçamentos e qualidade com o foco de assegurar a conformidade legal dos estabelecimentos industriais com obtenção dos respectivos licenciamentos industriais.

  2. Consultoria Industrial: Apoio em processos de modernização e otimização de unidades industriais, além de assegurar a conformidade legal apesar das alterações e evolução das empresas e respectivas fábricas em Portugal.

  3. Assessoria em Licenciamento Industrial: Elaboração e submissão de processos de licenciamento junto das entidades competentes, acompanhamento pelo cliente em todas as etapas, e entidades, até ao momento de obtenção de títulos e licenciamentos necessários para o cliente laborar no seu sector de actividade, articulando quando necessário com outros requisitos conexos ao licenciamento industrial, com INFARMED quando medicamentos, dispositivos médicos, etc, ou com DGAV quando necessário atribuição de número de controlo veterinário, etc.

Ao longo destes 10 anos, destacamos:

  • Estudo e Desenho de Projetos de Arquitetura e Engenharia: Desenvolvemos soluções criativas e funcionais adaptadas às necessidades específicas de cada cliente.

  • Medidas de Autoproteção e Segurança Contra Incêndios: Estudo e desenho de projectos e organização da gestão de segurança com adopção de medidas de autoprotecção com criatividade e inovação sempre que possível e com optimização de custos. de modo que se possa assegurar a segurança de pessoas e bens com menor dos impactos para as empresas e actividade económica.

  • Licenciamento Ambiental: Apoio no cumprimento das exigências ambientais, promovendo a sustentabilidade, com a captação de água, tratamento e/ou reutilização de águas residuais e efluentes industriais.

  • Sistemas de Qualidade e Segurança Alimentar: Desenvolvimento de projetos para a implementação ou manutenção de sistemas de gestão da qualidade e da segurança alimentar.

  • Licenciamento industrial: Foi sem dúvida um dos trabalhos em que fomos mais requisitados, asseguar o licenciamento industrial em diversos estabelecimentos tipo 1, 2 e 3, 

A formação nas empresas nossos clientes, compreendendo a importância do desenvolvimento de competências, foram organizadas e realizados programas de formação especializada em diversos domínios, capacitando profissionais e equipas dos nossos clientes para enfrentar os desafios do mercado, além de cumprir com obrigações legais.

Olhar para o Futuro

Ao celebrarmos esta década de história, renovamos o nosso compromisso com a excelência, inovação e proximidade aos nossos clientes, assumimos estarmos prontos para continuar a ser parte das soluções que promovam o desenvolvimento industrial e empresarial em Portugal, sempre com o foco na sustentabilidade e na segurança.

A todos os nossos clientes, parceiros e colaboradores que fizeram parte desta jornada: o nosso mais sincero agradecimento pela oportunidade e confiança!

Junte-se a nós nesta celebração e continue a contar com a Statusknowledge como parceira estratégica para os seus projetos futuros. Porque juntos, construímos soluções!

Contacte-nos e descubra como podemos ajudar o seu negócio a prosperar nos próximos anos!

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Posso converter uma Loja em Habitação? é uma pequena possibilidade que foi consagrada recentemente como forma de mitigar a crise da habitação em Portugal, foi aprovado que simplifica a conversão de espaços comerciais em habitação, diploma esse, que é o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que introduziu alterações significativas ao regime jurídico da propriedade horizontal, facilitando este processo para quem seja proprietário de uma loja por exemplo, e que, sem potencial utilização para uso comercial, possa aproveitar essa propriedade e destinar a mesma para uso de habitação.

Não se trata de uma medida e uma possibilidade que sejam uma solução para todos os problemas, mas pode mitigar a crise de habitação que se vive em Portugal, assim como ser útil a quem seja proprietário de uma loja que estando fechada e sem uso comercial, possa ser colocada no mercado da habitação, seja para vender ou arrendamento, obtendo assim rendimento maior e melhor, no lugar de ser apenas despesa.

Ao longo de últimos dias, tivemos em diferentes municípios de Portugal contacto com pessoas que dispondo de loja num prédio que anteriormente foi uma papelaria, um café e um restaurante, mas que, entretanto quem geria o negócio concluiu que o local, por não ser de muita circulação pedonal, falta de estacionamento, etc, conclui-se que não existe potencial comercial que justifique manter utilização de comércio e/ou serviços. Logo a habitação pode ter um duplo benefício, primeiro para o proprietário que acaba por encontrar uma solução de rendimento, e assim é mais um singelo contributo para colocar uma nova habitação no mercado disponível, seja para venda ou aluguer.

Transformação de Espaços Comerciais em Habitações: Solução para a Crise Habitacional em Portugal.

Na atual conjuntura de crise habitacional em Portugal, uma das medidas em destaque para aliviar a escassez de habitações é a conversão de espaços comerciais (lojas) em unidades habitacionais. Esta iniciativa não apenas aproveita imóveis subutilizados, mas também contribui para dinamizar centros urbanos, oferecendo uma solução inovadora e prática.

Enquadramento Legal e Possibilidades

O Governo português aprovou medidas temporárias que facilitam a mudança de uso de edifícios, permitindo a conversão de espaços destinados a comércio em habitações, significa que, enquanto durar esta possibilidade há uma alternativa de utilização, depois esgota-se a janela de oportunidade. Esta abordagem tem como objetivo mitigar a pressão no mercado habitacional e oferece vantagens significativas para proprietários e investidores.

Principais Benefícios:

  • Aproveitamento de Espaços Subutilizados: Muitos imóveis comerciais, especialmente em zonas urbanas, estão desocupados ou com pouca utilização.
  • Aumento da Oferta Habitacional: Transformação rápida de espaços para habitação sem necessidade de novas construções.
  • Dinamização dos Centros Urbanos: Criação de novos focos de residência em áreas previamente destinadas ao comércio.
  • Valorização Imobiliária: Espaços que anteriormente eram difíceis de arrendar ou vender ganham uma nova função e maior procura.

Como Funciona o Processo de Conversão, ou seja como pode mudar o uso de comércio para habitação sem implicar processo moroso e sem depender de terceiros como seria expectável pelo regime regra normal até ao momento?

A conversão de espaços comerciais em habitação requer o cumprimento de determinadas exigências legais e técnicas. Na Statusknowledge, oferecemos consultoria especializada para garantir que o processo seja realizado com sucesso e em conformidade com as normas. São etapas do Processo as seguintes:

  1. Análise de Viabilidade: Verificação do enquadramento urbanístico do imóvel.
  2. Avaliação das condições técnicas para adaptação (ventilação, iluminação, áreas mínimas, etc.).
  3. Elaboração de Projeto:Desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para alterar a finalidade do espaço.
  4. Submissão dos projetos à Câmara Municipal.
  5. Licenciamento: Obtenção das licenças necessárias junto das entidades competentes.
  6. Respeito pelas normas de habitabilidade definidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
  7. Execução das Obras: Realização de obras de adaptação, incluindo instalações elétricas, hidráulicas e isolamento.
  8. Certificação e Registo: Obtenção do certificado energético e registo do imóvel como unidade habitacional.

Desafios e Considerações

Apesar das vantagens, é importante estar atento aos desafios, primeiro a conformidade urbanística, alguns imóveis podem estar sujeitos a restrições, como proteção patrimonial ou limitações impostas pelo PDM (Plano Diretor Municipal), e esse é o primeiro desafio, ponderar e aferir sobre os custos de adaptação, dependendo do estado do imóvel, os custos de transformação podem variar significativamente. 

Depois o impacto na comunidade, no caso, o uso residencial deve ser integrado de forma harmoniosa com as atividades comerciais remanescentes na área, devendo-se manter integrada as fachadas, 

Podemos ser parte da solução na Statusknowledge?

Desde 2014 que na Statusknowledge, somos especialistas em consultoria e projetos de licenciamento, seja no âmbiente, industria ou urbanismo, como tal podemos auxiliar o cliente para transformar imóveis com uso de comércio e/ou serviços em habitação. Apoiamos proprietários e investidores em todas as etapas, desde a análise inicial até à obtenção das licenças finais, cabe ao cliente assegurar as obras de adaptação no interior do imóvel ou contratar quem o faça. Na nossa prestação de serviços incluimos desde o diagnóstico inicial e estudo de viabilidade, desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, a gestão do processo de licenciamento, e se necessário o acompanhamento e fiscalização das obras.

Portanto, se é proprietário de um imóvel com uso de comércio, como um caso de uma loja e pretende converter numa habitação, concluímos que não sendo uma solução globral, é uma medida que oferece um modesto contributo criativo e eficaz para mitigar a crise habitacional em Portugal. Além de contribuir para o aumento da oferta de habitações, também representa uma oportunidade para proprietários e investidores valorizarem os seus imóveis.

Se tem um espaço comercial que gostaria de converter em habitação, contacte-nos. Na Statusknowledge, estamos prontos para ajudar a transformar o seu projeto em realidade. Juntos, construímos soluções! Contacte-nos hoje mesmo aqui!

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Foi promulgado a 4 de Janeiro pelo Presidente da República e hoje é publicado o Decreto-lei nº10/2024, de 8 de janeiro está publicado o diploma do Governo relativo à simplificação dos licenciamentos na área do urbanimos, é assim aprovado o Simplex no Urbanismo.

 

Em todo o caso, no comunicado em que anunciou a promulgação, o PR diz aguardar o anunciado futuro Código da Construção ou Código do Urbanismo por exemplo (que está previsto para 2026), e numa reflexão interna dos nossos especialistas (v.g. arquitectos, engenheiros e juristas) em matéria de licenciamento, parecia mais pertinente fazer uma reforma mais global e adoptar um regime jurídico (tal como já foi feito no ambiente, no comércio e na indústria) do que uma intervenção assim tão "Ad hoc", pois visto que, o diploma publicado traz consigo diversas medidas para simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, e sobre as empresas, nomeadamente: 

  • Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas; 
  • Adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, considerando -se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda naquele prazo;
  • Determinação de que, caso não exista rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o pedido ou a comunicação, se considera que o requerimento ou a comunicação se encontram corretamente instruídos, não podendo ser indeferido o pedido com fundamento na sua incompleta instrução; 
  • Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026; 
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização; 
  • A alteração do fim ou do uso a que se destina uma fração autónoma, para habitação, passa agora a não carecer de autorização dos demais condóminos.

 

Continuamos a ter os procedimentos de licenciamento delimitados, nomeadamente o regime regra denominado por licenciamento, além da comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, conforme artigo 4.º do RJUE, acrescem as isenções e observa-se a eliminação de processos e procedimentos.

 

Antes já havia um procedimento que se caracterizava por maior capacidade do particular de agilizar o seu licenciamento (v.g. comunicação prévia), que muitas vezes não era utilizado muitas vezes por opção do particular, outras vezes por questões de ordenamento. Agora o legislador obriga que o procedimento adoptado seja sempre o mais favorável.

 

Um impacto deste novo diploma de imediato, são nos procedimentos em curso, embora isto represente um desafio que vamos aguardar por perceber como se vai aplicar o espírito da lei.

 

O diploma está aqui para consulta, agora esperamos pelas respectivas Portarias que possam regulamentar e até ajudar a esclarecer uma vasta quantidade de dúvidas e questões que este diploma que suscita. 

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Tudo o que precisa de saber sobre MIRR 2023

O que precisa de saber sobre MIRR 2023 para cumprir a sua obrigação ambiental em 2024 (cujo o prazo termina 31 de Março) foi o que nos levou a preparar este artigo.

cComo sabe o Modelo Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é um instrumento fundamental para a gestão ambiental em Portugal. Através do MIRR, as empresas declaram anualmente as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e outras informações relevantes para o ambiente, nomeadamente os resíduos gerados ao longo do ano resultado da sua actividade económica.

Quem precisa de entregar o MIRR?

Quanto a quem está obrigado a entregar o MIRR, são as empresas que:

Exerçam atividades constantes da Lista de Atividades Obrigadas ao Licenciamento Ambiental (Anexo I do Decreto-Lei n.º 151/2013, de 31 de outubro);

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.

Importa desde já referir que face ao anterior RGGR (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação à data), ocorreram alterações para as quais importa ter em atenção para a submissão do MIRR 2021, a ocorrer a partir de 2022.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

1. Os seguintes produtores de resíduos:

i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou

ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;

iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);

iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento (independentemente do n.º de trabalhadores).

2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);

3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;

5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Para efeitos do preenchimento MIRR entende-se por Organização o conjunto de estabelecimentos abrangidos por um mesmo NIF/NIPC, pelo que se uma Organização está enquadrada nas alíneas i) e ii) do n.º 1, todos os estabelecimentos que a integram devem preencher MIRR, desde que tenham produzido resíduos dessas tipologias no ano em causa. O registo de dados é sempre feito por estabelecimento.

Não havendo produção de resíduos perigosos e não tendo a organização mais de 10 trabalhadores (e não estando abrangida por nenhum outro dos critérios de obrigatoriedade de submissão do MIRR), não há lugar ao preenchimento e posterior submissão do MIRR.

Caso tenha havido produção de resíduos e estes não tenham sido encaminhados para tratamento no ano em causa e tenham permanecido armazenado nas instalações do produtor, devem ser registados como produzidos mas o campo relativo a “houve recolha de resíduos” não deverá ser assinalado, devendo ser preenchidos os campos referentes à quantidade armazenada no início do ano e no final do ano.

Salientar que o anterior RGGR previa a inscrição para as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores e que produzissem resíduos não urbanos. O novo RGGR define obrigatoriedade de registo de dados por parte de organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.

Contacte-nos hoje mesmo para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a cumprir a sua obrigação ambiental e contribuir para um futuro mais sustentável, e não deixe de preencher e submeter o MIRR até 31/3/2024.

#MIRR #ambiente #sustentabilidade #consultoriaambiental

Para mais informações sobre o MIRR, consulte:

Portal de apoio ao SiliAmb: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/

Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/

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Contatos

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